In Concreto: Comentário tornado post

21-01-2011
marcar artigo


A propósito deste post no Arkipélago.Caro Paulo,acho que está a fazer confusão com alguns conceitos. O orçamento municipal é a previsão das despesas e receitas do município para um ano e divide-se em dois grandes capítulos: o orçamento de funcionamento dos serviços da câmara e o plano de actividades.O Plano Anual de Actividades da Câmara Municipal é o projecto dos investimentos e das actividades a realizar pela autarquia num ano, logo tem que constar imperativamente as transferências para as empresas municipais.Também achei interessante a sua troca de conceitos, na página da CMPV fala-se em "orçamento municipal" e é o termo técnico correcto.O Paulo troca por "orçamento da câmara". A alteração linguística é interessante, mas não será certamente sinónimo de rigor. Porque em última análise são orçamentos diferentes.Não querendo ser chato, se ler com atenção a LAL, o RJSEL e a LEMIR verá que está errado - fico-me pelas siglas, pois deverá saber o significado.Por fim, um argumento que não é muito bom, a prática é das transferências para as empresas municipais constarem dos orçamentos municipais. Estarão as restantes câmaras do país erradas? Mesmo as laranjas?Na sua formulação as transferências não devem constar do orçamento municipal? Não iria isso contribuir para se cria-se dúvidas em torno das EM? Então onde constaria essas transferências? Por "baixo da mesa" não seria a melhor solução. Adenda: Então onde constariam as transferências para as EM? Seriam alheias ao orçamento municipal? Não seria uma solução de rigor e transparência. Está a ver o que seria as transferências e participações do Estado não constarem do Orçamento de Estado?Segundo comentário:Caro Paulo, continuo a achar que está perdido.Vamos elevar o nível de debate e siga os meus argumentos.Na LAL veja o capítulo IV " Do munícipio", o artigo 49 nº 2 sobre as sessões ordinárias e apenas se lê orçamento, logo compreende-seorçamento municipal. No artigo 53 nº2 b', competência da AM, sob proposta da câmara artigo 64 nº 2 c'. Tem que constar as transferências para as EM, por força. Da LAL vamos para a Lei das Finanças Locais, veja o artigo 10º sobre receitas municipais e está lá as participações em sociedades, logo tem que constar do orçamento. Veja também o artigo 4º nº 4 e 5. Uma mentira por ser repetida muitas vezes não se torna verdade, temos é que ter base argumentativa. A propósito, preguei-lhe uma rasteira para ver se sabia do que estava a falar, no comentário anterior falei-lhe de três leis que tem que conheçer. A piada é que uma foi revogada e isso passou-lhe ao lado, se soubesse que uma tinha sido revogada tinha atirado logo. Por isso é possível que siglas como LAL não lhe digam muito... Não me respondeu a uma única pergunta do comentário anterior. Saberá dizer-me qual a lei que foi revogada? LAL RJSEL ou LEMIR?


A propósito deste post no Arkipélago.Caro Paulo,acho que está a fazer confusão com alguns conceitos. O orçamento municipal é a previsão das despesas e receitas do município para um ano e divide-se em dois grandes capítulos: o orçamento de funcionamento dos serviços da câmara e o plano de actividades.O Plano Anual de Actividades da Câmara Municipal é o projecto dos investimentos e das actividades a realizar pela autarquia num ano, logo tem que constar imperativamente as transferências para as empresas municipais.Também achei interessante a sua troca de conceitos, na página da CMPV fala-se em "orçamento municipal" e é o termo técnico correcto.O Paulo troca por "orçamento da câmara". A alteração linguística é interessante, mas não será certamente sinónimo de rigor. Porque em última análise são orçamentos diferentes.Não querendo ser chato, se ler com atenção a LAL, o RJSEL e a LEMIR verá que está errado - fico-me pelas siglas, pois deverá saber o significado.Por fim, um argumento que não é muito bom, a prática é das transferências para as empresas municipais constarem dos orçamentos municipais. Estarão as restantes câmaras do país erradas? Mesmo as laranjas?Na sua formulação as transferências não devem constar do orçamento municipal? Não iria isso contribuir para se cria-se dúvidas em torno das EM? Então onde constaria essas transferências? Por "baixo da mesa" não seria a melhor solução. Adenda: Então onde constariam as transferências para as EM? Seriam alheias ao orçamento municipal? Não seria uma solução de rigor e transparência. Está a ver o que seria as transferências e participações do Estado não constarem do Orçamento de Estado?Segundo comentário:Caro Paulo, continuo a achar que está perdido.Vamos elevar o nível de debate e siga os meus argumentos.Na LAL veja o capítulo IV " Do munícipio", o artigo 49 nº 2 sobre as sessões ordinárias e apenas se lê orçamento, logo compreende-seorçamento municipal. No artigo 53 nº2 b', competência da AM, sob proposta da câmara artigo 64 nº 2 c'. Tem que constar as transferências para as EM, por força. Da LAL vamos para a Lei das Finanças Locais, veja o artigo 10º sobre receitas municipais e está lá as participações em sociedades, logo tem que constar do orçamento. Veja também o artigo 4º nº 4 e 5. Uma mentira por ser repetida muitas vezes não se torna verdade, temos é que ter base argumentativa. A propósito, preguei-lhe uma rasteira para ver se sabia do que estava a falar, no comentário anterior falei-lhe de três leis que tem que conheçer. A piada é que uma foi revogada e isso passou-lhe ao lado, se soubesse que uma tinha sido revogada tinha atirado logo. Por isso é possível que siglas como LAL não lhe digam muito... Não me respondeu a uma única pergunta do comentário anterior. Saberá dizer-me qual a lei que foi revogada? LAL RJSEL ou LEMIR?

marcar artigo