Novas regras nos seguros de desportistas na AR, PCP critica ausência de pareceres

18-01-2011
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O Governo apresenta quarta-feira no plenário da Assembleia da República o novo regime de indemnizações a desportistas profissionais que sofram acidentes de trabalho, mas o PCP critica a ausência na proposta de lei de pareceres de entidades.

O deputado comunista Jorge Machado, autor de parecer sobre a proposta de lei em apreciação terça-feira na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, sublinhou que «o Governo devia ter juntado os pareceres quer do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, quer do Conselho Nacional de Desporto e do Instituto de Seguros de Portugal».

Jorge Machado considerou que era importante que os deputados da comissão parlamentar soubessem as posições das entidades ouvidas pelo Governo, pois notou que «a Assembleia da República ficou sem essa informação e era importante saber os pareceres».

Por essa razão, o deputado do PCP vai requerer na comissão parlamentar a junção dos pareceres das três entidades «com carácter de urgência».

No entanto, Jorge Machado reconheceu que «não chegarão a tempo», uma vez que já está programada a sessão em plenário que vai discutir a proposta de lei, quarta-feira, a partir das 15h, com a presença do secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias.

O novo regime jurídico, que revogará a Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio, caso seja aprovado pela Assembleia da República, regulamenta a reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho para os desportistas de alto rendimento.

«O Governo entende, por razões diversas, alterar o regime, tendo em conta que a experiência entretanto colhida veio demonstrar que as reparações por incapacidade permanente absoluta eram superiores e elevadas. Assim, o Governo pretende aplicar um conjunto de limitações a esse regime de seguro, reduzindo as indemnizações pagas por parte das companhias de seguro e não por parte de qualquer outra entidade», explicou Jorge Machado.

O diploma estabelece novas franquias para as pensões anuais por incapacidade permanente absoluta e permanente parcial, ambas «devidas até à data em que o praticante complete 35 anos de idade».

Além de um conjunto de regras no acompanhamento clínico e reabilitação do sinistrado, a proposta de lei n.º 43/XI formaliza também a alta clínica.

Sol/Lusa

O Governo apresenta quarta-feira no plenário da Assembleia da República o novo regime de indemnizações a desportistas profissionais que sofram acidentes de trabalho, mas o PCP critica a ausência na proposta de lei de pareceres de entidades.

O deputado comunista Jorge Machado, autor de parecer sobre a proposta de lei em apreciação terça-feira na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, sublinhou que «o Governo devia ter juntado os pareceres quer do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, quer do Conselho Nacional de Desporto e do Instituto de Seguros de Portugal».

Jorge Machado considerou que era importante que os deputados da comissão parlamentar soubessem as posições das entidades ouvidas pelo Governo, pois notou que «a Assembleia da República ficou sem essa informação e era importante saber os pareceres».

Por essa razão, o deputado do PCP vai requerer na comissão parlamentar a junção dos pareceres das três entidades «com carácter de urgência».

No entanto, Jorge Machado reconheceu que «não chegarão a tempo», uma vez que já está programada a sessão em plenário que vai discutir a proposta de lei, quarta-feira, a partir das 15h, com a presença do secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias.

O novo regime jurídico, que revogará a Lei n.º 8/2003, de 12 de Maio, caso seja aprovado pela Assembleia da República, regulamenta a reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho para os desportistas de alto rendimento.

«O Governo entende, por razões diversas, alterar o regime, tendo em conta que a experiência entretanto colhida veio demonstrar que as reparações por incapacidade permanente absoluta eram superiores e elevadas. Assim, o Governo pretende aplicar um conjunto de limitações a esse regime de seguro, reduzindo as indemnizações pagas por parte das companhias de seguro e não por parte de qualquer outra entidade», explicou Jorge Machado.

O diploma estabelece novas franquias para as pensões anuais por incapacidade permanente absoluta e permanente parcial, ambas «devidas até à data em que o praticante complete 35 anos de idade».

Além de um conjunto de regras no acompanhamento clínico e reabilitação do sinistrado, a proposta de lei n.º 43/XI formaliza também a alta clínica.

Sol/Lusa

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