CDS-PP: Concelhia de Lisboa

19-12-2009
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O director-geral de Viação, Rogério Pinheiro, manifestou-se hoje "ansioso" pela publicação da nova legislação que permitirá o r astreio de substâncias psicotrópicas nos condutores, como já acontece com o álcool."Queremos começar a trabalhar também no domínio das drogas. É necessário esse controlo", realçou Rogério Pinheiro, que intervinha na Subcomissão Parlam entar de Segurança Rodoviária, no âmbito da discussão na especialidade do projecto de "Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Su bstâncias Psicotrópicas".O projecto, que merece a concordância do titular da Direcção-Geral de Viação, indica, com base no Código da Estrada, que devem ser especialmente avalia das as seguintes substâncias psicotrópicas: canabinóides (inclui haxixe), cocaín a e seus metabolitos, opiáceos (inclui heroína) e anfetaminas e derivados.O exame para detecção de substâncias psicotrópicas incluirá um exame pr évio de rastreio e, caso o seu resultado seja positivo, um exame de confirmação em unidades hospitalares ou na Medicina Legal.O exame de rastreio poderá ser efectuado através de testes rápidos a re alizar em amostras biológicas de urina, saliva, suor ou sangue.O director-geral de Viação, Rogério Pinheiro, disse aos deputados que a conselha a opção de teste através de saliva, considerando, nomeadamente, que "a recolha de urina na rua não é fácil".O deputado do PS Jorge Fão questionou a fiabilidade dos equipamentos que servirão para o rastreio de substâncias psicotrópicas nos condutores."Pensar na hiperqualidade dos equipamentos é perder tempo. Prefiro equipamento usável do que estar à espera durante dois ou três anos de um hipotético equipamento inteiramente fiável", observou Rogério Pinheiro, referindo que a confirmação, em caso positivo, é sempre possível em unidades hospitalares e na Medicina Legal."Como nos testes de gravidez", quanto a drogas "não há falsos testes positivos, há é falsos negativos", explicou o responsável, que adiantou que a Direcção-Geral de Viação "não deverá aceitar equipamentos que não registem as principais drogas em simultâneo".O deputado do CDS-PP Nuno Magalhães, ex-secretário de Estado da Administração Interna, referiu-se à condução sob efeito de medicamentos (como anti-pressivos) que o projecto de regulamento em causa não abrange.O director-geral de Viação disse que "os médicos de família é que têm que sensibilizar ou até mesmo inibir os doentes de conduzirem sob efeito de medicamentos" que causem, por exemplo, sonolência."As autoridades fiscalizadoras do trânsito podem fazer alguma coisa neste âmbito mas os médicos é que deverão ser os protagonistas de base. Temos estado em contacto com a Direcção-Geral de Saúde nesse sentido", acrescentou.Rogério Pinheiro realçou "a gravidade da conjugação de medicamentos e álcool, criando situações de risco agravado para a condução".Adelaide Núncio, técnica da Direcção-Geral de Viação que tem representa do Portugal em organismos e programas europeus de segurança rodoviária, corrobor ou as explicações de Rogério Pinheiro, ao frisar que "os medicamentos podem ser mais graves do que as drogas" para a condução."Os médicos têm grande responsabilidade nesta matéria", acrescentou, referindo que para o álcool a taxa mínima permitida por lei aos condutores é 0,5 gramas por litro de sangue mas para as drogas "a taxa será zero".A novidade do projecto de regulamento em análise no parlamento é a possibilidade de rastreio de substâncias psicotrópicas nos condutores, uma vez que já é feita a avaliação do estado de condução sob efeito de álcool.A proposta de diploma indica que a presença de álcool no sangue pode ser indiciada por meio de teste no ar expirado, efectuado em analisador qualitativo.A quantificação da taxa de álcool no sangue é feita por teste no ar expirado efectuado em analisador quantitativo ou por análise de sangue.A análise de sangue é efectuada quando não for possível realizar o teste em analisador quantitativo.O presidente do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), João G oulão, também ouvido hoje na Subcomissão Parlamentar de Segurança Rodoviária, de fendeu que "os condutores detectados sob efeito de drogas devem ser encaminhados para tratamento", como acontece no caso de álcool.João Goulão também questionou a razão pela qual o projecto de regulamen to em discussão não abrange os medicamentos, no que foi corroborado por José Pád ua, técnico do IDT, que chamou a atenção para o facto de haver "medicamentos que incluem drogas na sua constituição" e que podem, por isso, afectar os condutore s.O projecto de regulamento garante "a confidencialidade dos dados em tod as as operações de colheita, transporte, manuseamento e guarda de amostras bioló gicas e da informação delas obtida, ficando obrigados pelo dever de sigilo todos os que com eles tenham contacto"."O Instituto Nacional de Medicina Legal deve guardar e garantir a conse rvação das amostras biológicas já analisadas pelo período de três anos, findo o qual pode proceder à sua destruição, salvo ordem judicial em contrário", indica o mesma proposta de diploma.in Lusa

O director-geral de Viação, Rogério Pinheiro, manifestou-se hoje "ansioso" pela publicação da nova legislação que permitirá o r astreio de substâncias psicotrópicas nos condutores, como já acontece com o álcool."Queremos começar a trabalhar também no domínio das drogas. É necessário esse controlo", realçou Rogério Pinheiro, que intervinha na Subcomissão Parlam entar de Segurança Rodoviária, no âmbito da discussão na especialidade do projecto de "Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Su bstâncias Psicotrópicas".O projecto, que merece a concordância do titular da Direcção-Geral de Viação, indica, com base no Código da Estrada, que devem ser especialmente avalia das as seguintes substâncias psicotrópicas: canabinóides (inclui haxixe), cocaín a e seus metabolitos, opiáceos (inclui heroína) e anfetaminas e derivados.O exame para detecção de substâncias psicotrópicas incluirá um exame pr évio de rastreio e, caso o seu resultado seja positivo, um exame de confirmação em unidades hospitalares ou na Medicina Legal.O exame de rastreio poderá ser efectuado através de testes rápidos a re alizar em amostras biológicas de urina, saliva, suor ou sangue.O director-geral de Viação, Rogério Pinheiro, disse aos deputados que a conselha a opção de teste através de saliva, considerando, nomeadamente, que "a recolha de urina na rua não é fácil".O deputado do PS Jorge Fão questionou a fiabilidade dos equipamentos que servirão para o rastreio de substâncias psicotrópicas nos condutores."Pensar na hiperqualidade dos equipamentos é perder tempo. Prefiro equipamento usável do que estar à espera durante dois ou três anos de um hipotético equipamento inteiramente fiável", observou Rogério Pinheiro, referindo que a confirmação, em caso positivo, é sempre possível em unidades hospitalares e na Medicina Legal."Como nos testes de gravidez", quanto a drogas "não há falsos testes positivos, há é falsos negativos", explicou o responsável, que adiantou que a Direcção-Geral de Viação "não deverá aceitar equipamentos que não registem as principais drogas em simultâneo".O deputado do CDS-PP Nuno Magalhães, ex-secretário de Estado da Administração Interna, referiu-se à condução sob efeito de medicamentos (como anti-pressivos) que o projecto de regulamento em causa não abrange.O director-geral de Viação disse que "os médicos de família é que têm que sensibilizar ou até mesmo inibir os doentes de conduzirem sob efeito de medicamentos" que causem, por exemplo, sonolência."As autoridades fiscalizadoras do trânsito podem fazer alguma coisa neste âmbito mas os médicos é que deverão ser os protagonistas de base. Temos estado em contacto com a Direcção-Geral de Saúde nesse sentido", acrescentou.Rogério Pinheiro realçou "a gravidade da conjugação de medicamentos e álcool, criando situações de risco agravado para a condução".Adelaide Núncio, técnica da Direcção-Geral de Viação que tem representa do Portugal em organismos e programas europeus de segurança rodoviária, corrobor ou as explicações de Rogério Pinheiro, ao frisar que "os medicamentos podem ser mais graves do que as drogas" para a condução."Os médicos têm grande responsabilidade nesta matéria", acrescentou, referindo que para o álcool a taxa mínima permitida por lei aos condutores é 0,5 gramas por litro de sangue mas para as drogas "a taxa será zero".A novidade do projecto de regulamento em análise no parlamento é a possibilidade de rastreio de substâncias psicotrópicas nos condutores, uma vez que já é feita a avaliação do estado de condução sob efeito de álcool.A proposta de diploma indica que a presença de álcool no sangue pode ser indiciada por meio de teste no ar expirado, efectuado em analisador qualitativo.A quantificação da taxa de álcool no sangue é feita por teste no ar expirado efectuado em analisador quantitativo ou por análise de sangue.A análise de sangue é efectuada quando não for possível realizar o teste em analisador quantitativo.O presidente do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), João G oulão, também ouvido hoje na Subcomissão Parlamentar de Segurança Rodoviária, de fendeu que "os condutores detectados sob efeito de drogas devem ser encaminhados para tratamento", como acontece no caso de álcool.João Goulão também questionou a razão pela qual o projecto de regulamen to em discussão não abrange os medicamentos, no que foi corroborado por José Pád ua, técnico do IDT, que chamou a atenção para o facto de haver "medicamentos que incluem drogas na sua constituição" e que podem, por isso, afectar os condutore s.O projecto de regulamento garante "a confidencialidade dos dados em tod as as operações de colheita, transporte, manuseamento e guarda de amostras bioló gicas e da informação delas obtida, ficando obrigados pelo dever de sigilo todos os que com eles tenham contacto"."O Instituto Nacional de Medicina Legal deve guardar e garantir a conse rvação das amostras biológicas já analisadas pelo período de três anos, findo o qual pode proceder à sua destruição, salvo ordem judicial em contrário", indica o mesma proposta de diploma.in Lusa

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