Notas Formais: Do Presidente da República. Vade retro BPN

21-01-2011
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Porque é documento e para que conste, embora possa ser lido no site oficial de Belém.Arquive-se.Vade retro BPNComunicado da Presidência da República (Título de NF)"Nos últimos dias, detectou a Presidência da República, face a contactos estabelecidos por jornalistas, tentativas de associar o nome do Presidente da República à situação do Banco Português de Negócios (BPN).Não podendo o Presidente da República tolerar a continuação de mentiras e insinuações visando pôr em causa o seu bom nome, esclarece-se o seguinte:O Prof. Aníbal Cavaco Silva, no exercício da sua vida profissional, antes de desempenhar as actuais funções (nem posteriormente, como é óbvio):a) nunca exerceu qualquer tipo de função no BPN ou em qualquer das suas empresas;b) nunca recebeu qualquer remuneração do BPN ou de qualquer das suas empresas;c) nunca comprou ou vendeu nada ao BPN ou a qualquer das suas empresas.O Prof. Cavaco Silva e a sua Mulher:a) nunca contraíram qualquer empréstimo junto do BPN;b) não devem um único euro a qualquer banco, nacional ou estrangeiro, nem a qualquer outra entidade.O Prof. Cavaco Silva e a sua Mulher têm, há muitos anos, a gestão das suas poupanças entregues a quatro bancos portugueses – incluindo o BPN, desde 2000 – conforme consta, discriminado em detalhe, na Declaração de Património e Rendimentos entregue no Tribunal Constitucional, a qual pode ser consultada.As aplicações feitas pelos bancos gestores constam, detalhadamente, da referida Declaração de Património, entregue no Tribunal Constitucional – assim como o número de todas as contas bancárias do casal, excepto uma, aberta no Montepio Geral, por acolher apenas depósitos à ordem - a qual, repete-se, pode ser consultada.As alienações de títulos efectuadas pelos bancos gestores constam, nos termos da lei, e como pode ser verificado, das declarações de IRS do Prof. Aníbal Cavaco Silva e de sua Mulher, preenchidas com base nas informações fornecidas anualmente pelos referidos bancos.Ao tomar posse como Presidente da República, o Prof. Cavaco Silva e a sua Mulher deram instruções aos bancos gestores das suas poupanças para não voltarem a comprar ou vender quaisquer acções de empresas portuguesas, excepto no exercício de direitos de preferência.Palácio de Belém, 23 de Novembro de 2008


Porque é documento e para que conste, embora possa ser lido no site oficial de Belém.Arquive-se.Vade retro BPNComunicado da Presidência da República (Título de NF)"Nos últimos dias, detectou a Presidência da República, face a contactos estabelecidos por jornalistas, tentativas de associar o nome do Presidente da República à situação do Banco Português de Negócios (BPN).Não podendo o Presidente da República tolerar a continuação de mentiras e insinuações visando pôr em causa o seu bom nome, esclarece-se o seguinte:O Prof. Aníbal Cavaco Silva, no exercício da sua vida profissional, antes de desempenhar as actuais funções (nem posteriormente, como é óbvio):a) nunca exerceu qualquer tipo de função no BPN ou em qualquer das suas empresas;b) nunca recebeu qualquer remuneração do BPN ou de qualquer das suas empresas;c) nunca comprou ou vendeu nada ao BPN ou a qualquer das suas empresas.O Prof. Cavaco Silva e a sua Mulher:a) nunca contraíram qualquer empréstimo junto do BPN;b) não devem um único euro a qualquer banco, nacional ou estrangeiro, nem a qualquer outra entidade.O Prof. Cavaco Silva e a sua Mulher têm, há muitos anos, a gestão das suas poupanças entregues a quatro bancos portugueses – incluindo o BPN, desde 2000 – conforme consta, discriminado em detalhe, na Declaração de Património e Rendimentos entregue no Tribunal Constitucional, a qual pode ser consultada.As aplicações feitas pelos bancos gestores constam, detalhadamente, da referida Declaração de Património, entregue no Tribunal Constitucional – assim como o número de todas as contas bancárias do casal, excepto uma, aberta no Montepio Geral, por acolher apenas depósitos à ordem - a qual, repete-se, pode ser consultada.As alienações de títulos efectuadas pelos bancos gestores constam, nos termos da lei, e como pode ser verificado, das declarações de IRS do Prof. Aníbal Cavaco Silva e de sua Mulher, preenchidas com base nas informações fornecidas anualmente pelos referidos bancos.Ao tomar posse como Presidente da República, o Prof. Cavaco Silva e a sua Mulher deram instruções aos bancos gestores das suas poupanças para não voltarem a comprar ou vender quaisquer acções de empresas portuguesas, excepto no exercício de direitos de preferência.Palácio de Belém, 23 de Novembro de 2008

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