Comandado pelo governo socialista, o Estado português revela uma indisfarçável tendência para intervir na sociedade e dirigir a vida dos cidadãos. Perante isto qual deve ser o critério de intervenção do Estado?O Tratado de Maastricht introduziu o princípio da subsidiariedade a nível europeu: a UE só pode intervir «se e na medida que os objectivos da acção não possam ser suficientemente realizados pelos Estados Membros.» Foi um avanço positivo. Mas a ideia de subsidiariedade é mais antiga. Aristóteles falava dela como princípio de (boa) organização politica. Desenvolvida pela doutrina social da Igreja Católica, tem sido utilizada em estados federais (maxime constituições americana e alemã), mas pode ser usada como critério base da relação entre o Estado (mesmo não federal) e a sociedade: o que pode ser feito por uma entidade menor (famílias, autarquias, igrejas, associações, sindicatos, etc.) não deve realizado por uma entidade maior.O ponto de partida é a pessoa concreta que, para se realizar, precisa de liberdade de escolha. A subsidiariedade procura que cada cidadão seja um sujeito activo do seu destino, que se possa organizar em grupos para responder as suas necessidades sociais. Dar mais poder às pessoas ("to empower people", na feliz expressão de Peter Berger e Richard Neuhaus), numa dimensão mais humana da “autoridade”. O Estado não se identifica com a sociedade, está ao seu serviço. Não deve pretender absorver ou controlar a sociedade (dirigismo), mas sim estimular e completar (subsidiar) as falhas das organizações sociais espontâneas, a grande riqueza da democracia. Lembram-se de Tocqueville em La Democratie en Amérique? Os grupos sociais, com a sua diversidade, são uma riqueza a preservar e não a combater.[continua]
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Comandado pelo governo socialista, o Estado português revela uma indisfarçável tendência para intervir na sociedade e dirigir a vida dos cidadãos. Perante isto qual deve ser o critério de intervenção do Estado?O Tratado de Maastricht introduziu o princípio da subsidiariedade a nível europeu: a UE só pode intervir «se e na medida que os objectivos da acção não possam ser suficientemente realizados pelos Estados Membros.» Foi um avanço positivo. Mas a ideia de subsidiariedade é mais antiga. Aristóteles falava dela como princípio de (boa) organização politica. Desenvolvida pela doutrina social da Igreja Católica, tem sido utilizada em estados federais (maxime constituições americana e alemã), mas pode ser usada como critério base da relação entre o Estado (mesmo não federal) e a sociedade: o que pode ser feito por uma entidade menor (famílias, autarquias, igrejas, associações, sindicatos, etc.) não deve realizado por uma entidade maior.O ponto de partida é a pessoa concreta que, para se realizar, precisa de liberdade de escolha. A subsidiariedade procura que cada cidadão seja um sujeito activo do seu destino, que se possa organizar em grupos para responder as suas necessidades sociais. Dar mais poder às pessoas ("to empower people", na feliz expressão de Peter Berger e Richard Neuhaus), numa dimensão mais humana da “autoridade”. O Estado não se identifica com a sociedade, está ao seu serviço. Não deve pretender absorver ou controlar a sociedade (dirigismo), mas sim estimular e completar (subsidiar) as falhas das organizações sociais espontâneas, a grande riqueza da democracia. Lembram-se de Tocqueville em La Democratie en Amérique? Os grupos sociais, com a sua diversidade, são uma riqueza a preservar e não a combater.[continua]