JORGE NUNO PINTO DA COSTA: Pinto da Costa sem "prejuízos anómalos" com detenção

05-08-2010
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Pinto da Costa sem "prejuízos anómalos" com detenção Presidente do F. C. Porto deverá apresentar recurso da sentença, embora ainda não tenha reagido à decisão desfavorável A detenção de Pinto da Costa no processo Apito Dourado foi considerada legal e, por isso, para o juiz do Tribunal de Gondomar, o presidente do F. C. Porto não tem direito a qualquer indemnização do Estado. O líder dos dragões deverá recorrer desta decisão que, assim, não se torna definitiva e fará prolongar o processo iniciado em Dezembro de 2005, com o pedido de 50 mil euros.António Carneiro da Silva, o magistrado que irá presidir ao julgamento do Apito Dourado, marcado para o próximo dia 11, chega a utilizar ironia na análise do caso - referindo-se aos argumentos de Pinto da Costa usou várias vezes a expressão "curiosamente, ou talvez não". E conclui que, com a detenção por três horas e cinco minutos, o dirigente e arguido no processo, não sofreu "prejuízos anómalos e de particular gravidade". Isto porque, na argumentação do juiz, uma coisa é uma detenção e outra completamente diferente é a sujeição a prisão preventiva. Só a prisão preventiva injustificada tem "potencial lesivo" que justifique uma indemnização. "E o autor [Pinto da Costa] foi detido, não preso", acentua o juiz.Para o magistrado, a detenção de Pinto da Costa não é ilegal, mesmo tendo ocorrido nas instalações do tribunal, ao contrário do que argumenta o advogado de Pinto da Costa, Gil Moreira dos Santos. Só o seria se se tivesse excedido o prazo de 48 horas de apresentação a juiz, se se mantivesse fora dos locais legalmente permitidos, se fosse ordenada por entidade sem poderes para tal, ou motivada por facto que a lei não permite. A detenção de Pinto da Costa não terá ofendido qualquer destes requisitos. E, acentua Carneiro da Silva, o arguido só esteve detido "três horas e cinco minutos".Pode ter havido erro"Na detenção, o erro de facto poderá no máximo causar dois dias de detenção injustificada; na prisão preventiva, o limite será o da duração máxima da medida", explica o juiz, para justificar a interpretação de que uma eventual indemnização só seria devida ao arguido em caso de prisão preventiva injustificada. Nunca no caso de uma detenção injustificada, já que o Código de Processo Penal não o prevê, precisamente pela menor lesão comparativamente à prisão preventiva.Apesar de os factos dados como provados pelo juiz terem sido, de certa forma, favoráveis à posição de Pinto da Costa - por, entre outras circunstâncias, ter sido dado como assente que quando o dirigente se apresentou em Gondomar, a 3 de Dezembro de 2004, "não havia risco" de se "ausentar das instalações do Tribunal antes de ser inquirido" e que, mesmo assim, foi detido - o juiz fundamentou a negativa ao líder do F. C. Porto com a sua própria interpretação jurídica da situação.O magistrado admite, nas entrelinhas, a possibilidade de ter havido erro e que a detenção de Pinto da Costa pode ter sido injustificada. Mas, ao considerá-la legal, faz notar que um "simples detenção" não confere ao Estado o dever de indemnizar. Isso só aconteceria se a situação tivesse ocorrido num contexto de prisão preventiva. Juiz no Apito principalO juiz que absolveu o Estado e recusou dar razão a Pinto da Costa será o presidente do colectivo que, a partir do próximo dia 11, julgará Valentim Loureiro e mais 23 arguidos no processo principal do Apito.Casos sem julgamentoO presidente do F. C. Porto ainda não sabe se vai a julgamento nos casos FCP-Amadora e Beira Mar-FCP. Nos dois casos ainda decorre a fase de instrução.Testemunhas ilustresPinto da Costa contou com personagens ilustres como testemunhas, tais como o ex-presidente da República, Ramalho Eanes, os juízes-conselheiros Matos Fernandes, Lúcio Barbosa e António Madureira, bem como ainda Fernando Gomes e Nuno Cardoso. JN Online

Pinto da Costa sem "prejuízos anómalos" com detenção Presidente do F. C. Porto deverá apresentar recurso da sentença, embora ainda não tenha reagido à decisão desfavorável A detenção de Pinto da Costa no processo Apito Dourado foi considerada legal e, por isso, para o juiz do Tribunal de Gondomar, o presidente do F. C. Porto não tem direito a qualquer indemnização do Estado. O líder dos dragões deverá recorrer desta decisão que, assim, não se torna definitiva e fará prolongar o processo iniciado em Dezembro de 2005, com o pedido de 50 mil euros.António Carneiro da Silva, o magistrado que irá presidir ao julgamento do Apito Dourado, marcado para o próximo dia 11, chega a utilizar ironia na análise do caso - referindo-se aos argumentos de Pinto da Costa usou várias vezes a expressão "curiosamente, ou talvez não". E conclui que, com a detenção por três horas e cinco minutos, o dirigente e arguido no processo, não sofreu "prejuízos anómalos e de particular gravidade". Isto porque, na argumentação do juiz, uma coisa é uma detenção e outra completamente diferente é a sujeição a prisão preventiva. Só a prisão preventiva injustificada tem "potencial lesivo" que justifique uma indemnização. "E o autor [Pinto da Costa] foi detido, não preso", acentua o juiz.Para o magistrado, a detenção de Pinto da Costa não é ilegal, mesmo tendo ocorrido nas instalações do tribunal, ao contrário do que argumenta o advogado de Pinto da Costa, Gil Moreira dos Santos. Só o seria se se tivesse excedido o prazo de 48 horas de apresentação a juiz, se se mantivesse fora dos locais legalmente permitidos, se fosse ordenada por entidade sem poderes para tal, ou motivada por facto que a lei não permite. A detenção de Pinto da Costa não terá ofendido qualquer destes requisitos. E, acentua Carneiro da Silva, o arguido só esteve detido "três horas e cinco minutos".Pode ter havido erro"Na detenção, o erro de facto poderá no máximo causar dois dias de detenção injustificada; na prisão preventiva, o limite será o da duração máxima da medida", explica o juiz, para justificar a interpretação de que uma eventual indemnização só seria devida ao arguido em caso de prisão preventiva injustificada. Nunca no caso de uma detenção injustificada, já que o Código de Processo Penal não o prevê, precisamente pela menor lesão comparativamente à prisão preventiva.Apesar de os factos dados como provados pelo juiz terem sido, de certa forma, favoráveis à posição de Pinto da Costa - por, entre outras circunstâncias, ter sido dado como assente que quando o dirigente se apresentou em Gondomar, a 3 de Dezembro de 2004, "não havia risco" de se "ausentar das instalações do Tribunal antes de ser inquirido" e que, mesmo assim, foi detido - o juiz fundamentou a negativa ao líder do F. C. Porto com a sua própria interpretação jurídica da situação.O magistrado admite, nas entrelinhas, a possibilidade de ter havido erro e que a detenção de Pinto da Costa pode ter sido injustificada. Mas, ao considerá-la legal, faz notar que um "simples detenção" não confere ao Estado o dever de indemnizar. Isso só aconteceria se a situação tivesse ocorrido num contexto de prisão preventiva. Juiz no Apito principalO juiz que absolveu o Estado e recusou dar razão a Pinto da Costa será o presidente do colectivo que, a partir do próximo dia 11, julgará Valentim Loureiro e mais 23 arguidos no processo principal do Apito.Casos sem julgamentoO presidente do F. C. Porto ainda não sabe se vai a julgamento nos casos FCP-Amadora e Beira Mar-FCP. Nos dois casos ainda decorre a fase de instrução.Testemunhas ilustresPinto da Costa contou com personagens ilustres como testemunhas, tais como o ex-presidente da República, Ramalho Eanes, os juízes-conselheiros Matos Fernandes, Lúcio Barbosa e António Madureira, bem como ainda Fernando Gomes e Nuno Cardoso. JN Online

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