.Falha. A Constituição fixa oito dias para Cavaco Silva promulgar o Estatuto dos Açores. Mas se o PR não assinar a lei "que põe em causa o normal funcionamento das instituições", não é beliscadoDiploma chegou ontem a Belém e a lei dá oito dias a PRQuando o Presidente da República gravar a mensagem de Ano Novo, no dia 31 de Dezembro, já deverá ter promulgado o Estatuto dos Açores, a peça-chave do conflito institucional em curso entre Governo e chefe de Estado. Segundo soube o DN, o diploma aprovado na sexta-feira na Assembleia da República chegou ontem ao Palácio de Belém e, diz a Constituição, o Presidente "deverá promulgar no prazo de oito dias".Deverá, diz a lei. O mais recente divertimento jurídico-político - nomeadamente entre dirigentes do PS - é recordar que, na realidade, este dever constitucional do Presidente não traz anexo qualquer sanção. Ou seja: se Aníbal Cavaco Silva não quiser promulgar uma lei que, na sua óptica, põe em causa "o normal funcionamento das instituições", até consegue, porque não existe "sanção constitucional". Se o Presidente estivesse disposto a escapar à sanção política, evidentemente.Segundo Jorge Bacelar Gouveia, constitucionalista e militante do PSD, "não há consequências para o caso da não promulgação". Afirma Bacelar Gouveia que este dever presidencial é "imperfeito". Para o constitucionalista, esta "é uma das fraquezas da Constituição". Aliás, "uma imperfeição grave".Embora Jorge Bacelar Gouveia esteja convencido de que o Presidente da República "vai promulgar" o Estatuto dos Açores "sem qualquer dúvida", a verdade é que "não há mecanismo que o obrigue".O "pai da Constituição", Jorge Miranda, confirma ao DN a inexistência de sanção, se o chefe de Estado decidir não fazer o que está escrito na Constituição: "Realmente, se o Presidente não promulgar não tem sanção". Mas regista que essa ausência de sanção se estende a toda e qualquer promulgação - e não à promulgação de textos vetados, como é este caso. De resto, "nem todas as normas constitucionais têm sanção".Mas, para Jorge Miranda, "seria uma crise institucional grave" se o Presidente decidisse não promulgar o Estatuto dos Açores. "Isto nunca aconteceu na vigência da Constituição de 1976", afirma Jorge Miranda, recordando momentos de grave conflito institucional, como quando, em 1982, o ex-Presidente da República Ramalho Eanes acabou por promulgar a Lei de Defesa Nacional, da qual discordava, mas que foi posteriormente confirmada pela Assembleia da República. Passou-se o mesmo com o ex-Presidente Mário Soares e a "Lei dos Coronéis".Jorge Miranda defende que o Presidente da República deveria dirigir-se agora ao Tribunal Constitucional, pedindo a fiscalização sucessiva da constitucionalidade, uma medida que não tem qualquer efeito suspensivo sobre a entrada em vigor da lei. Jorge Bacelar, que considera que o diploma não é inconstitucional", critica a "tempestade num copo-de-água" desencadeada pelo Chefe de Estado: "Não só conseguiu dividir a sua base de apoio como arranjar um problema para as regiões autónomas para o futuro. A Madeira também estará atenta"...Fonte: http://dn.sapo.pt/2008/12/23/nacional/pr_sancao_recusar_estatuto.html
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.Falha. A Constituição fixa oito dias para Cavaco Silva promulgar o Estatuto dos Açores. Mas se o PR não assinar a lei "que põe em causa o normal funcionamento das instituições", não é beliscadoDiploma chegou ontem a Belém e a lei dá oito dias a PRQuando o Presidente da República gravar a mensagem de Ano Novo, no dia 31 de Dezembro, já deverá ter promulgado o Estatuto dos Açores, a peça-chave do conflito institucional em curso entre Governo e chefe de Estado. Segundo soube o DN, o diploma aprovado na sexta-feira na Assembleia da República chegou ontem ao Palácio de Belém e, diz a Constituição, o Presidente "deverá promulgar no prazo de oito dias".Deverá, diz a lei. O mais recente divertimento jurídico-político - nomeadamente entre dirigentes do PS - é recordar que, na realidade, este dever constitucional do Presidente não traz anexo qualquer sanção. Ou seja: se Aníbal Cavaco Silva não quiser promulgar uma lei que, na sua óptica, põe em causa "o normal funcionamento das instituições", até consegue, porque não existe "sanção constitucional". Se o Presidente estivesse disposto a escapar à sanção política, evidentemente.Segundo Jorge Bacelar Gouveia, constitucionalista e militante do PSD, "não há consequências para o caso da não promulgação". Afirma Bacelar Gouveia que este dever presidencial é "imperfeito". Para o constitucionalista, esta "é uma das fraquezas da Constituição". Aliás, "uma imperfeição grave".Embora Jorge Bacelar Gouveia esteja convencido de que o Presidente da República "vai promulgar" o Estatuto dos Açores "sem qualquer dúvida", a verdade é que "não há mecanismo que o obrigue".O "pai da Constituição", Jorge Miranda, confirma ao DN a inexistência de sanção, se o chefe de Estado decidir não fazer o que está escrito na Constituição: "Realmente, se o Presidente não promulgar não tem sanção". Mas regista que essa ausência de sanção se estende a toda e qualquer promulgação - e não à promulgação de textos vetados, como é este caso. De resto, "nem todas as normas constitucionais têm sanção".Mas, para Jorge Miranda, "seria uma crise institucional grave" se o Presidente decidisse não promulgar o Estatuto dos Açores. "Isto nunca aconteceu na vigência da Constituição de 1976", afirma Jorge Miranda, recordando momentos de grave conflito institucional, como quando, em 1982, o ex-Presidente da República Ramalho Eanes acabou por promulgar a Lei de Defesa Nacional, da qual discordava, mas que foi posteriormente confirmada pela Assembleia da República. Passou-se o mesmo com o ex-Presidente Mário Soares e a "Lei dos Coronéis".Jorge Miranda defende que o Presidente da República deveria dirigir-se agora ao Tribunal Constitucional, pedindo a fiscalização sucessiva da constitucionalidade, uma medida que não tem qualquer efeito suspensivo sobre a entrada em vigor da lei. Jorge Bacelar, que considera que o diploma não é inconstitucional", critica a "tempestade num copo-de-água" desencadeada pelo Chefe de Estado: "Não só conseguiu dividir a sua base de apoio como arranjar um problema para as regiões autónomas para o futuro. A Madeira também estará atenta"...Fonte: http://dn.sapo.pt/2008/12/23/nacional/pr_sancao_recusar_estatuto.html