O Monárquico

03-08-2010
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Carta enviada aos candidatosO Grupo dos Amigos de Olivença, em carta enviada a todos os candidatos à Presidência da República, pediu-lhes que dessem conhecimento do seu entendimento da Questão de Olivença.Solicitando-se divulgação, transcreve-se o conteúdo da carta:Candidata-se Vossa Excelência a Presidente da República, o mais elevado cargo do Estado e a quem está constitucionalmente atribuído garantir a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas.Tendo em conta que:a) É tarefa fundamental do Estado garantir a independência nacional e criar as condições que a promovam (art.º 9.º, al. a), da Constituição da República); b) É obrigação do Estado assegurar a defesa nacional e garantir a integridade do território (art.º 273.º); c) Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu, aí se englobando Olivença e o seu termo (art.º 5.º, n.º 1);d) O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce (art.º 5.º, n.º 3);e) Olivença encontra-se ocupada por Espanha, situação essa jamais aceite ou legitimada por Portugal e por este repudiada desde 1808 (Manifesto do Príncipe Regente de 1 de Maio). Gostaríamos de conhecer o entendimento de Vossa Excelência, enquanto candidato, sobre:1.º - A política a seguir pelo Estado Português para garantir e tornar efectivos os seus direitos sobre Olivença;2.º - As medidas a tomar em defesa da cultura portuguesa em Olivença e entre os oliventinos, designadamente a língua, e de modo a afastar a ameaça que consciente e propositadamente lhe foi colocada desde há muito.3.º - A oportunidade de colocar o conflito na agenda diplomática Luso-Espanhola e lhe dar visibilidade.E, especialmente, gostaríamos de saber o que pensa fazer, caso seja eleito, para propiciar a resolução do conflito no respeito pela História, pela Cultura e pelo Direito».O Grupo dos Amigos de Olivença divulgará, oportunamente, as respostas dos senhores candidatos.Lisboa, 12-12-2005GAO


Carta enviada aos candidatosO Grupo dos Amigos de Olivença, em carta enviada a todos os candidatos à Presidência da República, pediu-lhes que dessem conhecimento do seu entendimento da Questão de Olivença.Solicitando-se divulgação, transcreve-se o conteúdo da carta:Candidata-se Vossa Excelência a Presidente da República, o mais elevado cargo do Estado e a quem está constitucionalmente atribuído garantir a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas.Tendo em conta que:a) É tarefa fundamental do Estado garantir a independência nacional e criar as condições que a promovam (art.º 9.º, al. a), da Constituição da República); b) É obrigação do Estado assegurar a defesa nacional e garantir a integridade do território (art.º 273.º); c) Portugal abrange o território historicamente definido no continente europeu, aí se englobando Olivença e o seu termo (art.º 5.º, n.º 1);d) O Estado não aliena qualquer parte do território português ou dos direitos de soberania que sobre ele exerce (art.º 5.º, n.º 3);e) Olivença encontra-se ocupada por Espanha, situação essa jamais aceite ou legitimada por Portugal e por este repudiada desde 1808 (Manifesto do Príncipe Regente de 1 de Maio). Gostaríamos de conhecer o entendimento de Vossa Excelência, enquanto candidato, sobre:1.º - A política a seguir pelo Estado Português para garantir e tornar efectivos os seus direitos sobre Olivença;2.º - As medidas a tomar em defesa da cultura portuguesa em Olivença e entre os oliventinos, designadamente a língua, e de modo a afastar a ameaça que consciente e propositadamente lhe foi colocada desde há muito.3.º - A oportunidade de colocar o conflito na agenda diplomática Luso-Espanhola e lhe dar visibilidade.E, especialmente, gostaríamos de saber o que pensa fazer, caso seja eleito, para propiciar a resolução do conflito no respeito pela História, pela Cultura e pelo Direito».O Grupo dos Amigos de Olivença divulgará, oportunamente, as respostas dos senhores candidatos.Lisboa, 12-12-2005GAO

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