Anacom diz que decisão "não tem a ver com regulação"; Bacelar Gouveia diz que lei tem de ser alterada

16-07-2010
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Amado da Silva, recordou que a decisão do Tribunal de Justiça Europeu “nada tem a ver com regulação”, considerando tratar-se de “uma decisão normal de um tribunal”. “É uma decisão normal de um tribunal, tem o direito de o fazer. O regulador, tendo em atenção as circunstâncias, terá em atenção qual a influência que isso tem na análise do mercado”, afirmou Amado da Silva, à margem da conferência TV do Futuro, organizada pelo jornal Expresso.

O presidente da ANACOM afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça Europeu “é uma questão que não tem nada a ver com regulação”. “É uma questão de direito de propriedade e os reguladores não têm a ver com direito de propriedade”, disse.

Questionado sobre se a decisão hoje conhecida poderá alterar o equilíbrio de forças entre os operadores em Portugal, Amado da Silva afirmou que tal “depende do que a PT vier a fazer”. “O papel do regulador é estar atento a todos os sinais”, concluiu.

Já o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia defende uma“imediata alteração da legislação portuguesa". “Esta decisão veio tornar inúteis quaisquer acções que sejam colocadas ao nível dos tribunais nacionais para se arguir a inconstitucionalidade dessas medidas”, refere.

Segundo explicou, “esta decisão, tendo sido tomada por um Tribunal de Justiça da União Europeia, vai vincular e o direito comunitário, sendo superior aos direitos nacionais, vai tornar inúteis as acções interpostas ao nível de cada estado para atingir o mesmo objectivo”. Por isso, concluiu que “não há nenhuma razão para que Portugal seja diferente no que respeita aos investimentos e à circulação dos capitais”.

O jurista salienta que esta decisão“ já era esperada”, visto que se trata de “uma experiência reduzida no âmbito europeu”, que restringe a livre circulação de capitais. “Este resultado já era esperado porque esta experiência portuguesa e de poucos países de terem ‘golden shares’ -- a atribuição ao Estado de direitos especiais não correspondentes ao valor das acções -- é uma experiência reduzida no âmbito europeu e tem sido dito pelos estudiosos em direito das sociedade e direito das empresas que isso introduzia restrições à liberdade de circulação de capitais”, afirmou o constitucionalista.

Amado da Silva, recordou que a decisão do Tribunal de Justiça Europeu “nada tem a ver com regulação”, considerando tratar-se de “uma decisão normal de um tribunal”. “É uma decisão normal de um tribunal, tem o direito de o fazer. O regulador, tendo em atenção as circunstâncias, terá em atenção qual a influência que isso tem na análise do mercado”, afirmou Amado da Silva, à margem da conferência TV do Futuro, organizada pelo jornal Expresso.

O presidente da ANACOM afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça Europeu “é uma questão que não tem nada a ver com regulação”. “É uma questão de direito de propriedade e os reguladores não têm a ver com direito de propriedade”, disse.

Questionado sobre se a decisão hoje conhecida poderá alterar o equilíbrio de forças entre os operadores em Portugal, Amado da Silva afirmou que tal “depende do que a PT vier a fazer”. “O papel do regulador é estar atento a todos os sinais”, concluiu.

Já o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia defende uma“imediata alteração da legislação portuguesa". “Esta decisão veio tornar inúteis quaisquer acções que sejam colocadas ao nível dos tribunais nacionais para se arguir a inconstitucionalidade dessas medidas”, refere.

Segundo explicou, “esta decisão, tendo sido tomada por um Tribunal de Justiça da União Europeia, vai vincular e o direito comunitário, sendo superior aos direitos nacionais, vai tornar inúteis as acções interpostas ao nível de cada estado para atingir o mesmo objectivo”. Por isso, concluiu que “não há nenhuma razão para que Portugal seja diferente no que respeita aos investimentos e à circulação dos capitais”.

O jurista salienta que esta decisão“ já era esperada”, visto que se trata de “uma experiência reduzida no âmbito europeu”, que restringe a livre circulação de capitais. “Este resultado já era esperado porque esta experiência portuguesa e de poucos países de terem ‘golden shares’ -- a atribuição ao Estado de direitos especiais não correspondentes ao valor das acções -- é uma experiência reduzida no âmbito europeu e tem sido dito pelos estudiosos em direito das sociedade e direito das empresas que isso introduzia restrições à liberdade de circulação de capitais”, afirmou o constitucionalista.

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