Taxa autónoma para gestores é constitucional

12-10-2010
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A proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE), entregue terça-feira na Assembleia da República, prevê a cobrança de uma taxa autónoma de IRC de 35 por cento sobre os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes de empresas, quando representem mais de 25 por cento da remuneração anual e ultrapassem os 27.500 euros.

A proposta “está de acordo com o princípio constitucional da igualdade. Trata-se de uma fiscalidade progressiva, que tem em conta o princípio social de quem tem maiores rendimentos deve pagar mais do que aqueles que menos têm”, considerou Bacelar Gouveia, em declarações à agência Lusa.

O documento do Orçamento do Estado (OE) destaca também que esta medida vem “reforçar a tributação do sector financeiro”, através de um conjunto de medidas que o Governo considera serem fundamentais para “uma distribuição mais justa” dos encargos tributários.

“A progressividade do imposto sobre as pessoas singulares (IRS), neste caso, não é desproporcionado, exagerado e caprichoso”, disse Bacelar Gouveia.

A Proposta de Lei prevê ainda para este ano a aplicação de uma taxa autónoma de 50 por cento no IRC sobre os encargos que as instituições de crédito e sociedades financeiras pagarem de bónus e outras remunerações variáveis administradores ou gerentes.

A decisão, que o Governo admite estar “principalmente dirigida” ao sector financeiro, aplica-se a remunerações variáveis superiores a 25 por cento das remunerações anuais dos administradores ou gerentes, e que sejam superiores a 27.500 euros.

Apesar do Governo, na versão preliminar do OE a que a agência Lusa teve acesso, não definir a figura jurídica de gerente, Bacelar Gouveia considerou que a medida se deverá aplicar “a todos aqueles que possam tomar decisões nas sociedades”.

“No fundo, a todos os gestores dos órgãos executivos das empresas”, concluiu o constitucionalista.

A proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE), entregue terça-feira na Assembleia da República, prevê a cobrança de uma taxa autónoma de IRC de 35 por cento sobre os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes de empresas, quando representem mais de 25 por cento da remuneração anual e ultrapassem os 27.500 euros.

A proposta “está de acordo com o princípio constitucional da igualdade. Trata-se de uma fiscalidade progressiva, que tem em conta o princípio social de quem tem maiores rendimentos deve pagar mais do que aqueles que menos têm”, considerou Bacelar Gouveia, em declarações à agência Lusa.

O documento do Orçamento do Estado (OE) destaca também que esta medida vem “reforçar a tributação do sector financeiro”, através de um conjunto de medidas que o Governo considera serem fundamentais para “uma distribuição mais justa” dos encargos tributários.

“A progressividade do imposto sobre as pessoas singulares (IRS), neste caso, não é desproporcionado, exagerado e caprichoso”, disse Bacelar Gouveia.

A Proposta de Lei prevê ainda para este ano a aplicação de uma taxa autónoma de 50 por cento no IRC sobre os encargos que as instituições de crédito e sociedades financeiras pagarem de bónus e outras remunerações variáveis administradores ou gerentes.

A decisão, que o Governo admite estar “principalmente dirigida” ao sector financeiro, aplica-se a remunerações variáveis superiores a 25 por cento das remunerações anuais dos administradores ou gerentes, e que sejam superiores a 27.500 euros.

Apesar do Governo, na versão preliminar do OE a que a agência Lusa teve acesso, não definir a figura jurídica de gerente, Bacelar Gouveia considerou que a medida se deverá aplicar “a todos aqueles que possam tomar decisões nas sociedades”.

“No fundo, a todos os gestores dos órgãos executivos das empresas”, concluiu o constitucionalista.

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