Lei impede realização de greve de polícias, diz constitucionalista Bacelar Gouveia

08-09-2010
marcar artigo

Segundo explicou à Agência Lusa Jorge Bacelar Gouveia, a lei dos novos regimes da função pública, que integrou os polícias, não revoga a lei específica que é "a lei do sindicalismo policial", a qual estabeleceu um "equilíbrio", permitindo, por um lado, a existência de sindicatos da PSP, mas a "restrição desses sindicatos não poderem convocar a greve".

Lembrou que esse "equilíbrio" foi estabelecido em 2002 com uma lei reforçada por dois terços dos deputados da Assembleia da República, sendo errado considerar que essa lei própria e específica das forças policiais foi revogada por uma lei geral posterior sobre a função pública.

"A lei específica prevalece sobre a lei geral", enfatizou o deputado do PSD, acrescentando que não é possível aceitar que as forças policiais façam greve, da mesma maneira que não é aceitável em relação aos militares ou aos políticos.

Em sua opinião, isso "desorganizaria por completo um bem essencial que é a segurança das pessoas".

O anúncio feito na terça-feira pelo Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL) de que polícias iriam avançar para a greve durante a Cimeira da NATO em Lisboa, que se realiza entre 19 e 21 de Novembro, voltou a levantar a polémica sobre a legalidade da proibição de os agentes poderem participar neste tipo de manifestações.

Jorge Bacelar Gouveia, ex-presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (OSCOT), estranhou que a greve tenha sido marcada para um período em que Portugal vai ter os "holofotes mundiais" por causa da cimeira da NATO e também sem que tenham sido esgotadas todas as vias negociais para resolver um conflito laboral com a direcção nacional da PSP.

Vincou que muitas das reivindicações dos polícias são "justas", mas que não se pode passar do "oito para o oitenta", ou seja, para a greve, que é "ilegítima".

Apesar de reconhecer que a greve de polícias é ilegal, Jorge Bacelar Gouveia reconhece que "é mais complexo" determinar se é crime fazer greve, conforme salientou na terça-feira a direcção nacional da PSP, observando que para ser crime era necessário provar que as pessoas que praticam o acto estão conscientes disso e "a maioria dos polícias não é jurista".

Admitiu que há países em que os polícias podem fazer greve, mas sublinhou que não é esse o modelo português, assente num equilíbrio entre o direito ao sindicalismo policial, mas com a restrição de não poderem fazer greve.

Entretanto, a Direcção Nacional da PSP anunciou hoje a instauração de um processo disciplinar e "a suspensão preventiva da Polícia" ao presidente do Sindicato Nacional da Polícia, Armando Ferreira, pela difusão do pré-aviso de greve.

Segundo explicou à Agência Lusa Jorge Bacelar Gouveia, a lei dos novos regimes da função pública, que integrou os polícias, não revoga a lei específica que é "a lei do sindicalismo policial", a qual estabeleceu um "equilíbrio", permitindo, por um lado, a existência de sindicatos da PSP, mas a "restrição desses sindicatos não poderem convocar a greve".

Lembrou que esse "equilíbrio" foi estabelecido em 2002 com uma lei reforçada por dois terços dos deputados da Assembleia da República, sendo errado considerar que essa lei própria e específica das forças policiais foi revogada por uma lei geral posterior sobre a função pública.

"A lei específica prevalece sobre a lei geral", enfatizou o deputado do PSD, acrescentando que não é possível aceitar que as forças policiais façam greve, da mesma maneira que não é aceitável em relação aos militares ou aos políticos.

Em sua opinião, isso "desorganizaria por completo um bem essencial que é a segurança das pessoas".

O anúncio feito na terça-feira pelo Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL) de que polícias iriam avançar para a greve durante a Cimeira da NATO em Lisboa, que se realiza entre 19 e 21 de Novembro, voltou a levantar a polémica sobre a legalidade da proibição de os agentes poderem participar neste tipo de manifestações.

Jorge Bacelar Gouveia, ex-presidente do Observatório de Segurança, Criminalidade Organizada e Terrorismo (OSCOT), estranhou que a greve tenha sido marcada para um período em que Portugal vai ter os "holofotes mundiais" por causa da cimeira da NATO e também sem que tenham sido esgotadas todas as vias negociais para resolver um conflito laboral com a direcção nacional da PSP.

Vincou que muitas das reivindicações dos polícias são "justas", mas que não se pode passar do "oito para o oitenta", ou seja, para a greve, que é "ilegítima".

Apesar de reconhecer que a greve de polícias é ilegal, Jorge Bacelar Gouveia reconhece que "é mais complexo" determinar se é crime fazer greve, conforme salientou na terça-feira a direcção nacional da PSP, observando que para ser crime era necessário provar que as pessoas que praticam o acto estão conscientes disso e "a maioria dos polícias não é jurista".

Admitiu que há países em que os polícias podem fazer greve, mas sublinhou que não é esse o modelo português, assente num equilíbrio entre o direito ao sindicalismo policial, mas com a restrição de não poderem fazer greve.

Entretanto, a Direcção Nacional da PSP anunciou hoje a instauração de um processo disciplinar e "a suspensão preventiva da Polícia" ao presidente do Sindicato Nacional da Polícia, Armando Ferreira, pela difusão do pré-aviso de greve.

marcar artigo