Ao contrário do que o seu nome de mercado sugere, o "Super Depósito 5 por cento" do Banco Big não chega a render 5 por cento. Rende quatro por cento líquidos durante dois meses, mas, ao fim desse período, o banco paga menos de um terço num depósito normal, ou seja, 1,2 por cento líquidos. Fazendo as contas para um ano, renderia 1,5 por cento efectivos. Há mais exemplos aqui. este é apenas um dos muitos casos de publicidade enganosa, usada para promover produtos financeiros, detectados pela DECO e permitidos pelo Banco de Portugal. Entende-se que a existência de produtos com esta tipologia de denominação favorece a tarefa de passar a imagem de um mercado financeiro altamente competitivo, de cuja concorr~encia beneficiaria o consumidor. É, porém, uma ideia falsa que, apesar das mais que muitas iniciativas da autoria de quem tem como única finalidade disfarçá-lo, apenas demonstra que, se a regulação não funciona em questões tão simples como esta, será ainda menos crível que funcione em situações mais complexas, que envolvam informações às quais associações de consumidores como a DECO não tenham acesso. Os grandes casos recentes confirmaram-no e os pequenos casos como o desta pequena consulta ao mercado vão-no reconfirmando, até que apareça novo caso de dimensões maiores que torne a reconfirmá-lo ainda mais uma vez: o consumidor e o contribuinte estão à mercê da gula de um sector financeiro à solta para dar largas à sua criatividade na arte de bem enriquecer.
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Ao contrário do que o seu nome de mercado sugere, o "Super Depósito 5 por cento" do Banco Big não chega a render 5 por cento. Rende quatro por cento líquidos durante dois meses, mas, ao fim desse período, o banco paga menos de um terço num depósito normal, ou seja, 1,2 por cento líquidos. Fazendo as contas para um ano, renderia 1,5 por cento efectivos. Há mais exemplos aqui. este é apenas um dos muitos casos de publicidade enganosa, usada para promover produtos financeiros, detectados pela DECO e permitidos pelo Banco de Portugal. Entende-se que a existência de produtos com esta tipologia de denominação favorece a tarefa de passar a imagem de um mercado financeiro altamente competitivo, de cuja concorr~encia beneficiaria o consumidor. É, porém, uma ideia falsa que, apesar das mais que muitas iniciativas da autoria de quem tem como única finalidade disfarçá-lo, apenas demonstra que, se a regulação não funciona em questões tão simples como esta, será ainda menos crível que funcione em situações mais complexas, que envolvam informações às quais associações de consumidores como a DECO não tenham acesso. Os grandes casos recentes confirmaram-no e os pequenos casos como o desta pequena consulta ao mercado vão-no reconfirmando, até que apareça novo caso de dimensões maiores que torne a reconfirmá-lo ainda mais uma vez: o consumidor e o contribuinte estão à mercê da gula de um sector financeiro à solta para dar largas à sua criatividade na arte de bem enriquecer.