ambio: A Reserva Agrícola Nacional morreu

19-12-2009
marcar artigo


Loures, a aplicação prática do número 3 do artigo citado abaixoNovo diploma:"Artigo 12.ºConteúdo da proposta de delimitação1 — A proposta de delimitação da RAN a nível municipal deve conter:a) A delimitação das áreas incluídas na RAN, indicando a respectiva classificação nos termos dos artigos 6.º e 7.º ou motivos de integração, nos termos do artigo 9.º;b) As exclusões de áreas que, em princípio, deveriam ser integradas na RAN, incluindo a sua fundamentação e indicação do fim a que se destinam.2 — Na elaboração da proposta de delimitação da RAN deve ser ponderada a inclusão de áreas que assumam relevância em termos de economia local ou regional, de acordo com o previsto no artigo 9.º3 — Na elaboração da proposta de delimitação da RAN deve ser ponderada a necessidade de exclusão de áreas com edificações legalmente licenciadas ou autorizadas, bem como das destinadas à satisfação das carências existentes em termos de habitação, actividades económicas, equipamentos e de infra -estruturas."Reservar o que sobra depois de tudo o resto é a mais absurda maneira de criar reservas de valores naturais de primeira grandeza que conheço.henrique pereira dos santos


Loures, a aplicação prática do número 3 do artigo citado abaixoNovo diploma:"Artigo 12.ºConteúdo da proposta de delimitação1 — A proposta de delimitação da RAN a nível municipal deve conter:a) A delimitação das áreas incluídas na RAN, indicando a respectiva classificação nos termos dos artigos 6.º e 7.º ou motivos de integração, nos termos do artigo 9.º;b) As exclusões de áreas que, em princípio, deveriam ser integradas na RAN, incluindo a sua fundamentação e indicação do fim a que se destinam.2 — Na elaboração da proposta de delimitação da RAN deve ser ponderada a inclusão de áreas que assumam relevância em termos de economia local ou regional, de acordo com o previsto no artigo 9.º3 — Na elaboração da proposta de delimitação da RAN deve ser ponderada a necessidade de exclusão de áreas com edificações legalmente licenciadas ou autorizadas, bem como das destinadas à satisfação das carências existentes em termos de habitação, actividades económicas, equipamentos e de infra -estruturas."Reservar o que sobra depois de tudo o resto é a mais absurda maneira de criar reservas de valores naturais de primeira grandeza que conheço.henrique pereira dos santos

marcar artigo