UMA REFERÊNCIA NA INFORMAÇÃO ALPIARCENSE: Taxa Municipal de Ocupação de Subsolo

22-01-2011
marcar artigo


A factura de gás natural poderá passar a incluir um valor adicional que corresponde à taxa municipal de ocupação de subsolo, cujo montante é determinado pela autarquia nos termos da legislação em vigor. Este valor é apresentado de forma destacada na factura de gás natural, com a indicação do município.
As empresas do sector do gás natural são totalmente alheias a um eventual valor a pagar, actuando unicamente como veículos de cobrança da referida taxa, por conta da autarquia.
Recorde-se que do ponto de vista jurídico, a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro enquadra esta cobrança por ocupação do subsolo como uma das bases de incidência da utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal. Nos termos da lei, cabe à Assembleia Municipal a decisão sobre a existência e o valor das taxas, diferindo assim de Município para Município


A factura de gás natural poderá passar a incluir um valor adicional que corresponde à taxa municipal de ocupação de subsolo, cujo montante é determinado pela autarquia nos termos da legislação em vigor. Este valor é apresentado de forma destacada na factura de gás natural, com a indicação do município.
As empresas do sector do gás natural são totalmente alheias a um eventual valor a pagar, actuando unicamente como veículos de cobrança da referida taxa, por conta da autarquia.
Recorde-se que do ponto de vista jurídico, a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro enquadra esta cobrança por ocupação do subsolo como uma das bases de incidência da utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal. Nos termos da lei, cabe à Assembleia Municipal a decisão sobre a existência e o valor das taxas, diferindo assim de Município para Município

marcar artigo