UMA REFERÊNCIA NA INFORMAÇÃO ALPIARCENSE: Quanto a obras ilegais urge esclarecer para que não restem dúvidas

31-05-2010
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A verdade acima de tudo. Muitas vezes fala-se de assuntos sem qualquer fundamento ou razão, levando a opinião pública a tirar ilações precipitadas e sem qualquer sentido, de factos relacionados com alguns procedimentos administrativos. Muitos são ainda aqueles que aproveitam a boleia dos meios de comunicação para dizer o que lhes vem à cabeça com o objectivo único de denegrir instituições e as pessoas que nelas trabalham e dão o seu melhor todos os dias. Vem isto a propósito de um boato que foi lançado de má fé, através dos blogues locais por alguém que quis atingir pessoal e politicamente quem com toda a honestidade e sentido de justiça conduz e decide os processos de contra-ordenação da Câmara Municipal de Alpiarça. Correu há pouco tempo pelos blogues locais e não só, uma notícia relativamente a obras ilegais cometidas e respectivas coimas que urge esclarecer, para que não restem quaisquer dúvidas. Nunca houve nem haverá neste executivo, qualquer favorecimento seja de quem for. Os munícipes merecem todos, o mesmo respeito e a mesma igualdade de tratamento. Nesta conformidade e em caso de infracções, responderão por cada um dos seus actos. Assim, para que conste, cumpre-nos dar um exemplo explicativo que decorre no ano 2005 nesta Vila de Alpiarça, no logradouro comum de um prédio constituído em regime de propriedade horizontal, vulgo condomínio, em que dois condóminos resolvem fazer obras clandestinas a seu bel-prazer como se o logradouro fosse da “Joana” e não de 3 condóminos comproprietários. Foram levantados os respectivos autos de notícia e iniciados os processos de contra-ordenação.Vamos então “esmiuçar” as infracções cometidas no logradouro comum do prédio, objecto de vistoria em 21/12/2005 e as respectivas penalizações depois de finalizados os processos contra-ordenacionais, em Janeiro de 2008, para que todos possam ajuizar da justeza das coimas aplicadas e, não andarem por aí a inventar: Arguido da Fracção A:1 – TelheiroO arguido foi penalizado com a coima mínima de: 500.00€ + custas do Processo.Arguido da Fracção B:1 - Portão1 – Um Anexo (em alvenaria)1 – Piscina (em betão)– Transformação de garagem em “tertúlia”- apoio à piscina - (com a eliminação do portão de entrada e saída de viaturas e, colocada parede de alvenaria). Abertas porta e janela de dimensões normais.Nota: Não consta ainda deste auto, a ocupação do sótão do prédio através de escada interior (como sala de jogos) e a abertura de uma janela normal lateral (o que configura alteração de fachada) com a respectiva instalação eléctrica normalizada. Obra muitas vezes designada de Mansarda (embora já existisse à data da vistoria).O arguido foi penalizado com a coima mínima de: 500.00€ + custas do Processo.Sem mais comentários. Que cada um tire as conclusões que entender


A verdade acima de tudo. Muitas vezes fala-se de assuntos sem qualquer fundamento ou razão, levando a opinião pública a tirar ilações precipitadas e sem qualquer sentido, de factos relacionados com alguns procedimentos administrativos. Muitos são ainda aqueles que aproveitam a boleia dos meios de comunicação para dizer o que lhes vem à cabeça com o objectivo único de denegrir instituições e as pessoas que nelas trabalham e dão o seu melhor todos os dias. Vem isto a propósito de um boato que foi lançado de má fé, através dos blogues locais por alguém que quis atingir pessoal e politicamente quem com toda a honestidade e sentido de justiça conduz e decide os processos de contra-ordenação da Câmara Municipal de Alpiarça. Correu há pouco tempo pelos blogues locais e não só, uma notícia relativamente a obras ilegais cometidas e respectivas coimas que urge esclarecer, para que não restem quaisquer dúvidas. Nunca houve nem haverá neste executivo, qualquer favorecimento seja de quem for. Os munícipes merecem todos, o mesmo respeito e a mesma igualdade de tratamento. Nesta conformidade e em caso de infracções, responderão por cada um dos seus actos. Assim, para que conste, cumpre-nos dar um exemplo explicativo que decorre no ano 2005 nesta Vila de Alpiarça, no logradouro comum de um prédio constituído em regime de propriedade horizontal, vulgo condomínio, em que dois condóminos resolvem fazer obras clandestinas a seu bel-prazer como se o logradouro fosse da “Joana” e não de 3 condóminos comproprietários. Foram levantados os respectivos autos de notícia e iniciados os processos de contra-ordenação.Vamos então “esmiuçar” as infracções cometidas no logradouro comum do prédio, objecto de vistoria em 21/12/2005 e as respectivas penalizações depois de finalizados os processos contra-ordenacionais, em Janeiro de 2008, para que todos possam ajuizar da justeza das coimas aplicadas e, não andarem por aí a inventar: Arguido da Fracção A:1 – TelheiroO arguido foi penalizado com a coima mínima de: 500.00€ + custas do Processo.Arguido da Fracção B:1 - Portão1 – Um Anexo (em alvenaria)1 – Piscina (em betão)– Transformação de garagem em “tertúlia”- apoio à piscina - (com a eliminação do portão de entrada e saída de viaturas e, colocada parede de alvenaria). Abertas porta e janela de dimensões normais.Nota: Não consta ainda deste auto, a ocupação do sótão do prédio através de escada interior (como sala de jogos) e a abertura de uma janela normal lateral (o que configura alteração de fachada) com a respectiva instalação eléctrica normalizada. Obra muitas vezes designada de Mansarda (embora já existisse à data da vistoria).O arguido foi penalizado com a coima mínima de: 500.00€ + custas do Processo.Sem mais comentários. Que cada um tire as conclusões que entender

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