UMA REFERÊNCIA NA INFORMAÇÃO ALPIARCENSE: A Autoridade pode sair beliscada por causa da agressão ao "Segurança"

21-01-2011
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Pelo que me é dado observar, este jovem segurança estaria na via pública (passeio) junto à porta do referido Bar a executar o seu trabalho quando foi barbaramente agredido por alguém que ele poderá ou não identificar. Chamados os bombeiros ao local e vendo que se tinha tratado de um crime público, estes informaram, como é seu dever, a GNR que não compareceu, por motivos que se desconhecem mas que urge justificar. De qualquer modo, estamos aqui na presença de procedimentos legais que não foram cumpridos e a autoridade envolvida sai daqui beliscada na sua conduta. O Ministério Público, naturalmente que quererá conhecer os contornos do incumprimento e procederá em conformidade. Os factos relatados pelo repórter y a serem verdadeiros (e não temos razões para duvidar) trazem uma preocupação acrescentada ao cidadão comum quanto à sua segurança onde quer que esteja. Para melhor percebermos a definição de crime público que enquadra a agressão brutal a este jovem segurança, passamos a citar: "Crimes Públicos – são todos os crimes que não são crimes particulares ou crimes semi-públicos. No fundo, são aqueles que todos nós consideramos crimes muito graves, como o homicídio, a ofensa à integridade física grave, o furto qualificado, a receptação. Neste tipo de crime não é necessária a existência de uma queixa. Basta que o Ministério Público tome conhecimento da existência do crime, nomeadamente através dos órgãos policiais, para que a acção penal se desencadeie. Exemplificando: imaginemos um comerciante que, de manhã, ao chegar ao seu estabelecimento comercial, verifica que foi assaltada durante a noite, depois de lhe ter sido arrombada a porta. O normal será o comerciante chamar a polícia. A autoridade policial ao tomar conhecimento deverá lavrar Auto de Notícia, não necessitando o comerciante de exercer qualquer direito de queixa. A acção penal desencadeia-se pelo simples facto de o comerciante ter dado conhecimento do crime à autoridade policial." No caso concreto, são os Bombeiros Municipais de Alpiarça a dar conhecimento à GNR dos factos ocorridos naquela data hora e local. A partir daí, compete à autoridade policial desenvolver todas as diligências no sentido de lavrar o Auto de Notícia para posterior inquérito e investigação do Ministério Público, normalmente coadjuvado pelos órgãos de polícia criminal (PJ,PSP,GNR e SEF) que se encontram na sua dependência. Por: Quid Juris
«Comentário elevado a Post»


Pelo que me é dado observar, este jovem segurança estaria na via pública (passeio) junto à porta do referido Bar a executar o seu trabalho quando foi barbaramente agredido por alguém que ele poderá ou não identificar. Chamados os bombeiros ao local e vendo que se tinha tratado de um crime público, estes informaram, como é seu dever, a GNR que não compareceu, por motivos que se desconhecem mas que urge justificar. De qualquer modo, estamos aqui na presença de procedimentos legais que não foram cumpridos e a autoridade envolvida sai daqui beliscada na sua conduta. O Ministério Público, naturalmente que quererá conhecer os contornos do incumprimento e procederá em conformidade. Os factos relatados pelo repórter y a serem verdadeiros (e não temos razões para duvidar) trazem uma preocupação acrescentada ao cidadão comum quanto à sua segurança onde quer que esteja. Para melhor percebermos a definição de crime público que enquadra a agressão brutal a este jovem segurança, passamos a citar: "Crimes Públicos – são todos os crimes que não são crimes particulares ou crimes semi-públicos. No fundo, são aqueles que todos nós consideramos crimes muito graves, como o homicídio, a ofensa à integridade física grave, o furto qualificado, a receptação. Neste tipo de crime não é necessária a existência de uma queixa. Basta que o Ministério Público tome conhecimento da existência do crime, nomeadamente através dos órgãos policiais, para que a acção penal se desencadeie. Exemplificando: imaginemos um comerciante que, de manhã, ao chegar ao seu estabelecimento comercial, verifica que foi assaltada durante a noite, depois de lhe ter sido arrombada a porta. O normal será o comerciante chamar a polícia. A autoridade policial ao tomar conhecimento deverá lavrar Auto de Notícia, não necessitando o comerciante de exercer qualquer direito de queixa. A acção penal desencadeia-se pelo simples facto de o comerciante ter dado conhecimento do crime à autoridade policial." No caso concreto, são os Bombeiros Municipais de Alpiarça a dar conhecimento à GNR dos factos ocorridos naquela data hora e local. A partir daí, compete à autoridade policial desenvolver todas as diligências no sentido de lavrar o Auto de Notícia para posterior inquérito e investigação do Ministério Público, normalmente coadjuvado pelos órgãos de polícia criminal (PJ,PSP,GNR e SEF) que se encontram na sua dependência. Por: Quid Juris
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