UMA REFERÊNCIA NA INFORMAÇÃO ALPIARCENSE: O “Mapa de Ruído” de Alpiarça ainda deve estar dentro da “Gaveta”

30-05-2010
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O Decreto-lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, determina que na execução da política de ordenamento do território e urbanismo deve ser assegurada a qualidade do ambiente O Mapa do Ruído é um instrumento essencial para a Gestão Ambiental do Ruído num município, sendo considerado uma ferramenta de preparação e monitorização dos planos de redução de ruído.Para tal, esse diploma, define que as áreas vocacionadas para usos habitacionais existentes ou previstos, bem como para escolas, hospitais, espaços de recreio, lazer e outros equipamentos colectivos prioritariamente utilizados pelas populações como locais de recolhimento, existentes ou a instalar, sejam classificadas de zonas sensíveis e as áreas cuja vocação seja afecta em simultâneo às utilizações referidas bem como a outras utilizações, nomeadamente comércio e serviços, sejam classificadas de zonas mistas.A delimitação e disciplina das zonas sensíveis e mistas é da competência das Câmaras Municipais, e terá de ser prevista na elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, que estabeleçam a concepção da organização urbana. Os estudos de ordenamento apoiam-se na informação disponível de mapas de ruído cuja realização é também da competência dessas entidades.Um mapa de ruído é, por definição, uma representação da distribuição geográfica de um indicador de ruído, reportando-se a uma situação existente ou prevista para uma determinada área.Sendo o mapa do ruído um elemento fundamental para a informação acústica das áreas objecto de estudos de âmbito municipal, é essencial que os planos municipais de ordenamento do território sejam acompanhados pelo mapa de ruído, elemento que fornecerá a localização das fontes de ruído e de áreas às quais correspondem classes de valores expressos em dB(A), referentes aos níveis de exposição ao ruído no exterior.Fomos de encontro à autarquia, nomeadamente com o “Gabinete de Apoio ao Presidente” e “Gabinete de Comunicação” para sabermos informações deste projecto mas como tem vindo a ser hábito não recebemos qualquer resposta e muito menos satisfações.Está mais do que provado que não se justifica tentar obter informações por escrito do executivo da CDU e seus gabinetes de apoio, pela simples razão, que: os responsáveis teimam em não de transmitir para o exterior aquilo que os incomoda mas que os munícipes tem o direito de saber.J.A


O Decreto-lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, determina que na execução da política de ordenamento do território e urbanismo deve ser assegurada a qualidade do ambiente O Mapa do Ruído é um instrumento essencial para a Gestão Ambiental do Ruído num município, sendo considerado uma ferramenta de preparação e monitorização dos planos de redução de ruído.Para tal, esse diploma, define que as áreas vocacionadas para usos habitacionais existentes ou previstos, bem como para escolas, hospitais, espaços de recreio, lazer e outros equipamentos colectivos prioritariamente utilizados pelas populações como locais de recolhimento, existentes ou a instalar, sejam classificadas de zonas sensíveis e as áreas cuja vocação seja afecta em simultâneo às utilizações referidas bem como a outras utilizações, nomeadamente comércio e serviços, sejam classificadas de zonas mistas.A delimitação e disciplina das zonas sensíveis e mistas é da competência das Câmaras Municipais, e terá de ser prevista na elaboração dos planos municipais de ordenamento do território, que estabeleçam a concepção da organização urbana. Os estudos de ordenamento apoiam-se na informação disponível de mapas de ruído cuja realização é também da competência dessas entidades.Um mapa de ruído é, por definição, uma representação da distribuição geográfica de um indicador de ruído, reportando-se a uma situação existente ou prevista para uma determinada área.Sendo o mapa do ruído um elemento fundamental para a informação acústica das áreas objecto de estudos de âmbito municipal, é essencial que os planos municipais de ordenamento do território sejam acompanhados pelo mapa de ruído, elemento que fornecerá a localização das fontes de ruído e de áreas às quais correspondem classes de valores expressos em dB(A), referentes aos níveis de exposição ao ruído no exterior.Fomos de encontro à autarquia, nomeadamente com o “Gabinete de Apoio ao Presidente” e “Gabinete de Comunicação” para sabermos informações deste projecto mas como tem vindo a ser hábito não recebemos qualquer resposta e muito menos satisfações.Está mais do que provado que não se justifica tentar obter informações por escrito do executivo da CDU e seus gabinetes de apoio, pela simples razão, que: os responsáveis teimam em não de transmitir para o exterior aquilo que os incomoda mas que os munícipes tem o direito de saber.J.A

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