Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: Código Aduaneiro Comunitário (âmbito)

23-05-2011
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O Código Aduaneiro Comunitário, que entrou em vigor em 1992 e é aplicado desde 1 de Janeiro de 1994, compreende, essencialmente, as disposições relativas aos direitos e obrigações das pessoas em relação à regulamentação aduaneira (direito de representação, informações, etc.), as disposições que regulam o comércio de mercadorias (trata-se, designadamente, dos direitos de importação e de exportação, do valor aduaneiro, da pauta aduaneira da CE, da classificação pautal das mercadorias e da origem destas últimas) e as disposições que regem a introdução das mercadorias no território aduaneiro da Comunidade (estas abrangem, em especial, a apresentação à alfândega, a declaração aduaneira, a obrigação de atribuir um destino aduaneiro às mercadorias e o depósito temporário), as disposições que regulam a circulação no território aduaneiro da Comunidade, ao abrigo de um regime de trânsito, de mercadorias não comunitárias, as disposições que regulam os destinos aduaneiros (a introdução em livre prática, o trânsito, o entreposto aduaneiro, o aperfeiçoamento activo e passivo, a transformação sob controlo aduaneiro, bem como a importação temporária e a exportação) ou a colocação de uma mercadoria numa zona franca ou num entreposto franco, a reexportação, a inutilização e o abandono das mercadorias em favor da fazenda pública.


O Código Aduaneiro Comunitário, que entrou em vigor em 1992 e é aplicado desde 1 de Janeiro de 1994, compreende, essencialmente, as disposições relativas aos direitos e obrigações das pessoas em relação à regulamentação aduaneira (direito de representação, informações, etc.), as disposições que regulam o comércio de mercadorias (trata-se, designadamente, dos direitos de importação e de exportação, do valor aduaneiro, da pauta aduaneira da CE, da classificação pautal das mercadorias e da origem destas últimas) e as disposições que regem a introdução das mercadorias no território aduaneiro da Comunidade (estas abrangem, em especial, a apresentação à alfândega, a declaração aduaneira, a obrigação de atribuir um destino aduaneiro às mercadorias e o depósito temporário), as disposições que regulam a circulação no território aduaneiro da Comunidade, ao abrigo de um regime de trânsito, de mercadorias não comunitárias, as disposições que regulam os destinos aduaneiros (a introdução em livre prática, o trânsito, o entreposto aduaneiro, o aperfeiçoamento activo e passivo, a transformação sob controlo aduaneiro, bem como a importação temporária e a exportação) ou a colocação de uma mercadoria numa zona franca ou num entreposto franco, a reexportação, a inutilização e o abandono das mercadorias em favor da fazenda pública.

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