Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: Autorizações únicas

22-05-2011
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O Regulamento (CE) n° 1875/2006 da Comissão, que altera o Regulamento (CEE) n° 2454/93, estabelece as exigências mínimas para os dados a declarar no âmbito do procedimento da declaração simplificada ou registados nas escritas no âmbito do procedimento de domiciliação. No caso das autorizações únicas, as exigências mínimas para os dados a declarar no âmbito do procedimento da declaração simplificada devem ser as exigências máximas para os dados que podem ser facultados à estância aduaneira de outro Estado-Membro.


O Regulamento (CE) n° 1875/2006 da Comissão, que altera o Regulamento (CEE) n° 2454/93, estabelece as exigências mínimas para os dados a declarar no âmbito do procedimento da declaração simplificada ou registados nas escritas no âmbito do procedimento de domiciliação. No caso das autorizações únicas, as exigências mínimas para os dados a declarar no âmbito do procedimento da declaração simplificada devem ser as exigências máximas para os dados que podem ser facultados à estância aduaneira de outro Estado-Membro.

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