Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: Quais os benefícios das mercadorias em regime de destino especial?

23-05-2011
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Ao abrigo do regime de destino especial, as mercadorias podem ser introduzidas em livre prática com isenção de direitos ou redução da taxa do direito em função da sua utilização específica. As mercadorias permanecem, contudo, sob fiscalização aduaneira enquanto se mantiverem sob este regime. A fiscalização aduaneira termina quando as mercadorias tiverem sido utilizadas para os fins especificados no pedido de isenção de direitos ou de redução da taxa dos direitos, quando forem exportadas, inutilizadas ou abandonadas a favor do Estado, ou quando tiverem sido utilizadas para fins distintos dos prescritos para efeitos da aplicação da isenção de direitos ou da taxa reduzida do direito e tenham sido pagos os direitos de importação aplicáveis.Ver art° 166 do novo código aduaneiro comunitário modernizado, que, recorde-se, entrará em vigor algures entre o fim deste ano de 2009 e 2013.


Ao abrigo do regime de destino especial, as mercadorias podem ser introduzidas em livre prática com isenção de direitos ou redução da taxa do direito em função da sua utilização específica. As mercadorias permanecem, contudo, sob fiscalização aduaneira enquanto se mantiverem sob este regime. A fiscalização aduaneira termina quando as mercadorias tiverem sido utilizadas para os fins especificados no pedido de isenção de direitos ou de redução da taxa dos direitos, quando forem exportadas, inutilizadas ou abandonadas a favor do Estado, ou quando tiverem sido utilizadas para fins distintos dos prescritos para efeitos da aplicação da isenção de direitos ou da taxa reduzida do direito e tenham sido pagos os direitos de importação aplicáveis.Ver art° 166 do novo código aduaneiro comunitário modernizado, que, recorde-se, entrará em vigor algures entre o fim deste ano de 2009 e 2013.

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