“A partir de 1 de Janeiro de 2011, por força do fim do período transitório criado pelo Regulamento (CE) n.º 273/2009 da Comissão, de 2 de Abril de 2009 e da entrada em aplicação das alterações introduzidas nas Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário (DACAC)1 pelo Regulamento (UE) n.º 430/2010 da Comissão, de 20 de Maio, os procedimentos de entrada e saída das mercadorias do território aduaneiro da Comunidade (TAC) através dos portos e aeroportos nacionais serão sujeitos a algumas modificações.(…)”Ver texto completo na Circular n.º 100/2010 Série II
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“A partir de 1 de Janeiro de 2011, por força do fim do período transitório criado pelo Regulamento (CE) n.º 273/2009 da Comissão, de 2 de Abril de 2009 e da entrada em aplicação das alterações introduzidas nas Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário (DACAC)1 pelo Regulamento (UE) n.º 430/2010 da Comissão, de 20 de Maio, os procedimentos de entrada e saída das mercadorias do território aduaneiro da Comunidade (TAC) através dos portos e aeroportos nacionais serão sujeitos a algumas modificações.(…)”Ver texto completo na Circular n.º 100/2010 Série II