Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: Sexto considerando do regulamento n° 1192/2008 da Comissão que modificou as disposições de aplicação do código

23-05-2011
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"Transportadores, transitários e despachantes que sejam titulares de um certificado AEO acedem mais facilmente aos procedimentos aduaneiros simplificados, incluindo para recorrer à declaração simplificada e ao procedimento de domiciliação. É, portanto, oportuno prever que possa ser concedida uma autorização para utilização da declaração simplificada ou do procedimento de domiciliação aos representantes, desde que estes satisfaçam certas condições e critérios."


"Transportadores, transitários e despachantes que sejam titulares de um certificado AEO acedem mais facilmente aos procedimentos aduaneiros simplificados, incluindo para recorrer à declaração simplificada e ao procedimento de domiciliação. É, portanto, oportuno prever que possa ser concedida uma autorização para utilização da declaração simplificada ou do procedimento de domiciliação aos representantes, desde que estes satisfaçam certas condições e critérios."

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