O Acordo Geral estabelece um determinado número de princípios fundamentais resultantes do GATT de 1947, designadamente:O princípio do tratamento geral da nação mais favorecida: segundo este princípio, cada membro da OMC concede aos produtos de um outro membro um tratamento não menos favorável do que o tratamento que concede aos produtos semelhantes de qualquer outro país (conceito de não-discriminação).O princípio do tratamento nacional em matéria tributação e de regulamentações internas: segundo este princípio, cada membro da OMC concede aos produtos de um outro membro um tratamento regulamentar e fiscal não menos favorável que o tratamento que reserva aos seus produtos nacionais.
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O Acordo Geral estabelece um determinado número de princípios fundamentais resultantes do GATT de 1947, designadamente:O princípio do tratamento geral da nação mais favorecida: segundo este princípio, cada membro da OMC concede aos produtos de um outro membro um tratamento não menos favorável do que o tratamento que concede aos produtos semelhantes de qualquer outro país (conceito de não-discriminação).O princípio do tratamento nacional em matéria tributação e de regulamentações internas: segundo este princípio, cada membro da OMC concede aos produtos de um outro membro um tratamento regulamentar e fiscal não menos favorável que o tratamento que reserva aos seus produtos nacionais.