Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: SPG

20-05-2011
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De acordo com a Decisão da Comissão, de 9 de Junho de 2010, sobre os países beneficiários que cumprem as condições para a obtenção do regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação [notificada com o número C(2010) 3639] (2010/318/UE), o Panamá passa a beneficiar do regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação previsto no Regulamento (CE) n.º 732/2008, entre 1 de Julho de 2010 e 31 de Dezembro de 2011. Assim sendo, passará a fazer parte do grupo SPGE (deixando, portanto de fazer parte do grupo SPGL).


De acordo com a Decisão da Comissão, de 9 de Junho de 2010, sobre os países beneficiários que cumprem as condições para a obtenção do regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação [notificada com o número C(2010) 3639] (2010/318/UE), o Panamá passa a beneficiar do regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação previsto no Regulamento (CE) n.º 732/2008, entre 1 de Julho de 2010 e 31 de Dezembro de 2011. Assim sendo, passará a fazer parte do grupo SPGE (deixando, portanto de fazer parte do grupo SPGL).

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