Blogue Aduaneiro, Alfândegas, Customs, Douanes, Aduanas, Comércio Mundial, Import-Export: Regulamento (CE) nº 594/2009 (ponto 1 do Anexo)

22-05-2011
marcar artigo


Designação das mercadorias: Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluoropropileno, em formas primárias.Este material apresenta as propriedades de dilatação e recuperação dos elastómeros mas não pode ser vulcanizado com enxofre. Para a formação das ligações cruzadas, este copolímero necessita de compostos de base ou de determinados peróxidos.Classificação (Código NC): 39046990.Fundamento: A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, pelas Notas 1, 4 e 6 do Capítulo 39, pela Nota 4 a) do Capítulo 40, pela Nota de subposições 1 do Capítulo 39 e pelos descritivos dos códigos NC 3904, 390469 e 39046990. O copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluoropropileno não satisfaz a definição de borracha sintética constante da Nota 4 a) do Capítulo 40 uma vez que não pode sofrer vulcanização pelo enxofre. O poli(fluoreto de vinilideno) é um polímero classificado no Capítulo 39 (ver igualmente as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NE SH), Notas Gerais do Capítulo 39, lista de abreviaturas de polímeros e Notas relacionadas com a posição 3904, último parágrafo). Um copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluoropropileno em formas primárias é um copolímero fluorado que deve ser classificado no Capítulo 39, no código NC 39046990, nos termos das Notas 1, 4 e 6 do Capítulo 39 e da Nota de subposições 1 do Capítulo 39.


Designação das mercadorias: Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluoropropileno, em formas primárias.Este material apresenta as propriedades de dilatação e recuperação dos elastómeros mas não pode ser vulcanizado com enxofre. Para a formação das ligações cruzadas, este copolímero necessita de compostos de base ou de determinados peróxidos.Classificação (Código NC): 39046990.Fundamento: A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada, pelas Notas 1, 4 e 6 do Capítulo 39, pela Nota 4 a) do Capítulo 40, pela Nota de subposições 1 do Capítulo 39 e pelos descritivos dos códigos NC 3904, 390469 e 39046990. O copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluoropropileno não satisfaz a definição de borracha sintética constante da Nota 4 a) do Capítulo 40 uma vez que não pode sofrer vulcanização pelo enxofre. O poli(fluoreto de vinilideno) é um polímero classificado no Capítulo 39 (ver igualmente as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NE SH), Notas Gerais do Capítulo 39, lista de abreviaturas de polímeros e Notas relacionadas com a posição 3904, último parágrafo). Um copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluoropropileno em formas primárias é um copolímero fluorado que deve ser classificado no Capítulo 39, no código NC 39046990, nos termos das Notas 1, 4 e 6 do Capítulo 39 e da Nota de subposições 1 do Capítulo 39.

marcar artigo