"O território aduaneiro do MERCOSUL é aquele no qual se aplica a legislação aduaneira comum do MERCOSUL."
Artigo 2° do Código Aduaneiro MERCOSUL
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"O território aduaneiro do MERCOSUL é aquele no qual se aplica a legislação aduaneira comum do MERCOSUL."
Artigo 2° do Código Aduaneiro MERCOSUL