Escaninho: A parangona do dia

19-12-2009
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Hoje, o jornal Público faz grande parangona com este título.Para os leitores mais impressionáveis convém esclarecer o seguinte: "[...] se o juiz considerar os elementos recolhidos, ou alguns deles, relevantes para a prova, ordena a sua transcrição em auto e fá-la juntar ao processo; caso contrário, ordena a sua destruição [...]".Atenção: isto é o que diz o artigo 188.º do Código de Processo Penal, na versão anterior à actual, não sou eu.


Hoje, o jornal Público faz grande parangona com este título.Para os leitores mais impressionáveis convém esclarecer o seguinte: "[...] se o juiz considerar os elementos recolhidos, ou alguns deles, relevantes para a prova, ordena a sua transcrição em auto e fá-la juntar ao processo; caso contrário, ordena a sua destruição [...]".Atenção: isto é o que diz o artigo 188.º do Código de Processo Penal, na versão anterior à actual, não sou eu.

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