Saúde SA: A gestão do SUCH

21-01-2011
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Assunto: Irregularidades na gestão do SUCHDestinatário: Ministério da SaúdeO Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), é uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa (sem fins lucrativos), que, tal como referido no preâmbulo dos seus Estatutos, tem por missão “promover a redução de custos e o aumento da qualidade e eficiência da prestação de serviços por parte dos seus associados e do Sistema Nacional de Saúde”. O SUCH é tutelado pelo Ministro da Saúde, que tem também a responsabilidade de nomeação do Presidente e do Vice-Presidente do SUCH. Os associados do SUCH incluem hospitais do Serviço Nacional de Saúde, Administrações Regionais de Saúde e Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), os quais financiam o SUCH através das quotas que pagam e dos bens e serviços que adquirem ao próprio SUCH (nomeadamente, manutenção, alimentação, limpeza e tratamento de roupa, gestão de recursos humanos, contabilidade e, mais recentemente, central de compras).O SUCH, entretanto, constituiu diversos agrupamentos complementares de empresa (ACE), entre os quais a Somos Compras, a Somos Pessoas e a Somos Contas, com a Deloitte, a Capgemini e a Accenture, respectivamente. Participam ainda na Somos Compras os Centros Hospitalares de Lisboa Central e Ocidental e o Hospital de Santa Maria. Através dos ACEs, o SUCH pretendeu assinar contratos por ajuste directo, beneficiando-se a si próprio, às empresas parceiras e a todas as outras por estas seleccionadas como prestadoras, estratagema a que se opôs o Tribunal de Contas. Alguns dos gestores destes ACEs são os membros do Conselho de Administração do SUCH (que, por exemplo, no ano de 2008, se auto-remuneraram com o pagamento de senhas de presença) e outros são indicados pelas empresas parceiras.O Tribunal de Contas proferiu três Acórdãos (n.ºs 143/2009, 159/2009 e 167/009) no âmbito dos quais foram recusados vistos prévios a protocolos estabelecidos entre o SUCH e três dos seus associados (Hospital de Faro, E.P.E, Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., e Hospital do Litoral Alentejano). A recusa do visto prévio baseou-se no facto de os referidos protocolos terem sido considerados contratos públicos de aquisição de serviços (fornecimento e lavagem de roupa, processamento de salários e instalação/manutenção ar condicionado, respectivamente) os quais deveriam ter sido precedidos, obrigatoriamente, do respectivo concurso. Não tendo sido realizado esse procedimento, resulta que os contratos/protocolos não podiam ter sido celebrados, o que, por sua vez, determina a nulidade dos mesmos.Está em curso uma auditoria do Tribunal de Contas ao SUCH. Sobre a gestão do SUCH têm vindo a público diversas informações que, a confirmarem-se questionam a legitimidade e a regularidade de algumas decisões da administração: i) a contratação desnecessária de várias dezenas de técnicos e outros profissionais; ii) a aquisição de mais de uma dezena de viaturas topo de gama para uso dos Directores e administradores; iii) a atribuição a alguns dirigentes dos chamados “Prémios de Cobranças”, na ordem de milhares de euros; iv) a alienação de património; v) a existência de uma situação financeira difícil, com recurso a empréstimos bancários; vi) a prestação de serviços aos associados a preços superiores aos que estes, nomeadamente os hospitais, conseguem através de negociação individual;Acresce ainda o facto de entre os membros dos órgãos sociais do SUCH e suas participadas (Somos Contas, Somos Pessoas), se encontrarem vários dirigentes oriundos do aparelho do Ministério da Saúde e de organismos por este tutelados que auferem vencimentos claramente excessivos, atingindo os 8 mil euros num dos casos, e muito superiores à sua categoria na administração pública e até ao vencimento da própria ministra. Para além disso, vários destes elementos, descontam para a Caixa Geral de Aposentações, apenas sobre o vencimento que auferiam anteriormente como Técnicos Superiores na Função Pública, não sendo tributado o suplemento de função que recebem e que, em muitos casos, é superior ao vencimento base. No entanto, o desconto para a ADSE e para o IRS é feito com base na remuneração total (base + suplemento de função). Vários membros dos órgãos sociais do SUCH ocupam também pelouros diversos nas participadas do SUCH, numa lógica tentacular e pondo em causa o desempenho cabal das funções para que foram nomeados.Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:1. Tem o Ministério da Saúde conhecimento de situações, como a aquisição de viaturas topo de gama, as admissões desnecessárias de pessoal, o pagamento de prémios de milhares de euros e a alienação de património?2. Qual a actual situação financeira do SUCH? Qual o valor dos empréstimos bancários contraídos pelo SUCH?3. Qual o valor total das remunerações (remuneração base + suplemento de função) auferidas pelos membros dos órgãos sociais do SUCH? Sobre que valor incidem os descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), ADSE e IRS da Presidente e da Vice-presidente do SUCH?Aquelas remunerações foram decididas pela Comissão de Vencimentos do SUCH, conforme determinam os respectivos Estatutos? Essas deliberações estão registadas em acta? Qual o fundamento legal para as remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais do SUCH e respectivos descontos para a CGA, ADSE e IRS?Palácio de São Bento, 08 de Fevereiro de 2010.O DeputadoJoão Semedo Etiquetas: BE parlamento, s.n.s, SUCH

Assunto: Irregularidades na gestão do SUCHDestinatário: Ministério da SaúdeO Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH), é uma pessoa colectiva de utilidade pública administrativa (sem fins lucrativos), que, tal como referido no preâmbulo dos seus Estatutos, tem por missão “promover a redução de custos e o aumento da qualidade e eficiência da prestação de serviços por parte dos seus associados e do Sistema Nacional de Saúde”. O SUCH é tutelado pelo Ministro da Saúde, que tem também a responsabilidade de nomeação do Presidente e do Vice-Presidente do SUCH. Os associados do SUCH incluem hospitais do Serviço Nacional de Saúde, Administrações Regionais de Saúde e Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), os quais financiam o SUCH através das quotas que pagam e dos bens e serviços que adquirem ao próprio SUCH (nomeadamente, manutenção, alimentação, limpeza e tratamento de roupa, gestão de recursos humanos, contabilidade e, mais recentemente, central de compras).O SUCH, entretanto, constituiu diversos agrupamentos complementares de empresa (ACE), entre os quais a Somos Compras, a Somos Pessoas e a Somos Contas, com a Deloitte, a Capgemini e a Accenture, respectivamente. Participam ainda na Somos Compras os Centros Hospitalares de Lisboa Central e Ocidental e o Hospital de Santa Maria. Através dos ACEs, o SUCH pretendeu assinar contratos por ajuste directo, beneficiando-se a si próprio, às empresas parceiras e a todas as outras por estas seleccionadas como prestadoras, estratagema a que se opôs o Tribunal de Contas. Alguns dos gestores destes ACEs são os membros do Conselho de Administração do SUCH (que, por exemplo, no ano de 2008, se auto-remuneraram com o pagamento de senhas de presença) e outros são indicados pelas empresas parceiras.O Tribunal de Contas proferiu três Acórdãos (n.ºs 143/2009, 159/2009 e 167/009) no âmbito dos quais foram recusados vistos prévios a protocolos estabelecidos entre o SUCH e três dos seus associados (Hospital de Faro, E.P.E, Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., e Hospital do Litoral Alentejano). A recusa do visto prévio baseou-se no facto de os referidos protocolos terem sido considerados contratos públicos de aquisição de serviços (fornecimento e lavagem de roupa, processamento de salários e instalação/manutenção ar condicionado, respectivamente) os quais deveriam ter sido precedidos, obrigatoriamente, do respectivo concurso. Não tendo sido realizado esse procedimento, resulta que os contratos/protocolos não podiam ter sido celebrados, o que, por sua vez, determina a nulidade dos mesmos.Está em curso uma auditoria do Tribunal de Contas ao SUCH. Sobre a gestão do SUCH têm vindo a público diversas informações que, a confirmarem-se questionam a legitimidade e a regularidade de algumas decisões da administração: i) a contratação desnecessária de várias dezenas de técnicos e outros profissionais; ii) a aquisição de mais de uma dezena de viaturas topo de gama para uso dos Directores e administradores; iii) a atribuição a alguns dirigentes dos chamados “Prémios de Cobranças”, na ordem de milhares de euros; iv) a alienação de património; v) a existência de uma situação financeira difícil, com recurso a empréstimos bancários; vi) a prestação de serviços aos associados a preços superiores aos que estes, nomeadamente os hospitais, conseguem através de negociação individual;Acresce ainda o facto de entre os membros dos órgãos sociais do SUCH e suas participadas (Somos Contas, Somos Pessoas), se encontrarem vários dirigentes oriundos do aparelho do Ministério da Saúde e de organismos por este tutelados que auferem vencimentos claramente excessivos, atingindo os 8 mil euros num dos casos, e muito superiores à sua categoria na administração pública e até ao vencimento da própria ministra. Para além disso, vários destes elementos, descontam para a Caixa Geral de Aposentações, apenas sobre o vencimento que auferiam anteriormente como Técnicos Superiores na Função Pública, não sendo tributado o suplemento de função que recebem e que, em muitos casos, é superior ao vencimento base. No entanto, o desconto para a ADSE e para o IRS é feito com base na remuneração total (base + suplemento de função). Vários membros dos órgãos sociais do SUCH ocupam também pelouros diversos nas participadas do SUCH, numa lógica tentacular e pondo em causa o desempenho cabal das funções para que foram nomeados.Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:1. Tem o Ministério da Saúde conhecimento de situações, como a aquisição de viaturas topo de gama, as admissões desnecessárias de pessoal, o pagamento de prémios de milhares de euros e a alienação de património?2. Qual a actual situação financeira do SUCH? Qual o valor dos empréstimos bancários contraídos pelo SUCH?3. Qual o valor total das remunerações (remuneração base + suplemento de função) auferidas pelos membros dos órgãos sociais do SUCH? Sobre que valor incidem os descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), ADSE e IRS da Presidente e da Vice-presidente do SUCH?Aquelas remunerações foram decididas pela Comissão de Vencimentos do SUCH, conforme determinam os respectivos Estatutos? Essas deliberações estão registadas em acta? Qual o fundamento legal para as remunerações atribuídas aos membros dos órgãos sociais do SUCH e respectivos descontos para a CGA, ADSE e IRS?Palácio de São Bento, 08 de Fevereiro de 2010.O DeputadoJoão Semedo Etiquetas: BE parlamento, s.n.s, SUCH

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