A factura, que ronda os oito milhões de euros, está a ser apresentada desde Julho aos hospitais do SNS que fornece a medicação aos presos infectados com VIH/sida
Os estabelecimentos prisionais estão a devolver aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a factura gasta com a assistência prestada nos hospitais aos reclusos portadores de VIH/sida, nomeadamente o custo dos medicamentos antirrectrovirais. Até agora, a factura, que ronda os oito milhões de euros, foi sempre assumida pelo respectivo estabelecimento prisional, um procedimento que se alterou com a entrada em vigor do novo Código de Execução de Penas e Medidas Preventivas da Liberdade.
A partir de Julho, as autoridades prisionais passaram a devolver as facturas aos hospitais, invocando os artigos 7.º e 32.º (direitos dos reclusos) do novo Código de Execução de Penas que referem: "Ter acesso ao SNS em condições idênticas às que são asseguradas para todos os cidadãos" e "o recluso é para todos os efeitos utente do SNS". A factura passou a ser imputada aos hospitais, sobrecarregando, assim, os seus orçamentos.
Segundo estimativas oficiais, existem nas cadeias portuguesas um total de 11.547 presos. Destes, mais de mil são portadores da infecção VIH/sida, sendo que 75 por cento fazem terapêutica antirretrovírica. E é neste tratamento que o problema se coloca particularmente.
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O deputado do Bloco de Esquerda, João Semedo, que ontem entregou no Parlamento um documento dirigido à ministra da Saúde, questionando-a sobre o assunto, afirma que "aquele valor é tendencialmente superior em virtude de muitos reclusos serem portadores de outras infecções, igualmente tratadas nos hospitais do SNS e cuja terapêutica apresenta um custo também muito elevado, como são o caso das hepatites B e C, por exemplo".
O deputado do BE considera "abusivo" que se invoquem aqueles dois artigos "para legitimar a posição dos estabelecimentos prisionais de deixar de pagar os medicamentos fornecidos pelos hospitais do SNS", uma vez que eles "apenas definem os direitos dos reclusos em matéria de saúde e são omissos quanto à responsabilidade pelo seu pagamento". Por outro lado, constata, que o "Código de Execução de Penas não autoriza nem valida a transferência para os hospitais do SNS da despesa até ao presente suportada pelos estabelecimentos prisionais".
Criticando o silêncio do Ministério da Saúde, João Semedo adverte que "os hospitais não dispõem de quaisquer meios para assumir aquela responsabilidade" e refere que o orçamento do SNS para 2010 não inclui qualquer transferência para compensar a assunção desta despesa adicional pelos hospitais. E para reflexão deixa uma pergunta: "Estará o tratamento dos reclusos comprometido?"
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A factura, que ronda os oito milhões de euros, está a ser apresentada desde Julho aos hospitais do SNS que fornece a medicação aos presos infectados com VIH/sida
Os estabelecimentos prisionais estão a devolver aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a factura gasta com a assistência prestada nos hospitais aos reclusos portadores de VIH/sida, nomeadamente o custo dos medicamentos antirrectrovirais. Até agora, a factura, que ronda os oito milhões de euros, foi sempre assumida pelo respectivo estabelecimento prisional, um procedimento que se alterou com a entrada em vigor do novo Código de Execução de Penas e Medidas Preventivas da Liberdade.
A partir de Julho, as autoridades prisionais passaram a devolver as facturas aos hospitais, invocando os artigos 7.º e 32.º (direitos dos reclusos) do novo Código de Execução de Penas que referem: "Ter acesso ao SNS em condições idênticas às que são asseguradas para todos os cidadãos" e "o recluso é para todos os efeitos utente do SNS". A factura passou a ser imputada aos hospitais, sobrecarregando, assim, os seus orçamentos.
Segundo estimativas oficiais, existem nas cadeias portuguesas um total de 11.547 presos. Destes, mais de mil são portadores da infecção VIH/sida, sendo que 75 por cento fazem terapêutica antirretrovírica. E é neste tratamento que o problema se coloca particularmente.
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O deputado do Bloco de Esquerda, João Semedo, que ontem entregou no Parlamento um documento dirigido à ministra da Saúde, questionando-a sobre o assunto, afirma que "aquele valor é tendencialmente superior em virtude de muitos reclusos serem portadores de outras infecções, igualmente tratadas nos hospitais do SNS e cuja terapêutica apresenta um custo também muito elevado, como são o caso das hepatites B e C, por exemplo".
O deputado do BE considera "abusivo" que se invoquem aqueles dois artigos "para legitimar a posição dos estabelecimentos prisionais de deixar de pagar os medicamentos fornecidos pelos hospitais do SNS", uma vez que eles "apenas definem os direitos dos reclusos em matéria de saúde e são omissos quanto à responsabilidade pelo seu pagamento". Por outro lado, constata, que o "Código de Execução de Penas não autoriza nem valida a transferência para os hospitais do SNS da despesa até ao presente suportada pelos estabelecimentos prisionais".
Criticando o silêncio do Ministério da Saúde, João Semedo adverte que "os hospitais não dispõem de quaisquer meios para assumir aquela responsabilidade" e refere que o orçamento do SNS para 2010 não inclui qualquer transferência para compensar a assunção desta despesa adicional pelos hospitais. E para reflexão deixa uma pergunta: "Estará o tratamento dos reclusos comprometido?"