BE leva “discriminação” dos técnicos superiores de saúde ao Parlamento

29-01-2011
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Os técnicos superiores de saúde precisam de um estágio para conseguirem o grau de especialista e poderem, assim, candidatar-se a concursos da Administração Pública. Como este estágio não abre desde 2001, o Governo criou um concurso especial para estes profissionais poderem pedir uma equivalência ao estágio, mediante a avaliação da sua experiência profissional. O problema é que esta medida transitória só se aplica a pessoas com o denominado contrato de trabalho em funções públicas – o que deixa de fora as pessoas a recibos verdes ou com contratos individuais que trabalhem em instituições do Serviço Nacional de Saúde.

O Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação parlamentar deste decreto-lei, cujas condições foram publicadas pelo Ministério da Saúde, em Diário da República, no passado dia 6 de Janeiro.

O decreto-lei em causa descreve as condições do concurso especial que pretende resolver um impasse. Para os profissionais de áreas como nutrição, psicologia ou farmácia terem o grau de especialista precisam de completar um estágio de dois a quatro anos que não abre há dez anos e, com este procedimento especial, através da avaliação da experiência profissional, podem conseguir uma equivalência, desde que tenham a licenciatura adequada, experiência em serviços públicos que não seja inferior ao estágio da carreira e que tenham actualmente contrato de trabalho em funções públicas.

Os entraves "discriminatórios"

O problema, segundo o Bloco de Esquerda, é que se cria outro impasse... já que o concurso deixa de fora as pessoas com vínculos como os contratos individuais de trabalho e os contratos de prestação de serviços. “Este último requisito impede que se candidatem a este concurso de equiparação ao estágio de especialidade todos os técnicos superiores de saúde que exercem funções no SNS, nomeadamente, nos hospitais EPE, em regime de contrato individual de trabalho”, alerta o deputado eleito pelo Bloco de Esquerda João Semedo.

Para o parlamentar, “esta exclusão constitui uma discriminação sem qualquer fundamento que atinge e prejudica milhares de técnicos superiores de saúde que, hoje, desempenham a sua actividade no SNS e reúnem todas as outras condições de candidatura à equiparação ao estágio de especialidade e, posteriormente, de acesso à categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde dos organismos e serviços do SNS”. É que em causa está apenas a possibilidade de poderem concorrer a uma equivalência ao estágio. Só se a equivalência for reconhecida é que, mais tarde, podem candidatar-se a concursos da Administração Pública.

Aquando da publicação do decreto-lei, o Ministério da Saúde explicou ao PÚBLICO que a medida vai permitir que quase 300 profissionais acedam a este grau através da avaliação da sua experiência e que passem, assim, a poder candidatar-se a concursos da Administração Pública. Na altura, a tutela recordou que “estes concursos já estavam autorizados e que não se encontram abrangidos pelo congelamento das admissões” e assegurou que as pessoas com contrato individual “já podiam realizar estágios”, mas apenas nos hospitais com gestão empresarial (EPE).

O problema sobre o tipo de vínculo já tinha sido levantado em Novembro de 2010 pelo Bloco de Esquerda, quando o conteúdo do decreto estava a ser negociado com os sindicatos do sector. Na altura, o deputado João Semedo denunciou que o Ministério da Saúde se preparava para lançar um concurso para equiparação ao grau de especialista que deixava de fora alguns contratos e questionou o Ministério da Saúde sobre este procedimento que considerou “discriminatório”.

O decreto começou a ser preparado depois de, também em Julho do ano passado, vários sindicatos terem alertado que cerca de 6000 profissionais de saúde estavam com os seus contratos de trabalho a terminar, sendo que não poderiam candidatar-se a um novo concurso por numa terem feito um estágio profissional.

Os técnicos superiores de saúde precisam de um estágio para conseguirem o grau de especialista e poderem, assim, candidatar-se a concursos da Administração Pública. Como este estágio não abre desde 2001, o Governo criou um concurso especial para estes profissionais poderem pedir uma equivalência ao estágio, mediante a avaliação da sua experiência profissional. O problema é que esta medida transitória só se aplica a pessoas com o denominado contrato de trabalho em funções públicas – o que deixa de fora as pessoas a recibos verdes ou com contratos individuais que trabalhem em instituições do Serviço Nacional de Saúde.

O Bloco de Esquerda vai requerer a apreciação parlamentar deste decreto-lei, cujas condições foram publicadas pelo Ministério da Saúde, em Diário da República, no passado dia 6 de Janeiro.

O decreto-lei em causa descreve as condições do concurso especial que pretende resolver um impasse. Para os profissionais de áreas como nutrição, psicologia ou farmácia terem o grau de especialista precisam de completar um estágio de dois a quatro anos que não abre há dez anos e, com este procedimento especial, através da avaliação da experiência profissional, podem conseguir uma equivalência, desde que tenham a licenciatura adequada, experiência em serviços públicos que não seja inferior ao estágio da carreira e que tenham actualmente contrato de trabalho em funções públicas.

Os entraves "discriminatórios"

O problema, segundo o Bloco de Esquerda, é que se cria outro impasse... já que o concurso deixa de fora as pessoas com vínculos como os contratos individuais de trabalho e os contratos de prestação de serviços. “Este último requisito impede que se candidatem a este concurso de equiparação ao estágio de especialidade todos os técnicos superiores de saúde que exercem funções no SNS, nomeadamente, nos hospitais EPE, em regime de contrato individual de trabalho”, alerta o deputado eleito pelo Bloco de Esquerda João Semedo.

Para o parlamentar, “esta exclusão constitui uma discriminação sem qualquer fundamento que atinge e prejudica milhares de técnicos superiores de saúde que, hoje, desempenham a sua actividade no SNS e reúnem todas as outras condições de candidatura à equiparação ao estágio de especialidade e, posteriormente, de acesso à categoria de assistente da carreira de técnico superior de saúde dos organismos e serviços do SNS”. É que em causa está apenas a possibilidade de poderem concorrer a uma equivalência ao estágio. Só se a equivalência for reconhecida é que, mais tarde, podem candidatar-se a concursos da Administração Pública.

Aquando da publicação do decreto-lei, o Ministério da Saúde explicou ao PÚBLICO que a medida vai permitir que quase 300 profissionais acedam a este grau através da avaliação da sua experiência e que passem, assim, a poder candidatar-se a concursos da Administração Pública. Na altura, a tutela recordou que “estes concursos já estavam autorizados e que não se encontram abrangidos pelo congelamento das admissões” e assegurou que as pessoas com contrato individual “já podiam realizar estágios”, mas apenas nos hospitais com gestão empresarial (EPE).

O problema sobre o tipo de vínculo já tinha sido levantado em Novembro de 2010 pelo Bloco de Esquerda, quando o conteúdo do decreto estava a ser negociado com os sindicatos do sector. Na altura, o deputado João Semedo denunciou que o Ministério da Saúde se preparava para lançar um concurso para equiparação ao grau de especialista que deixava de fora alguns contratos e questionou o Ministério da Saúde sobre este procedimento que considerou “discriminatório”.

O decreto começou a ser preparado depois de, também em Julho do ano passado, vários sindicatos terem alertado que cerca de 6000 profissionais de saúde estavam com os seus contratos de trabalho a terminar, sendo que não poderiam candidatar-se a um novo concurso por numa terem feito um estágio profissional.

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