CDS-PP: Concelhia de Lisboa

29-05-2010
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O CDS/PP vai avançar com uma acção judicial contra a Assembleia da República (AR). Em causa está a forma como o Parlamento distribuiu as subvenções estatais aos partidos, contabilizando mandatos e não votos. CDS, Bloco de Esquerda e PCP consideram-se prejudicados com este entendimento - de tal forma que o Bloco já avançou com um processo e o CDS segue agora o mesmo caminho. "Não é nada contra a Assembleia ou o seu presidente, mas queremos repor a justiça neste processo", afirmou ao DN o deputado centrista João Rebelo. A subvenção estatal relativa à campanha eleitoral, nas legislativas de Fevereiro, foi distribuída há cerca de duas semanas. Os democratas-cristãos receberam do Estado um valor de 612 mil euros - menos 144 mil do que teriam a receber caso a distribuição fosse feita segundo o número de votos. Uma diferença que é ainda mais expressiva no caso do BE, que recebeu 508 mil euros pela eleição de oito deputados, mas receberia 700 mil por votos. Também o PCP sai a ganhar menos os comunistas receberam 664 mil euros, menos 111 mil que na fórmula oposta. A diferença prende-se com o facto destes partidos não elegerem deputados em todos os distritos, o que significa que os votos conseguidos nestes círculos não são contabilizados para a subvenção, caso o critério seja por mandatos.Em sentido contrário, PS e PSD saem beneficiados. Na repartição relativa às legislativas, os socialistas levaram a maior fatia do bolo - a eleição de 121 deputados garantiu um financiamento estatal de 3,4 milhões de euros. Já os sociais-democratas ficaram-se pelos 2,2 milhões. Os dois maiores partidos ainda podem, no entanto, ter que devolver parte desta verba. Isto porque, se o Bloco e a CDS ganharem as acções judiciais, a AR terá que proceder à redistribuição das verbas, já à luz do critério do número de votos. Neste cenário, o PS terá que renunciar a 300 mil euros, enquanto o PSD terá que devolver quase 140 mil euros.O diferendo em torno da interpretação da lei que define as subvenções a atribuir aos partidos arrasta-se já desde 1995. Na altura a lei definia que a distribuição deveria ser feita segundo os "resultados eleitorais" - uma expressão pouco clara que foi sujeita à apreciação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que, em 1996, emitiu um parecer defendendo que o critério deveria ser o dos mandatos. Com a posterior alteração da lei, a CNE voltou a pronunciar-se em 2002, altura em que concluiu pela tese contrária - a distribuição da subvenção deve ser feita por votos. Invocando um parecer dos serviços jurídicos da AR, o então presidente do Parlamento, Mota Amaral, acabou por decidir em sentido contrário. Nas autárquicas de 2001 o BE levou o caso a Tribunal - um processo que ganhou em primeira ins- tância e no Supremo Tribunal Administrativo, tendo a AR recorrido para o plenário do Supremo. A leitura feita por Mota Amaral foi entretanto mantida por Jaime Gama. Só que agora a divergência assume maior peso para os pequenos partidos. Isto porque a nova lei de financiamento, que entrou em vigor este ano, "aperta" a possibilidade de donativos privados, deixando os partidos mais dependentes das subvenções estatais.Com a devida vénia ao DN

O CDS/PP vai avançar com uma acção judicial contra a Assembleia da República (AR). Em causa está a forma como o Parlamento distribuiu as subvenções estatais aos partidos, contabilizando mandatos e não votos. CDS, Bloco de Esquerda e PCP consideram-se prejudicados com este entendimento - de tal forma que o Bloco já avançou com um processo e o CDS segue agora o mesmo caminho. "Não é nada contra a Assembleia ou o seu presidente, mas queremos repor a justiça neste processo", afirmou ao DN o deputado centrista João Rebelo. A subvenção estatal relativa à campanha eleitoral, nas legislativas de Fevereiro, foi distribuída há cerca de duas semanas. Os democratas-cristãos receberam do Estado um valor de 612 mil euros - menos 144 mil do que teriam a receber caso a distribuição fosse feita segundo o número de votos. Uma diferença que é ainda mais expressiva no caso do BE, que recebeu 508 mil euros pela eleição de oito deputados, mas receberia 700 mil por votos. Também o PCP sai a ganhar menos os comunistas receberam 664 mil euros, menos 111 mil que na fórmula oposta. A diferença prende-se com o facto destes partidos não elegerem deputados em todos os distritos, o que significa que os votos conseguidos nestes círculos não são contabilizados para a subvenção, caso o critério seja por mandatos.Em sentido contrário, PS e PSD saem beneficiados. Na repartição relativa às legislativas, os socialistas levaram a maior fatia do bolo - a eleição de 121 deputados garantiu um financiamento estatal de 3,4 milhões de euros. Já os sociais-democratas ficaram-se pelos 2,2 milhões. Os dois maiores partidos ainda podem, no entanto, ter que devolver parte desta verba. Isto porque, se o Bloco e a CDS ganharem as acções judiciais, a AR terá que proceder à redistribuição das verbas, já à luz do critério do número de votos. Neste cenário, o PS terá que renunciar a 300 mil euros, enquanto o PSD terá que devolver quase 140 mil euros.O diferendo em torno da interpretação da lei que define as subvenções a atribuir aos partidos arrasta-se já desde 1995. Na altura a lei definia que a distribuição deveria ser feita segundo os "resultados eleitorais" - uma expressão pouco clara que foi sujeita à apreciação da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que, em 1996, emitiu um parecer defendendo que o critério deveria ser o dos mandatos. Com a posterior alteração da lei, a CNE voltou a pronunciar-se em 2002, altura em que concluiu pela tese contrária - a distribuição da subvenção deve ser feita por votos. Invocando um parecer dos serviços jurídicos da AR, o então presidente do Parlamento, Mota Amaral, acabou por decidir em sentido contrário. Nas autárquicas de 2001 o BE levou o caso a Tribunal - um processo que ganhou em primeira ins- tância e no Supremo Tribunal Administrativo, tendo a AR recorrido para o plenário do Supremo. A leitura feita por Mota Amaral foi entretanto mantida por Jaime Gama. Só que agora a divergência assume maior peso para os pequenos partidos. Isto porque a nova lei de financiamento, que entrou em vigor este ano, "aperta" a possibilidade de donativos privados, deixando os partidos mais dependentes das subvenções estatais.Com a devida vénia ao DN

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