O Carmo e a Trindade

24-01-2011
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https://servicos.portalautarquico.pt/enterprise/"O Portal do Licenciamento, que permitirá que um mês após iniciado o processo a autarquia elabore o parecer final e informe o requerente, por e-mail, para que este pague as taxas e inicie a obra, fica disponível desde hoje no endereço www.portalautarquico.pt.Após o dia da entrada de um pedido até à entrega dos pedidos de autorização junto das entidades externas chamadas a dar parecer decorrem apenas cinco dias, segundo o gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita. As entidades chamadas a dar parecer têm depois 20 dias para se pronunciar, "período findo o qual os pedidos são tacitamente aprovados", de acordo com a mesma fonte.Isto significa que um mês após o início do processo, a autarquia estará em condições de elaborar o parecer final e informar o requerente, por correio electrónico, para que proceda ao pagamento das taxas e possa iniciar a sua obra.Esta ferramenta estará ao serviço de autarquias, comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e outras entidades externas que têm de se pronunciar num processo de licenciamento. Todos os documentos são digitalizados e disponibilizados aos intervenientes no portal, não havendo circulação de papel.O portal foi pensado e estruturado "em conjunto por todos os intervenientes para que o novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação seja facilmente cumprido", permitindo ganhos de produtividade nos serviços e níveis de satisfação elevados junto dos requerentes, refere uma nota do gabinete de Eduardo Cabrita.Com esta plataforma pretende-se conseguir uma informação mais actualizada, registo de acções e sistemas de alertas, ter uma visão global de todos os processos em curso, flexibilidade na gestão dos processos de importância estratégica, o cumprimento dos prazos previstos na lei e uma melhor relação com os munícipes.O novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação entrou em vigor em Março. Lusa "(ISABEL G)


https://servicos.portalautarquico.pt/enterprise/"O Portal do Licenciamento, que permitirá que um mês após iniciado o processo a autarquia elabore o parecer final e informe o requerente, por e-mail, para que este pague as taxas e inicie a obra, fica disponível desde hoje no endereço www.portalautarquico.pt.Após o dia da entrada de um pedido até à entrega dos pedidos de autorização junto das entidades externas chamadas a dar parecer decorrem apenas cinco dias, segundo o gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita. As entidades chamadas a dar parecer têm depois 20 dias para se pronunciar, "período findo o qual os pedidos são tacitamente aprovados", de acordo com a mesma fonte.Isto significa que um mês após o início do processo, a autarquia estará em condições de elaborar o parecer final e informar o requerente, por correio electrónico, para que proceda ao pagamento das taxas e possa iniciar a sua obra.Esta ferramenta estará ao serviço de autarquias, comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e outras entidades externas que têm de se pronunciar num processo de licenciamento. Todos os documentos são digitalizados e disponibilizados aos intervenientes no portal, não havendo circulação de papel.O portal foi pensado e estruturado "em conjunto por todos os intervenientes para que o novo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação seja facilmente cumprido", permitindo ganhos de produtividade nos serviços e níveis de satisfação elevados junto dos requerentes, refere uma nota do gabinete de Eduardo Cabrita.Com esta plataforma pretende-se conseguir uma informação mais actualizada, registo de acções e sistemas de alertas, ter uma visão global de todos os processos em curso, flexibilidade na gestão dos processos de importância estratégica, o cumprimento dos prazos previstos na lei e uma melhor relação com os munícipes.O novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação entrou em vigor em Março. Lusa "(ISABEL G)

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