Selo cai na cedência de créditos

10-06-2010
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A alínea r) ainda em vigor no Código do Selo determina que há obrigação tributária sobre os créditos litigiosos definidos nos termos do Código Civil. O artigo do Código Civil citado refere-se à cedência de créditos litigiosos. Ora, na versão do Orçamento de Estado essa alínea foi substituída, deixando de estar consagrada na versão para 2009, o que poderá indiciar a queda da obrigação tributária nas cedências de créditos litigiosos.

A alínea r) ainda em vigor no Código do Selo determina que há obrigação tributária sobre os créditos litigiosos definidos nos termos do Código Civil. O artigo do Código Civil citado refere-se à cedência de créditos litigiosos. Ora, na versão do Orçamento de Estado essa alínea foi substituída, deixando de estar consagrada na versão para 2009, o que poderá indiciar a queda da obrigação tributária nas cedências de créditos litigiosos.

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