Da Literatura: PRESO POR TER CÃO

21-05-2011
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Dia sim dia sim, os media fazem-se eco do que consideram a excessiva intromissão do Fisco na vida dos portugueses: ele são fiscais que pedem recibos, aparecem em casamentos, penhoram bens, etc. Mas, hoje, João Ramos de Almeida, escrevendo no Público, estranha que a administração fiscal “apenas” tenha detectado 310 situações «de desconforrmidade entre as declarações fiscais de 2004 e de 2005 e os gastos nesses anos naquele tipo de bens.» Ou seja, a administração fiscal estaria a desleixar-se (o termo é meu) na detecção dos sinais exteriores de riqueza. Preso por ter cão, preso por não ter... O articulista avança que «nada obsta a que a administração fiscal possa cruzar a informação de que dispõe para detectar discrepâncias entre as declarações de rendimentos dos contribuintes e os seus sinais exteriores de riqueza.» Eu também acho que sim. Lido o artigo, parece que o controlo de barcos de recreio é a principal (senão única) manifestação de “sinais exteriores de riqueza”, não obstante, desde a reforma fiscal de Ricardo Sá Fernandes, em vigor desde 2000, terem sido estabelecidos tectos máximos para certos bens: 250 mil euros para casas (o que transforma um terço da população portuguesa em detentora dos tais “sinais”), 50 mil para automóveis, 25 mil para barcos de recreio, 10 mil para motociclos. Não se terem lembrado dos telemóveis Vertu [modelo mais barato: cinco mil euros] denuncia um espírito pouco sofisticado... Enfim, nada impede que alguém que viva numa casa de valor inferior ao plafond “rico”, e não tenha automóvel, nem barco, etc., possa fazer férias nas Antilhas a dez ou quinze mil euros por dia, não contando com a deslocação em primeira classe, as inevitáveis compras, gorjetas, e por aí fora. Voltando ao ponto, isto é, ao “controlo”. A administração fiscal exorbita ou, pelo contrário, facilita...? Em que ficamos? Já agora, convinha corrigir o seguinte período do artigo: «Porque não há, nesse caso, um controlo automático de detecção de sinais exteriores de riqueza? Essa é a pergunta que dirigentes da administração fiscal fizeram ao PÚBLICO, que a remeteu para o gabinete do ministro das Finanças.» É capaz de ser ao contrário...Etiquetas: Impostos, Sociedade

Dia sim dia sim, os media fazem-se eco do que consideram a excessiva intromissão do Fisco na vida dos portugueses: ele são fiscais que pedem recibos, aparecem em casamentos, penhoram bens, etc. Mas, hoje, João Ramos de Almeida, escrevendo no Público, estranha que a administração fiscal “apenas” tenha detectado 310 situações «de desconforrmidade entre as declarações fiscais de 2004 e de 2005 e os gastos nesses anos naquele tipo de bens.» Ou seja, a administração fiscal estaria a desleixar-se (o termo é meu) na detecção dos sinais exteriores de riqueza. Preso por ter cão, preso por não ter... O articulista avança que «nada obsta a que a administração fiscal possa cruzar a informação de que dispõe para detectar discrepâncias entre as declarações de rendimentos dos contribuintes e os seus sinais exteriores de riqueza.» Eu também acho que sim. Lido o artigo, parece que o controlo de barcos de recreio é a principal (senão única) manifestação de “sinais exteriores de riqueza”, não obstante, desde a reforma fiscal de Ricardo Sá Fernandes, em vigor desde 2000, terem sido estabelecidos tectos máximos para certos bens: 250 mil euros para casas (o que transforma um terço da população portuguesa em detentora dos tais “sinais”), 50 mil para automóveis, 25 mil para barcos de recreio, 10 mil para motociclos. Não se terem lembrado dos telemóveis Vertu [modelo mais barato: cinco mil euros] denuncia um espírito pouco sofisticado... Enfim, nada impede que alguém que viva numa casa de valor inferior ao plafond “rico”, e não tenha automóvel, nem barco, etc., possa fazer férias nas Antilhas a dez ou quinze mil euros por dia, não contando com a deslocação em primeira classe, as inevitáveis compras, gorjetas, e por aí fora. Voltando ao ponto, isto é, ao “controlo”. A administração fiscal exorbita ou, pelo contrário, facilita...? Em que ficamos? Já agora, convinha corrigir o seguinte período do artigo: «Porque não há, nesse caso, um controlo automático de detecção de sinais exteriores de riqueza? Essa é a pergunta que dirigentes da administração fiscal fizeram ao PÚBLICO, que a remeteu para o gabinete do ministro das Finanças.» É capaz de ser ao contrário...Etiquetas: Impostos, Sociedade

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