Notas de Aveiro: Promessa cumprida? :)

21-01-2011
marcar artigo


Esta discussão ultrapassou claramente o post anterior. Estou a falar da questão da derrama e da retirada dessa proposta da Assembleia Municipal de ontem.Tendo em conta a Lei das Finanças Locais, no seu artigo 18 nº3 "a deliberação sobre o lançamento da derrama deve ser comunicada pela câmara municipal ao director de finanças competente até 31 de Outubro do ano anterior ao da cobrança, para efeitos de cobrança e distribuição por parte dos serviços competentes do ministério que tutela as finanças, sob pena de a derrama não ser liquidada nem cobrada no ano em causa."Este clausulado foi dado pela lei 94/2001, que fez alterações à lei das finanças locais.Com isto, a nova equipa e as estruturas parlamentares que a suportam devem ter querido - porque ao contrário dos anónimos que não dão cara nem nome eles devem saber que uma decisão destas tem de ser coerente - cumprir uma das promessas que estavam no programa:Finanças autárquicas> Criação de condições de competitividade regional ao nível da atracção empresarial e fixação de famílias, através da redução da tributação actual> Redução do IMI - Imposto sobre Imóveis, IMT - Imposto Municipal sobre Transmissões deImóveis e da Derrama - tributação sobre o rendimento das pessoas colectivasPara além disso, também o PCP sugeriu que se fizesse a reapreciação do diploma e a baixa dos impostos somente se o mesmo não fosse possível.


Esta discussão ultrapassou claramente o post anterior. Estou a falar da questão da derrama e da retirada dessa proposta da Assembleia Municipal de ontem.Tendo em conta a Lei das Finanças Locais, no seu artigo 18 nº3 "a deliberação sobre o lançamento da derrama deve ser comunicada pela câmara municipal ao director de finanças competente até 31 de Outubro do ano anterior ao da cobrança, para efeitos de cobrança e distribuição por parte dos serviços competentes do ministério que tutela as finanças, sob pena de a derrama não ser liquidada nem cobrada no ano em causa."Este clausulado foi dado pela lei 94/2001, que fez alterações à lei das finanças locais.Com isto, a nova equipa e as estruturas parlamentares que a suportam devem ter querido - porque ao contrário dos anónimos que não dão cara nem nome eles devem saber que uma decisão destas tem de ser coerente - cumprir uma das promessas que estavam no programa:Finanças autárquicas> Criação de condições de competitividade regional ao nível da atracção empresarial e fixação de famílias, através da redução da tributação actual> Redução do IMI - Imposto sobre Imóveis, IMT - Imposto Municipal sobre Transmissões deImóveis e da Derrama - tributação sobre o rendimento das pessoas colectivasPara além disso, também o PCP sugeriu que se fizesse a reapreciação do diploma e a baixa dos impostos somente se o mesmo não fosse possível.

marcar artigo