Mota Amaral decide por despacho proibir uso das escutas na comissão de inquérito

26-05-2010
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Presidente trava ímpeto do PSD e defende que os termos da utilização de escutas nas comissões de inquérito devem constar de uma futura revisão constitucional

Mota Amaral, presidente da comissão de inquérito ao negócio da TVI, decidiu ontem por despacho proibir a utilização do conteúdo das escutas nas discussões e no relatório da comissão. "Podem ser objecto de exame pelos deputados e podem sugerir diligências instrutórias [chamar pessoas a depor, por exemplo], mas o conteúdo dos resumos das escutas não pode ser invocado perante a comissão, nem constar do respectivo relatório, porque não há fundamento constitucional para essa utilização", defendeu Mota Amaral.

O deputado social-democrata justifica a sua decisão com o facto de considerar que a utilização da transcrição das escutas "viola o princípio constitucional do sigilo e inviolabilidade da correspondência, seja escrita, verbal ou electrónica". O presidente da comissão coloca assim um travão nas pretensões de outro deputado do seu partido, Pacheco Pereira, que na véspera afirmara não admitir entraves ao seu direito de utilizar os conteúdos das transcrições das escutas que classificou de "avassaladores" e que explicam os contornos do negócio.

Para contornar a proibição, os deputados que consultaram as escutas - Pacheco Pereira e o comunista João Oliveira - podem fazer perguntas que levem os inquiridos a responder o que está nas transcrições e se mentirem podem processá-los criminalmente por perjúrio.

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O PCP concordou com a decisão de Mota Amaral e quer que as inquirições feitas na sequência da consulta às escutas sejam realizadas à porta fechada. Já o PSD remeteu para hoje uma reacção, depois de analisar os termos do despacho, que Mota Amaral diz ter submetido aos dois vice-presidentes "para fortalecer" o documento. O socialista Osvaldo de Castro concordou, enquanto o centrista João Almeida se escusou a responder por se tratar de "uma alteração à metodologia".

Porém, a lei dos inquéritos parlamentares é omissa em relação a tais poderes do presidente da comissão. Mota Amaral estará mesmo a extravasar os seus poderes enquanto presidente da comissão limitando por despacho - procedimento que aliás não está sequer definido no diploma que rege as comissões de inquérito - um direito consignado na própria Constituição. Esta define que "as comissões parlamentares de inquérito gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (art. 178.º n.º 5). E a lei dos inquéritos admite a "coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas nos mesmos termos que os tribunais" (art. 13.º n.º 2), tal como a discussão de "matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo por razões de reserva da intimidade das pessoas" (art. 15.º, n.º1) tem de ser à porta fechada. Mas Mota Amaral não se limitou a deixar recados aos deputados da comissão. Disse também que a exclusão do poder de as comissões de inquérito parlamentar terem acesso a escutas "deve constar numa futura revisão constitucional que eventualmente se faça" - a revisão da lei fundamental voltou ao palco político pelo novo presidente do seu partido, Pedro Passos Coelho.

Na reunião com os coordenadores foi também estabelecido o calendário para o resto dos trabalhos, que têm de estar concluídos até dia 15 de Junho. Amanhã é ouvido o presidente do BESI, José Maria Ricciardi, no dia 25 é vez do administrador da Taguspark João Carlos Silva e de Paulo Penedos. No dia seguinte define-se uma nova lista de perguntas ao primeiro-ministro. O relatório do deputado bloquista João Semedo será entregue no dia 11 de Junho, votando-se, a 14, as propostas de alteração e a versão final.

Presidente trava ímpeto do PSD e defende que os termos da utilização de escutas nas comissões de inquérito devem constar de uma futura revisão constitucional

Mota Amaral, presidente da comissão de inquérito ao negócio da TVI, decidiu ontem por despacho proibir a utilização do conteúdo das escutas nas discussões e no relatório da comissão. "Podem ser objecto de exame pelos deputados e podem sugerir diligências instrutórias [chamar pessoas a depor, por exemplo], mas o conteúdo dos resumos das escutas não pode ser invocado perante a comissão, nem constar do respectivo relatório, porque não há fundamento constitucional para essa utilização", defendeu Mota Amaral.

O deputado social-democrata justifica a sua decisão com o facto de considerar que a utilização da transcrição das escutas "viola o princípio constitucional do sigilo e inviolabilidade da correspondência, seja escrita, verbal ou electrónica". O presidente da comissão coloca assim um travão nas pretensões de outro deputado do seu partido, Pacheco Pereira, que na véspera afirmara não admitir entraves ao seu direito de utilizar os conteúdos das transcrições das escutas que classificou de "avassaladores" e que explicam os contornos do negócio.

Para contornar a proibição, os deputados que consultaram as escutas - Pacheco Pereira e o comunista João Oliveira - podem fazer perguntas que levem os inquiridos a responder o que está nas transcrições e se mentirem podem processá-los criminalmente por perjúrio.

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O PCP concordou com a decisão de Mota Amaral e quer que as inquirições feitas na sequência da consulta às escutas sejam realizadas à porta fechada. Já o PSD remeteu para hoje uma reacção, depois de analisar os termos do despacho, que Mota Amaral diz ter submetido aos dois vice-presidentes "para fortalecer" o documento. O socialista Osvaldo de Castro concordou, enquanto o centrista João Almeida se escusou a responder por se tratar de "uma alteração à metodologia".

Porém, a lei dos inquéritos parlamentares é omissa em relação a tais poderes do presidente da comissão. Mota Amaral estará mesmo a extravasar os seus poderes enquanto presidente da comissão limitando por despacho - procedimento que aliás não está sequer definido no diploma que rege as comissões de inquérito - um direito consignado na própria Constituição. Esta define que "as comissões parlamentares de inquérito gozam de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais" (art. 178.º n.º 5). E a lei dos inquéritos admite a "coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas nos mesmos termos que os tribunais" (art. 13.º n.º 2), tal como a discussão de "matéria sujeita a segredo de Estado, a segredo de justiça ou a sigilo por razões de reserva da intimidade das pessoas" (art. 15.º, n.º1) tem de ser à porta fechada. Mas Mota Amaral não se limitou a deixar recados aos deputados da comissão. Disse também que a exclusão do poder de as comissões de inquérito parlamentar terem acesso a escutas "deve constar numa futura revisão constitucional que eventualmente se faça" - a revisão da lei fundamental voltou ao palco político pelo novo presidente do seu partido, Pedro Passos Coelho.

Na reunião com os coordenadores foi também estabelecido o calendário para o resto dos trabalhos, que têm de estar concluídos até dia 15 de Junho. Amanhã é ouvido o presidente do BESI, José Maria Ricciardi, no dia 25 é vez do administrador da Taguspark João Carlos Silva e de Paulo Penedos. No dia seguinte define-se uma nova lista de perguntas ao primeiro-ministro. O relatório do deputado bloquista João Semedo será entregue no dia 11 de Junho, votando-se, a 14, as propostas de alteração e a versão final.

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