O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) rejeitou na semana passada um recurso do presidente da Câmara de Lisboa, no qual este sustentava que as informações dos seus serviços relativas a acordos indemnizatórios são documentos privados e, portanto, insusceptíveis de ser fornecidos a terceiros. O acórdão confirmou uma sentença do Tribunal Administrativo do Círculo que intimou a autarquia a entregar à sociedade Bragaparques as certidões de duas informações que lhe haviam sido negadas e que fundamentaram a decisão camarária de pagar cerca de 500.000 euros de indemnização a duas empresas que exploraram restaurantes no Parque Mayer.O pedido das certidões tinha sido justificado com o facto de o presidente da câmara, António Costa, ter anunciado a intenção de debitar à Bragaparques os custos das indemnizações pagas aos restaurantes, com base no acordo de permuta que a autarquia celebrou com aquela empresa, antiga proprietária do Parque Mayer. Inconformado com a sentença da primeira instância, que lhe deu um prazo de oito dias para entregar as certidões, Costa recorreu para o TCAS, insistindo no argumento de que "o acordo de resolução dos contratos de arrendamento e transacção judicial celebrado pelo Município de Lisboa [com os donos dos restaurantes] consubstancia um acto de gestão privada, não inserido numa relação jurídica administrativa e, consequentemente, não inserido num procedimento administrativo".O acórdão recusa esta tese, defendendo que "não releva que tais documentos se reportem a "contratos de arrendamento sujeitos ao direito privado" (...), vigorando entre nós o princípio do "arquivo aberto", não necessitando a requerente de explicitar o concreto fim a que se destinam" as certidões. O TCAS conclui afirmando que "é manifestamente improcedente" o recurso, pelo que "vai confirmada a sentença recorrida"in Público
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O Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) rejeitou na semana passada um recurso do presidente da Câmara de Lisboa, no qual este sustentava que as informações dos seus serviços relativas a acordos indemnizatórios são documentos privados e, portanto, insusceptíveis de ser fornecidos a terceiros. O acórdão confirmou uma sentença do Tribunal Administrativo do Círculo que intimou a autarquia a entregar à sociedade Bragaparques as certidões de duas informações que lhe haviam sido negadas e que fundamentaram a decisão camarária de pagar cerca de 500.000 euros de indemnização a duas empresas que exploraram restaurantes no Parque Mayer.O pedido das certidões tinha sido justificado com o facto de o presidente da câmara, António Costa, ter anunciado a intenção de debitar à Bragaparques os custos das indemnizações pagas aos restaurantes, com base no acordo de permuta que a autarquia celebrou com aquela empresa, antiga proprietária do Parque Mayer. Inconformado com a sentença da primeira instância, que lhe deu um prazo de oito dias para entregar as certidões, Costa recorreu para o TCAS, insistindo no argumento de que "o acordo de resolução dos contratos de arrendamento e transacção judicial celebrado pelo Município de Lisboa [com os donos dos restaurantes] consubstancia um acto de gestão privada, não inserido numa relação jurídica administrativa e, consequentemente, não inserido num procedimento administrativo".O acórdão recusa esta tese, defendendo que "não releva que tais documentos se reportem a "contratos de arrendamento sujeitos ao direito privado" (...), vigorando entre nós o princípio do "arquivo aberto", não necessitando a requerente de explicitar o concreto fim a que se destinam" as certidões. O TCAS conclui afirmando que "é manifestamente improcedente" o recurso, pelo que "vai confirmada a sentença recorrida"in Público