A Real Mesa Regulatória

27-05-2011
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No seguimento da sua defesa de limitações à liberdade de expressão, o João Galamba volta à carga:

«O risco de abuso de um princípio não o invalida; apenas requer que sejamos cuidadosos e exigentes na sua aplicação. Defender a necessidade de regulação dos media só implica Chavez, Coreias do Norte, Estado Novo e companhia para quem se entretém a usar argumentos ad terrorum.»

Isto não é verdade. Não há necessidade de cair numa situação extrema para que os prejuízos de limitações ilegítimas à liberdade tenham efeitos perniciosos. O fascismo light é mau, mesmo que não seja tão mau quanto o fascismo totalitário. E essa “maldade” advém de que os mecanismos potencialmente opressivos são exactamente os mesmos, dependendo apenas do suposto “bom senso” de quem exerce o poder em determinado momento. Podemos chamar a uma coisa “Entidade Reguladora das Comunicações”, “Real Mesa Censória” ou “Exame Prévio”, mas se essa coisa tem o poder de limitar a expressão, o princípio é o mesmo.

Aplica-se aqui um argumento nozickiano de proporcionalidade. A defesa da proibição prévia de determinadas acções só seria justificada se (i) a recuperação de danos causados por essas acções, a posteriori, por indemnização, tivesse um custo demasiado elevado; (ii) a proibição a priori das acções não causasse mais danos do que as próprias acções; e (iii) existisse um consenso alargado de que a medida restritiva seria moralmente aceitável. As condições (ii) e (iii) claramente não ocorrem. Isto está especialmente claro no indicador de que os defensores das limitações à liberdade de expressão mudam recorrentemente em função de quem é o alvo das notícias e opiniões por si consideradas impróprias. A condição (i) também não, apesar de ser verdade que os tribunais em Portugal demoram muito tempo a tratar dos processos. (Esta falha, contudo, não pode servir de desculpa para um ainda pior tratamento dos direitos dos cidadãos.)

Uma nota final: Quando o João escreve que «Criaturas como Rush Limbaugh abusam da liberdade que lhes é dada, e prestam um mau serviço ao debate democrático.» devia reconsiderar. Primeiro, porque a liberdade não é “dada”. Segundo, porque o “debate democrático” é justamente a possibilidade de contrastar pontos de vista; muitas vezes nos antípodas uns dos outros.

No seguimento da sua defesa de limitações à liberdade de expressão, o João Galamba volta à carga:

«O risco de abuso de um princípio não o invalida; apenas requer que sejamos cuidadosos e exigentes na sua aplicação. Defender a necessidade de regulação dos media só implica Chavez, Coreias do Norte, Estado Novo e companhia para quem se entretém a usar argumentos ad terrorum.»

Isto não é verdade. Não há necessidade de cair numa situação extrema para que os prejuízos de limitações ilegítimas à liberdade tenham efeitos perniciosos. O fascismo light é mau, mesmo que não seja tão mau quanto o fascismo totalitário. E essa “maldade” advém de que os mecanismos potencialmente opressivos são exactamente os mesmos, dependendo apenas do suposto “bom senso” de quem exerce o poder em determinado momento. Podemos chamar a uma coisa “Entidade Reguladora das Comunicações”, “Real Mesa Censória” ou “Exame Prévio”, mas se essa coisa tem o poder de limitar a expressão, o princípio é o mesmo.

Aplica-se aqui um argumento nozickiano de proporcionalidade. A defesa da proibição prévia de determinadas acções só seria justificada se (i) a recuperação de danos causados por essas acções, a posteriori, por indemnização, tivesse um custo demasiado elevado; (ii) a proibição a priori das acções não causasse mais danos do que as próprias acções; e (iii) existisse um consenso alargado de que a medida restritiva seria moralmente aceitável. As condições (ii) e (iii) claramente não ocorrem. Isto está especialmente claro no indicador de que os defensores das limitações à liberdade de expressão mudam recorrentemente em função de quem é o alvo das notícias e opiniões por si consideradas impróprias. A condição (i) também não, apesar de ser verdade que os tribunais em Portugal demoram muito tempo a tratar dos processos. (Esta falha, contudo, não pode servir de desculpa para um ainda pior tratamento dos direitos dos cidadãos.)

Uma nota final: Quando o João escreve que «Criaturas como Rush Limbaugh abusam da liberdade que lhes é dada, e prestam um mau serviço ao debate democrático.» devia reconsiderar. Primeiro, porque a liberdade não é “dada”. Segundo, porque o “debate democrático” é justamente a possibilidade de contrastar pontos de vista; muitas vezes nos antípodas uns dos outros.

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