Comerciantes e exportadores de bebidas espirituosas recusam estampilhas fiscais

19-05-2011
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"A intenção do ministério, a forma como a portaria [que institui o novo sistema] e o processo que presidiu à sua elaboração merecem-nos a maior apreensão e a mais firme repulsa", afirmou Paulo Amorim, presidente da Associação Nacional dos Comerciantes e Exportadores de Vinhos e Bebidas Espirituosas (ANCEVE), em carta enviada à tutela e a que a Lusa teve acesso.

Actualmente em fase de projecto, a portaria institui um sistema de estampilhas fiscais para as bebidas espirituosas com o objectivo de combater a fraude e controlar mais eficazmente o cumprimento do Imposto Especial de Consumo (IEC).

Para a ANCEVE, o combate à fraude a este imposto — cujo regime legal "é já um dos mais avançados e detalhados a nível europeu" — não depende "da criação de mais controlos administrativos, custosos para a administração e para as empresas e que só funcionam como prémio para o prevaricador". A associação defende que tal controlo passa antes pelo "reforço da eficácia da administração, nomeadamente de uma melhor articulação dos departamentos e da disponibilidade de meios humanos e materiais".

"A estampilha é um mecanismo de controlo fiscal ultrapassado no tempo, já abandonado noutras áreas, que se traduz num acréscimo de custo para a administração e o sector privado sem se mostrar um instrumento minimamente eficaz no combate à fraude", sustenta Paulo Amorim.

A associação lembra, como exemplo, que "a maioria dos Estados-membros da União Europeia não utiliza estampilhas fiscais" para o IEC, e refere que, nos países do Sul da Europa, onde são usadas, os níveis de eficácia são "baixos". "Importaria aqui saber por que é que, com o mesmo quadro legal, as administrações de outros Estados-membros conseguem resultados bastante melhores do que os nossos no cumprimento da lei", sublinhou Paulo Amorim.

Além da eficácia das estampilhas, a ANCEVE contesta "a forma como o projecto de portaria está a ser elaborado", alegando que "quem se encarregou da sua redacção desconhece totalmente o sector vitivinícola português, o regime legal que o rege e as instituições que nele intervêm". Isto porque o sistema de estampilha fiscal "se sobrepõe aos selos de qualidade que já existem" e "ignora totalmente o facto das bebidas espirituosas de origem vitivinícola não se limitarem à jurisdição do Instituto do Vinho e da Vinha", mas também das comissões de viticultura regionais e entidades similares.

Adicionalmente, adverte a associação, o sistema "vem instituir um esquema surrealista e kafkiano de requisição de selos totalmente incompatível com as actuais regras da boa gestão". É que, de "tão demorado, na prática obrigaria as empresas a armazenarem grandes quantidades de produto acabado para responderem ao mercado".

A ANCEVE critica igualmente o facto de a portaria atribuir a encomenda das estampilhas à Imprensa Nacional Casa da Moeda, "numa clara violação do regime legal nacional e comunitário que obriga à abertura de um concurso para o efeito". A associação nota também que "o conforto dado ao fornecedor dos selos levou a que tenha chegado já ao sector a informação de que os selos teriam um custo unitário mínimo de um cêntimo", valor que considera "um abuso".

Alegando que a tutela tem, neste processo, "procurado uma política de facto consumado, sem que o sector vitivinícola tenha sido consultado", a ANCEVE apela ainda à suspensão do processo legislativo em curso e à consulta e participação activa do sector no combate à fraude, com o qual se manifesta "solidária". A responsabilidade do diploma, que deverá entrar em vigor a partir de 1 de Junho, é do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Valdez.

"A intenção do ministério, a forma como a portaria [que institui o novo sistema] e o processo que presidiu à sua elaboração merecem-nos a maior apreensão e a mais firme repulsa", afirmou Paulo Amorim, presidente da Associação Nacional dos Comerciantes e Exportadores de Vinhos e Bebidas Espirituosas (ANCEVE), em carta enviada à tutela e a que a Lusa teve acesso.

Actualmente em fase de projecto, a portaria institui um sistema de estampilhas fiscais para as bebidas espirituosas com o objectivo de combater a fraude e controlar mais eficazmente o cumprimento do Imposto Especial de Consumo (IEC).

Para a ANCEVE, o combate à fraude a este imposto — cujo regime legal "é já um dos mais avançados e detalhados a nível europeu" — não depende "da criação de mais controlos administrativos, custosos para a administração e para as empresas e que só funcionam como prémio para o prevaricador". A associação defende que tal controlo passa antes pelo "reforço da eficácia da administração, nomeadamente de uma melhor articulação dos departamentos e da disponibilidade de meios humanos e materiais".

"A estampilha é um mecanismo de controlo fiscal ultrapassado no tempo, já abandonado noutras áreas, que se traduz num acréscimo de custo para a administração e o sector privado sem se mostrar um instrumento minimamente eficaz no combate à fraude", sustenta Paulo Amorim.

A associação lembra, como exemplo, que "a maioria dos Estados-membros da União Europeia não utiliza estampilhas fiscais" para o IEC, e refere que, nos países do Sul da Europa, onde são usadas, os níveis de eficácia são "baixos". "Importaria aqui saber por que é que, com o mesmo quadro legal, as administrações de outros Estados-membros conseguem resultados bastante melhores do que os nossos no cumprimento da lei", sublinhou Paulo Amorim.

Além da eficácia das estampilhas, a ANCEVE contesta "a forma como o projecto de portaria está a ser elaborado", alegando que "quem se encarregou da sua redacção desconhece totalmente o sector vitivinícola português, o regime legal que o rege e as instituições que nele intervêm". Isto porque o sistema de estampilha fiscal "se sobrepõe aos selos de qualidade que já existem" e "ignora totalmente o facto das bebidas espirituosas de origem vitivinícola não se limitarem à jurisdição do Instituto do Vinho e da Vinha", mas também das comissões de viticultura regionais e entidades similares.

Adicionalmente, adverte a associação, o sistema "vem instituir um esquema surrealista e kafkiano de requisição de selos totalmente incompatível com as actuais regras da boa gestão". É que, de "tão demorado, na prática obrigaria as empresas a armazenarem grandes quantidades de produto acabado para responderem ao mercado".

A ANCEVE critica igualmente o facto de a portaria atribuir a encomenda das estampilhas à Imprensa Nacional Casa da Moeda, "numa clara violação do regime legal nacional e comunitário que obriga à abertura de um concurso para o efeito". A associação nota também que "o conforto dado ao fornecedor dos selos levou a que tenha chegado já ao sector a informação de que os selos teriam um custo unitário mínimo de um cêntimo", valor que considera "um abuso".

Alegando que a tutela tem, neste processo, "procurado uma política de facto consumado, sem que o sector vitivinícola tenha sido consultado", a ANCEVE apela ainda à suspensão do processo legislativo em curso e à consulta e participação activa do sector no combate à fraude, com o qual se manifesta "solidária". A responsabilidade do diploma, que deverá entrar em vigor a partir de 1 de Junho, é do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Valdez.

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