João Figueiredo, secretário de Estado da Administração Pública, sancionou as orientações técnicas de uma directora-geral, que se apercebeu de que um diploma de Durão Barroso dispensava a publicação no Diário da República das nomeações da Administração Pública em regime de contrato de trabalho.Aproveitando a ignorância endémica dos media, os pescadores de águas turvas logo fizeram passar a mensagem de que, a partir de agora, não seriam publicadas no Diário da República as nomeações dos funcionários públicos, do pessoal dos gabinetes ministeriais e dos dirigentes da Administração Pública. Não corresponde à verdade, como Vital Moreira explicou e o próprio Ministério das Finanças esclareceu.É óbvio que os cidadãos têm o direito (e o dever) de acompanhar a actividade do Estado, designadamente um aspecto tão relevante como é o recrutamento de pessoal. Neste sentido, não publicar as nomeações, seja sob que regime for, é inaceitável.Mas a decisão do secretário de Estado da Administração Pública chamou a nossa atenção para um outro aspecto: não estando em causa a legalidade da medida, um governante não pode decidir tendo em conta apenas critérios técnicos. Tal como se diz que a guerra é um assunto demasiado sério para ser deixado ao livre-arbítrio dos militares, também estas matérias não podem ser deixadas em exclusivo aos técnicos.Ficamos agora à espera que sejam apresentadas, “(…) até ao final do corrente ano e no âmbito da reforma do sistema de vínculos, carreiras e remunerações, que está em preparação, propostas nas quais ficará consagrado o princípio da publicitação de todas as nomeações e de todos os contratos individuais de trabalho (com prazo ou sem prazo) na Administração Pública.”
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João Figueiredo, secretário de Estado da Administração Pública, sancionou as orientações técnicas de uma directora-geral, que se apercebeu de que um diploma de Durão Barroso dispensava a publicação no Diário da República das nomeações da Administração Pública em regime de contrato de trabalho.Aproveitando a ignorância endémica dos media, os pescadores de águas turvas logo fizeram passar a mensagem de que, a partir de agora, não seriam publicadas no Diário da República as nomeações dos funcionários públicos, do pessoal dos gabinetes ministeriais e dos dirigentes da Administração Pública. Não corresponde à verdade, como Vital Moreira explicou e o próprio Ministério das Finanças esclareceu.É óbvio que os cidadãos têm o direito (e o dever) de acompanhar a actividade do Estado, designadamente um aspecto tão relevante como é o recrutamento de pessoal. Neste sentido, não publicar as nomeações, seja sob que regime for, é inaceitável.Mas a decisão do secretário de Estado da Administração Pública chamou a nossa atenção para um outro aspecto: não estando em causa a legalidade da medida, um governante não pode decidir tendo em conta apenas critérios técnicos. Tal como se diz que a guerra é um assunto demasiado sério para ser deixado ao livre-arbítrio dos militares, também estas matérias não podem ser deixadas em exclusivo aos técnicos.Ficamos agora à espera que sejam apresentadas, “(…) até ao final do corrente ano e no âmbito da reforma do sistema de vínculos, carreiras e remunerações, que está em preparação, propostas nas quais ficará consagrado o princípio da publicitação de todas as nomeações e de todos os contratos individuais de trabalho (com prazo ou sem prazo) na Administração Pública.”