BlogUÉ: Acreditação do curso de Engenharia Mecatrónica

03-08-2010
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“Acreditação de Cursos

1. É estabelecido um processo de acreditação de cursos para efeitos de dispensa de provas de admissão, nos termos do

Artigo 7.º, 2 b), do Estatuto

.

2. O processo de acreditação segue as seguintes etapas:

a) entrega do processo pela Instituição candidata, com os elementos adiante indicados;

b) constituição de uma Comissão de Acreditação, formada por três a cinco avaliadores, sendo o presidente membro do CAQ e dois dos elementos indicados pelo Colégio;

c) visita da Comissão de Acreditação à Instituição;

d) elaboração do Relatório da Visita;

e) envio do Relatório da Visita à Instituição candidata, para conferir a matéria factual nele contida;

f) elaboração do Relatório com as recomendações e da proposta de decisão, pela Comissão de Acreditação;

g) apreciação do Relatório e da proposta da Comissão de Acreditação pelo CAQ;

h) emissão de parecer pelo CAQ;

i) análise e decisão pelo CDN;

j) comunicação da decisão à Instituição candidata, sendo apenas pública a decisão e o número de anos de validade da Acreditação, mas podendo a Instituição utilizar as apreciações contidas no Relatório se o julgar conveniente.

3. O processo de candidatura apresentado pela Instituição candidata deve conter pelo menos os seguintes elementos de informação:

a) elenco das disciplinas;

b) programa das disciplinas ministradas;

c) descrição dos elementos de avaliação utilizados, anexando exemplos de enunciados de exames recentes em matérias da especialidade e em disciplinas propedêuticas de Engenharia;

d) descrição dos laboratórios existentes, com referência aos trabalhos práticos na área da especialidade;

e) lista dos Docentes da área da especialidade, com o C.V.dos doutorados e clara identificação dos vínculos profissionais e tempo de presença na Instituição;

f) descrição geral da Instituição, com relevo para os cursos afins ministrados, recursos humanos existentes e actividades de I&D e apoio em consultoria;

g) lista nominal com a Nota Média de Candidatura e Nota na Prova Específica de Matemática de todos os candidatos ao curso que foram colocados nos dois últimos anos lectivos;

h) informação sobre a fase e a ordem da opção que deu lugar a essa colocação;

i) informação sobre o percurso profissional dos licenciados em apreço.

4. Deverá ser elaborado pelo CAQ, ouvidos os Colégios, e homologado pelo CDN um manual de apoio ao processo de acreditação.

5. Poderão ser estabelecidas taxas a fixar pelo CDN.

6. A acreditação de cursos é feita por um máximo de seis anos, requerendo, portanto, avaliação periódica e podendo ser interrompida por motivos fundamentados.

7. As Instituições cujos cursos não forem acreditados poderão apresentar novo processo de candidatura, dois anos após a decisão de não acreditação.

8. A Ordem dos Engenheiros divulgará anualmente a lista de cursos acreditados.”

“Nos termos do nº 2 do

artº 7º

, a admissão como membro efectivo depende da titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de engenharia, da prestação de provas de admissão e da realização de um estágio profissional.

É assim claro que a acreditação de um curso pela Ordem dos Engenheiros não é condição limitante para que um titular de uma licenciatura, ou equivalente legal, requeira e eventualmente veja aprovada a sua inscrição na Ordem dos Engenheiros.

Titulares de uma licenciatura não acreditada, podem inscrever-se na Ordem dos Engenheiros se forem aprovados nas provas de admissão.

A prestação de provas é dispensada para os candidatos oriundos de cursos acreditados pela Ordem à data da licenciatura.”

Fui contactado via e-mail com a questão sobre as razões pelas quais o curso de Engenharia Mecatrónica não é acreditado pela Ordem de Engenheiros Reproduzo parcialmente a minha resposta:As condições de creditação pela Ordem dos Engenheiros são as seguintes:Caso o curso esteja acreditado pela Ordem dos Engenheiros, não há necessidade de prestação de prova para admissão na ordem. Caso contrário, é necessário além da realização do estágio, a prestação de uma prova de admissão.No site da Ordem consta:Assim sendo, podemos concluir que a acreditação do curso na Ordem dispensa ao potencial candidato a prestação da prova de admissão, mas não é uma condição necessária para a candidatura.Para informação sobre a situação da acreditação do curso de Engenharia Mecatrónica, aconselho que recorra ao director do curso, Doutor Eng.º João Figueiredo. O seu contacto consta na página do curso

“Acreditação de Cursos

1. É estabelecido um processo de acreditação de cursos para efeitos de dispensa de provas de admissão, nos termos do

Artigo 7.º, 2 b), do Estatuto

.

2. O processo de acreditação segue as seguintes etapas:

a) entrega do processo pela Instituição candidata, com os elementos adiante indicados;

b) constituição de uma Comissão de Acreditação, formada por três a cinco avaliadores, sendo o presidente membro do CAQ e dois dos elementos indicados pelo Colégio;

c) visita da Comissão de Acreditação à Instituição;

d) elaboração do Relatório da Visita;

e) envio do Relatório da Visita à Instituição candidata, para conferir a matéria factual nele contida;

f) elaboração do Relatório com as recomendações e da proposta de decisão, pela Comissão de Acreditação;

g) apreciação do Relatório e da proposta da Comissão de Acreditação pelo CAQ;

h) emissão de parecer pelo CAQ;

i) análise e decisão pelo CDN;

j) comunicação da decisão à Instituição candidata, sendo apenas pública a decisão e o número de anos de validade da Acreditação, mas podendo a Instituição utilizar as apreciações contidas no Relatório se o julgar conveniente.

3. O processo de candidatura apresentado pela Instituição candidata deve conter pelo menos os seguintes elementos de informação:

a) elenco das disciplinas;

b) programa das disciplinas ministradas;

c) descrição dos elementos de avaliação utilizados, anexando exemplos de enunciados de exames recentes em matérias da especialidade e em disciplinas propedêuticas de Engenharia;

d) descrição dos laboratórios existentes, com referência aos trabalhos práticos na área da especialidade;

e) lista dos Docentes da área da especialidade, com o C.V.dos doutorados e clara identificação dos vínculos profissionais e tempo de presença na Instituição;

f) descrição geral da Instituição, com relevo para os cursos afins ministrados, recursos humanos existentes e actividades de I&D e apoio em consultoria;

g) lista nominal com a Nota Média de Candidatura e Nota na Prova Específica de Matemática de todos os candidatos ao curso que foram colocados nos dois últimos anos lectivos;

h) informação sobre a fase e a ordem da opção que deu lugar a essa colocação;

i) informação sobre o percurso profissional dos licenciados em apreço.

4. Deverá ser elaborado pelo CAQ, ouvidos os Colégios, e homologado pelo CDN um manual de apoio ao processo de acreditação.

5. Poderão ser estabelecidas taxas a fixar pelo CDN.

6. A acreditação de cursos é feita por um máximo de seis anos, requerendo, portanto, avaliação periódica e podendo ser interrompida por motivos fundamentados.

7. As Instituições cujos cursos não forem acreditados poderão apresentar novo processo de candidatura, dois anos após a decisão de não acreditação.

8. A Ordem dos Engenheiros divulgará anualmente a lista de cursos acreditados.”

“Nos termos do nº 2 do

artº 7º

, a admissão como membro efectivo depende da titularidade de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de engenharia, da prestação de provas de admissão e da realização de um estágio profissional.

É assim claro que a acreditação de um curso pela Ordem dos Engenheiros não é condição limitante para que um titular de uma licenciatura, ou equivalente legal, requeira e eventualmente veja aprovada a sua inscrição na Ordem dos Engenheiros.

Titulares de uma licenciatura não acreditada, podem inscrever-se na Ordem dos Engenheiros se forem aprovados nas provas de admissão.

A prestação de provas é dispensada para os candidatos oriundos de cursos acreditados pela Ordem à data da licenciatura.”

Fui contactado via e-mail com a questão sobre as razões pelas quais o curso de Engenharia Mecatrónica não é acreditado pela Ordem de Engenheiros Reproduzo parcialmente a minha resposta:As condições de creditação pela Ordem dos Engenheiros são as seguintes:Caso o curso esteja acreditado pela Ordem dos Engenheiros, não há necessidade de prestação de prova para admissão na ordem. Caso contrário, é necessário além da realização do estágio, a prestação de uma prova de admissão.No site da Ordem consta:Assim sendo, podemos concluir que a acreditação do curso na Ordem dispensa ao potencial candidato a prestação da prova de admissão, mas não é uma condição necessária para a candidatura.Para informação sobre a situação da acreditação do curso de Engenharia Mecatrónica, aconselho que recorra ao director do curso, Doutor Eng.º João Figueiredo. O seu contacto consta na página do curso

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