Juiz manda negócio dos submarinos alemães para julgamento

22-05-2011
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Decisão de Carlos Alexandre é irrecorrível. Despacho realça idoneidade e imparcialidade da peritagem, fortemente atacada pela defesa. Cândida Almeida congratula-se com a pronúncia

Foi um momento curto, mas intenso. O juiz de instrução criminal, Carlos Alexandre, gastou ontem poucos minutos para anunciar que os dez arguidos do processo das contrapartidas dos submarinos vão ser julgados por burla qualificada e falsificação de documentos. Disse estar consciente "do risco" da sua decisão que leva pela primeira vez responsáveis da Ferrostaal, a poderosa multinacional que integra o consórcio alemão que vendeu dois submarinos a Portugal, a sentarem-se no banco dos réus por crimes relacionados com a venda de equipamento militar.

No despacho, o juiz reagiu a uma ameaça velada do advogado de defesa da Ferrostaal, Godinho de Matos, de que caso avançasse para a pronúncia estaria a beber um veneno. "Estou pronto então, para beber a cicuta que me foi assinalada, se for essa a decisão de quem pode", respondeu o juiz, acrescentando que confia "estar na vigência do ordenamento jurídico da República Portuguesa, que erigiu como norma estarmos num Estado de Direito, subordinado à Constituição e à Lei".

A Ferrostaaal está a ser investigada ou está sob suspeita em vários países onde vendeu sobretudo material militar, mas em nenhum viu quadros seus serem formalmente acusados. Na Alemanha, corre um inquérito por suspeitas de corrupção, mas há notícia de que a multinacional poderá resolver o processo com o pagamento de uma multa, estimada em 200 milhões de euros. O juiz validou a tese do Ministério Público "nos estritos termos da acusação", o que torna a decisão irrecorrível para a defesa. Ao longo das mais de 900 páginas do despacho, Carlos Alexandre desmonta passo a passo os argumentos da defesa, que desde 27 de Abril passado, quando começou a instrução, protagonizou inúmeros incidentes, tendo atacado fortemente a peritagem que serviu de base à acusação. Em causa estava o facto de a Inteli, o centro de inovação e inteligência que realizou a peritagem, ter trabalhado anteriormente para várias partes envolvidas no processo, nomeadamente a ACECIA (um agrupamento complementar de empresas de componentes para a indústria automóvel), a Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC) e a Escom, que montou o programa de contrapartidas dos submarinos para os alemães. Sobre este ponto, e após fazer uma análise dos factos apresentados pela acusação e defesa, conclui que se "evidencia bem a inexistência de circunstâncias que, objectivamente consideradas, apontem no sentido da falta de credibilidade e imparcialidade, quer dos peritos nomeados nestes autos, quer da própria Inteli". Considera também que esta e os seus técnicos, para além de especialistas em contrapartidas, "detêm indiscutível idoneidade técnica e moral, pois que só assim se compreende que tenham sido e continuem a ser repetidamente convocados para prestar serviços, quer pela CPC, quer pelo próprio Ministério da Economia". Responde ainda aos motivos de recusa de dois arguidos, dizendo que "não foi apontado nem se conhece qualquer facto ou indício que revele o interesse dos peritos nomeados, ainda que aparente, ou da sua entidade patronal no desfecho da perícia". E acrescenta: "não estando, por isso, em causa a imparcialidade ou isenção com que efectuaram a perícia, que motivou o incidente de recusa". A relação amorosa entre o presidente da Inteli e a procuradora-adjunta do processo tomou pouco espaço a Carlos Alexandre, que apenas nota que o responsável do centro de inovação nunca foi perito no âmbito deste inquérito e que "nenhum dos dois peritos em causa possui qualquer tipo de relação com qualquer interveniente do processo", pelo que indefere o incidente de recusa apresentado pela defesa.

Ontem, a representar o Ministério Público já não estava a titular do processo, Auristela Pereira, o que poderá estar relacionado com o facto de o procurador-geral da República lhe ter instaurado um processo disciplinar e outro à sua auxiliar na investigação, devido à relação desta última com o presidente da Inteli. "Sinto-me confortada e congratulo-me com o despacho de pronúncia", reagiu Cândida Almeida, directora do departamento onde o caso foi investigado (DCIAP). Em declarações ao PÚBLICO, considera que os magistrados do MP e os juízes são "corajosos e independentes" e diz "acreditar na justiça, embora sendo demorada ou sendo acusada de demorar". O juiz remeteu para o tribunal de julgamento a decisão sobre as cauções a aplicar aos arguidos.

Decisão de Carlos Alexandre é irrecorrível. Despacho realça idoneidade e imparcialidade da peritagem, fortemente atacada pela defesa. Cândida Almeida congratula-se com a pronúncia

Foi um momento curto, mas intenso. O juiz de instrução criminal, Carlos Alexandre, gastou ontem poucos minutos para anunciar que os dez arguidos do processo das contrapartidas dos submarinos vão ser julgados por burla qualificada e falsificação de documentos. Disse estar consciente "do risco" da sua decisão que leva pela primeira vez responsáveis da Ferrostaal, a poderosa multinacional que integra o consórcio alemão que vendeu dois submarinos a Portugal, a sentarem-se no banco dos réus por crimes relacionados com a venda de equipamento militar.

No despacho, o juiz reagiu a uma ameaça velada do advogado de defesa da Ferrostaal, Godinho de Matos, de que caso avançasse para a pronúncia estaria a beber um veneno. "Estou pronto então, para beber a cicuta que me foi assinalada, se for essa a decisão de quem pode", respondeu o juiz, acrescentando que confia "estar na vigência do ordenamento jurídico da República Portuguesa, que erigiu como norma estarmos num Estado de Direito, subordinado à Constituição e à Lei".

A Ferrostaaal está a ser investigada ou está sob suspeita em vários países onde vendeu sobretudo material militar, mas em nenhum viu quadros seus serem formalmente acusados. Na Alemanha, corre um inquérito por suspeitas de corrupção, mas há notícia de que a multinacional poderá resolver o processo com o pagamento de uma multa, estimada em 200 milhões de euros. O juiz validou a tese do Ministério Público "nos estritos termos da acusação", o que torna a decisão irrecorrível para a defesa. Ao longo das mais de 900 páginas do despacho, Carlos Alexandre desmonta passo a passo os argumentos da defesa, que desde 27 de Abril passado, quando começou a instrução, protagonizou inúmeros incidentes, tendo atacado fortemente a peritagem que serviu de base à acusação. Em causa estava o facto de a Inteli, o centro de inovação e inteligência que realizou a peritagem, ter trabalhado anteriormente para várias partes envolvidas no processo, nomeadamente a ACECIA (um agrupamento complementar de empresas de componentes para a indústria automóvel), a Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC) e a Escom, que montou o programa de contrapartidas dos submarinos para os alemães. Sobre este ponto, e após fazer uma análise dos factos apresentados pela acusação e defesa, conclui que se "evidencia bem a inexistência de circunstâncias que, objectivamente consideradas, apontem no sentido da falta de credibilidade e imparcialidade, quer dos peritos nomeados nestes autos, quer da própria Inteli". Considera também que esta e os seus técnicos, para além de especialistas em contrapartidas, "detêm indiscutível idoneidade técnica e moral, pois que só assim se compreende que tenham sido e continuem a ser repetidamente convocados para prestar serviços, quer pela CPC, quer pelo próprio Ministério da Economia". Responde ainda aos motivos de recusa de dois arguidos, dizendo que "não foi apontado nem se conhece qualquer facto ou indício que revele o interesse dos peritos nomeados, ainda que aparente, ou da sua entidade patronal no desfecho da perícia". E acrescenta: "não estando, por isso, em causa a imparcialidade ou isenção com que efectuaram a perícia, que motivou o incidente de recusa". A relação amorosa entre o presidente da Inteli e a procuradora-adjunta do processo tomou pouco espaço a Carlos Alexandre, que apenas nota que o responsável do centro de inovação nunca foi perito no âmbito deste inquérito e que "nenhum dos dois peritos em causa possui qualquer tipo de relação com qualquer interveniente do processo", pelo que indefere o incidente de recusa apresentado pela defesa.

Ontem, a representar o Ministério Público já não estava a titular do processo, Auristela Pereira, o que poderá estar relacionado com o facto de o procurador-geral da República lhe ter instaurado um processo disciplinar e outro à sua auxiliar na investigação, devido à relação desta última com o presidente da Inteli. "Sinto-me confortada e congratulo-me com o despacho de pronúncia", reagiu Cândida Almeida, directora do departamento onde o caso foi investigado (DCIAP). Em declarações ao PÚBLICO, considera que os magistrados do MP e os juízes são "corajosos e independentes" e diz "acreditar na justiça, embora sendo demorada ou sendo acusada de demorar". O juiz remeteu para o tribunal de julgamento a decisão sobre as cauções a aplicar aos arguidos.

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