Socialista Vera Jardim quebra consenso parlamentar

01-08-2010
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Foram seis meses de trabalho e dezenas de depoimentos de especialistas. No final, o conjunto de medidas anticorrupção, definidas pela Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção, obtiveram consenso e foram aprovadas em votações finais globais. As bancadas ratificaram as iniciativas, embora PSD e CDS se tenham abstido na alteração ao regime das instituições de crédito e sociedades financeiras e os centristas tenham optado também pela abstenção na derrogação do sigilo bancário (face a provas da existência de dívidas à Segurança Social).

Quanto ao resto, houve unanimidade: consagração do crime urbanístico, regime de protecção de testemunhas, alargamento do elenco dos titulares de cargos públicos sujeitos a obrigação declarativa, alterações ao controlo dos rendimentos e património de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, novas molduras penais para crimes de recebimento indevido de vantagens e casos de corrupção activa e passiva, criação de uma base de dados de contas bancárias junto do Banco de Portugal. O deputado socialista Vera Jardim, que presidiu à comissão, fez um balanço "muito positivo" dos trabalhos. Mas, juntamente com os socialistas Eduardo Cabrita e Isabel Oneto, apresentou uma declaração de voto que manifesta a sua discordância face ao alargamento do prazo de prescrição (para 15 anos) para os crimes de recebimento indevido de vantagem, abuso de poder e violação de segredo por funcionário. Esta alteração "contradiz um dos princípios basilares do nosso direito penal", lê-se na declaração, porque "alterar a proporcionalidade estabelecida corrompe as valorações sociais que a comunidade atribui a cada crime específico - pois não é a mesma coisa o crime de causar a morte a uma pessoa, cuja punição pode atingir os 25 anos de prisão, e o crime agora criado, de funcionário público que indevidamente, mas a troco de nada, recebe uma vantagem, cuja punição não ultrapassa os cinco anos". Também o novo prazo de perseguição penal para os crimes de abuso de poder (igual ao prazo para os crimes de homicídio) é censurado pelos deputados do PS. Maria José Oliveira

Foram seis meses de trabalho e dezenas de depoimentos de especialistas. No final, o conjunto de medidas anticorrupção, definidas pela Comissão Eventual para o Acompanhamento Político do Fenómeno da Corrupção, obtiveram consenso e foram aprovadas em votações finais globais. As bancadas ratificaram as iniciativas, embora PSD e CDS se tenham abstido na alteração ao regime das instituições de crédito e sociedades financeiras e os centristas tenham optado também pela abstenção na derrogação do sigilo bancário (face a provas da existência de dívidas à Segurança Social).

Quanto ao resto, houve unanimidade: consagração do crime urbanístico, regime de protecção de testemunhas, alargamento do elenco dos titulares de cargos públicos sujeitos a obrigação declarativa, alterações ao controlo dos rendimentos e património de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, novas molduras penais para crimes de recebimento indevido de vantagens e casos de corrupção activa e passiva, criação de uma base de dados de contas bancárias junto do Banco de Portugal. O deputado socialista Vera Jardim, que presidiu à comissão, fez um balanço "muito positivo" dos trabalhos. Mas, juntamente com os socialistas Eduardo Cabrita e Isabel Oneto, apresentou uma declaração de voto que manifesta a sua discordância face ao alargamento do prazo de prescrição (para 15 anos) para os crimes de recebimento indevido de vantagem, abuso de poder e violação de segredo por funcionário. Esta alteração "contradiz um dos princípios basilares do nosso direito penal", lê-se na declaração, porque "alterar a proporcionalidade estabelecida corrompe as valorações sociais que a comunidade atribui a cada crime específico - pois não é a mesma coisa o crime de causar a morte a uma pessoa, cuja punição pode atingir os 25 anos de prisão, e o crime agora criado, de funcionário público que indevidamente, mas a troco de nada, recebe uma vantagem, cuja punição não ultrapassa os cinco anos". Também o novo prazo de perseguição penal para os crimes de abuso de poder (igual ao prazo para os crimes de homicídio) é censurado pelos deputados do PS. Maria José Oliveira

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