PS e PSD dispostos a restringir liberdade de portadores de doenças graves contagiosas

10-02-2011
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PS e PSD manifestaram hoje, pela primeira vez, na Comissão de Revisão Constitucional um princípio de acordo para fazer uma alteração à Constituição, no sentido de restringir a liberdade dos portadores de doenças graves contagiosas.

Os dois partidos concordaram em procurar uma redacção mais explícita para esta restrição, que salvaguarde a sua aplicação apenas às doenças graves contagiosas que representem perigo para a saúde pública.

Em causa está uma proposta do PSD para acrescentar o «internamento em estabelecimento terapêutico adequado, decretado ou confirmado por autoridade judicial competente» de quem seja portador de «grave doença contagiosa» à lista de casos em que se admite a privação da liberdade.

Todos os restantes partidos consideraram esta redacção demasiado genérica, tendo BE e PCP assumido as posições mais críticas em relação à proposta do PSD.

Embora defendendo que precisa de ser «trabalhada», a deputada socialista Isabel Oneto afirmou que o PS a encarava «de forma positiva» e pretendia «melhorar» o seu conteúdo.

Segundo Isabel Oneto, deve haver uma «especificação clara» do tipo de doenças contagiosas abrangidas e «medidas graduadas» em termos de privação de liberdade, consoante as situações.

Na resposta, o deputado social-democrata Luís Marques Guedes agradeceu «as observações que todos fizeram» e assegurou que o PSD não quer «abranger situações como o HIV-SIDA», mas apenas casos de «risco para a saúde colectiva».

«Estamos totalmente abertos a tentar encontrar a solução que seja mais adequada», acrescentou Marques Guedes, considerando, contudo, que «dificilmente faria sentido fazer a especificação exaustiva» no texto constitucional de todas as doenças que poderiam justificar internamento compulsivo.

O deputado social-democrata assinalou que aquilo que o PSD propõe quanto à privação da liberdade de portadores de doenças graves contagiosas é o que «está consagrado na Carta Europeia dos Direitos do Homem».

A actual lista de excepções ao direito à liberdade, fixada no artigo 27.º da Constituição, inclui já, na alínea h), o «internamento de portador de anomalia psíquica em estabelecimento terapêutico adequado, decretado ou confirmado por autoridade judicial competente».

Lusa / SOL

PS e PSD manifestaram hoje, pela primeira vez, na Comissão de Revisão Constitucional um princípio de acordo para fazer uma alteração à Constituição, no sentido de restringir a liberdade dos portadores de doenças graves contagiosas.

Os dois partidos concordaram em procurar uma redacção mais explícita para esta restrição, que salvaguarde a sua aplicação apenas às doenças graves contagiosas que representem perigo para a saúde pública.

Em causa está uma proposta do PSD para acrescentar o «internamento em estabelecimento terapêutico adequado, decretado ou confirmado por autoridade judicial competente» de quem seja portador de «grave doença contagiosa» à lista de casos em que se admite a privação da liberdade.

Todos os restantes partidos consideraram esta redacção demasiado genérica, tendo BE e PCP assumido as posições mais críticas em relação à proposta do PSD.

Embora defendendo que precisa de ser «trabalhada», a deputada socialista Isabel Oneto afirmou que o PS a encarava «de forma positiva» e pretendia «melhorar» o seu conteúdo.

Segundo Isabel Oneto, deve haver uma «especificação clara» do tipo de doenças contagiosas abrangidas e «medidas graduadas» em termos de privação de liberdade, consoante as situações.

Na resposta, o deputado social-democrata Luís Marques Guedes agradeceu «as observações que todos fizeram» e assegurou que o PSD não quer «abranger situações como o HIV-SIDA», mas apenas casos de «risco para a saúde colectiva».

«Estamos totalmente abertos a tentar encontrar a solução que seja mais adequada», acrescentou Marques Guedes, considerando, contudo, que «dificilmente faria sentido fazer a especificação exaustiva» no texto constitucional de todas as doenças que poderiam justificar internamento compulsivo.

O deputado social-democrata assinalou que aquilo que o PSD propõe quanto à privação da liberdade de portadores de doenças graves contagiosas é o que «está consagrado na Carta Europeia dos Direitos do Homem».

A actual lista de excepções ao direito à liberdade, fixada no artigo 27.º da Constituição, inclui já, na alínea h), o «internamento de portador de anomalia psíquica em estabelecimento terapêutico adequado, decretado ou confirmado por autoridade judicial competente».

Lusa / SOL

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