Governo quer impedir reguladores de fazer adaptações aos cortes salariais

05-02-2011
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CMVM e Banco de Portugal contornaram regras impostas no OE nos vencimentos pagos em Janeiro, mas as Finanças garantem que não vai haver excepções nestes casos

Depois de ter concedido um regime de adaptação dos cortes salariais às empresas públicas, o Governo deparou-se com um cenário imprevisto. Servindo-se da equiparação a organismos empresariais, algumas entidades reguladoras criaram regimes à sua medida, escapando às reduções de dez por cento nos salários mais altos.

É, pelo menos, esse o caso da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e do Banco de Portugal. As Finanças garantiram ao PÚBLICO que estas estão impedidas, por lei, de o fazer, mesmo se, no caso do banco central, existe um estatuto diferente por via da ligação ao Banco Central Europeu (BCE).

No rescaldo da notícia avançada na sexta-feira pelo PÚBLICO, dando conta de que a CMVM, responsável pela regulação do mercado de capitais, recorreu ao estatuto de entidade empresarial para fazer uma adaptação dos cortes, o ministério de Teixeira dos Santos veio esclarecer que a Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2011 é clara nesta matéria: todos os reguladores têm de aplicar reduções de vencimentos iguais às da função pública, que variam entre 3,5 e dez por cento.

Questionada sobre a decisão da CMVM, a tutela respondeu que "os supervisores e reguladores, sem excepção, estão sujeitos à aplicação do artigo 19º da Lei do OE, conforme a alínea s) do número 9". Ou seja, estão obrigados a uma redução igual à da administração pública, que, além de chegar aos dez por cento nos salários acima de 4165 euros brutos, isenta os trabalhadores que recebam menos de 1500 euros líquidos por mês. Uma medida que não está a ser cumprida pela entidade liderada por Carlos Tavares, de acordo com um comunicado interno.

Nesse documento, assinado pelo director de recursos humanos da CMVM, Francisco Melro, são detalhados os escalões com reduções de vencimento. Nos salários acima de 4165 euros brutos, é aplicada uma taxa fixa de 6,6 por cento. Nas remunerações entre 1500 e 2000 euros, o corte é de três por cento. A única excepção são os vencimentos do conselho consultivo e da comissão de fiscalização, cujos vencimentos foram emagrecidos em dez por cento.

Numa explicação inicial, a CMVM referiu que este comunicado era "parcial" e que tinha sido "enviado sem autorização do conselho consultivo". Posteriormente, esclareceu que iria seguir as indicações dadas às empresas públicas, justificando a decisão com o facto de, nos seus estatutos, ser equiparada a estas entidades. E avançou ainda que os cortes vão "resultar uma redução global dos encargos com remunerações de 7,2 por cento".

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As empresas públicas, como a CGD e a TAP, não são obrigadas a aplicar a tabela da função pública. Podem fazer adaptações aos cortes, desde que respeitem uma redução global de cinco por cento nos custos totais com remunerações ilíquidas. No entanto, os esclarecimentos das Finanças permitem concluir que o Governo não equipara a CMVM, ou outra qualquer entidade reguladora, aos organismos empresariais.

Na resposta dada ao PÚBLICO, além de frisar este facto, as Finanças acrescentaram ainda que os reguladores e supervisores "não [estão sujeitos] à alínea t)" do artigo nove, que diz respeito apenas às empresas públicas, conferindo-lhes a tal possibilidade de "adaptações".

Esclarecidas as dúvidas, fica ainda por saber como vai o Governo assegurar que todos os reguladores respeitam a lei, já que, além da CMVM, o PÚBLICO também tem a indicação de que o Instituto de Seguros de Portugal pretende aplicar cortes adaptados, embora, quando contactado, o organismo tenha dito apenas que "dará cumprimento ao quadro legal em vigor". Sabe-se ainda que o Banco de Portugal também criou um modelo de reduções próprio, não cortando nos salários, mas nas remunerações extraordinárias. A entidade liderada por Carlos Costa, que prevê que esta medida signifique uma poupança de sete por cento, não vai seguir a tabela da função pública, protegida por um parecer do BCE, que contestou a aplicação das reduções por colocar em causa o princípio de independência. O mesmo não se passou com entidades como a Autoridade da Concorrência ou a ERSE.

CMVM e Banco de Portugal contornaram regras impostas no OE nos vencimentos pagos em Janeiro, mas as Finanças garantem que não vai haver excepções nestes casos

Depois de ter concedido um regime de adaptação dos cortes salariais às empresas públicas, o Governo deparou-se com um cenário imprevisto. Servindo-se da equiparação a organismos empresariais, algumas entidades reguladoras criaram regimes à sua medida, escapando às reduções de dez por cento nos salários mais altos.

É, pelo menos, esse o caso da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e do Banco de Portugal. As Finanças garantiram ao PÚBLICO que estas estão impedidas, por lei, de o fazer, mesmo se, no caso do banco central, existe um estatuto diferente por via da ligação ao Banco Central Europeu (BCE).

No rescaldo da notícia avançada na sexta-feira pelo PÚBLICO, dando conta de que a CMVM, responsável pela regulação do mercado de capitais, recorreu ao estatuto de entidade empresarial para fazer uma adaptação dos cortes, o ministério de Teixeira dos Santos veio esclarecer que a Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2011 é clara nesta matéria: todos os reguladores têm de aplicar reduções de vencimentos iguais às da função pública, que variam entre 3,5 e dez por cento.

Questionada sobre a decisão da CMVM, a tutela respondeu que "os supervisores e reguladores, sem excepção, estão sujeitos à aplicação do artigo 19º da Lei do OE, conforme a alínea s) do número 9". Ou seja, estão obrigados a uma redução igual à da administração pública, que, além de chegar aos dez por cento nos salários acima de 4165 euros brutos, isenta os trabalhadores que recebam menos de 1500 euros líquidos por mês. Uma medida que não está a ser cumprida pela entidade liderada por Carlos Tavares, de acordo com um comunicado interno.

Nesse documento, assinado pelo director de recursos humanos da CMVM, Francisco Melro, são detalhados os escalões com reduções de vencimento. Nos salários acima de 4165 euros brutos, é aplicada uma taxa fixa de 6,6 por cento. Nas remunerações entre 1500 e 2000 euros, o corte é de três por cento. A única excepção são os vencimentos do conselho consultivo e da comissão de fiscalização, cujos vencimentos foram emagrecidos em dez por cento.

Numa explicação inicial, a CMVM referiu que este comunicado era "parcial" e que tinha sido "enviado sem autorização do conselho consultivo". Posteriormente, esclareceu que iria seguir as indicações dadas às empresas públicas, justificando a decisão com o facto de, nos seus estatutos, ser equiparada a estas entidades. E avançou ainda que os cortes vão "resultar uma redução global dos encargos com remunerações de 7,2 por cento".

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As empresas públicas, como a CGD e a TAP, não são obrigadas a aplicar a tabela da função pública. Podem fazer adaptações aos cortes, desde que respeitem uma redução global de cinco por cento nos custos totais com remunerações ilíquidas. No entanto, os esclarecimentos das Finanças permitem concluir que o Governo não equipara a CMVM, ou outra qualquer entidade reguladora, aos organismos empresariais.

Na resposta dada ao PÚBLICO, além de frisar este facto, as Finanças acrescentaram ainda que os reguladores e supervisores "não [estão sujeitos] à alínea t)" do artigo nove, que diz respeito apenas às empresas públicas, conferindo-lhes a tal possibilidade de "adaptações".

Esclarecidas as dúvidas, fica ainda por saber como vai o Governo assegurar que todos os reguladores respeitam a lei, já que, além da CMVM, o PÚBLICO também tem a indicação de que o Instituto de Seguros de Portugal pretende aplicar cortes adaptados, embora, quando contactado, o organismo tenha dito apenas que "dará cumprimento ao quadro legal em vigor". Sabe-se ainda que o Banco de Portugal também criou um modelo de reduções próprio, não cortando nos salários, mas nas remunerações extraordinárias. A entidade liderada por Carlos Costa, que prevê que esta medida signifique uma poupança de sete por cento, não vai seguir a tabela da função pública, protegida por um parecer do BCE, que contestou a aplicação das reduções por colocar em causa o princípio de independência. O mesmo não se passou com entidades como a Autoridade da Concorrência ou a ERSE.

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