Lei impede recandidatura de “dinossauros” nas autarquias, mas permite-lhes ir para outro concelho ou serem número dois

05-02-2011
marcar artigo

Apesar de não permitir um quarto mandato no mesmo município, a lei permite que um autarca se candidate a outra autarquia, uma intenção já manifestada pelo actual autarca de Gaia, Luís Filipe Menezes (PSD), disponível para se candidatar ao Porto.

Fernando Ruas, presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e autarca de Viseu, critica esta possibilidade “porque, se um autarca eventualmente se acomodou na sua câmara, se arranjou uma série de pecadilhos, naturalmente que os vai levar para outro lado”, disse.

O autarca, que não concorda com a lei, exclui a possibilidade de se candidatar a outro concelho porque “iria sempre com remorsos”. “Passei a minha vida como autarca a tentar fazer bem ao meu concelho e não há ninguém com capacidade de me castigar a não ser o povo”, destacou.

Pelo contrário, Eduardo Cabrita (PS), que em 2005 era secretário de Estado da Administração Local, considerou que a aplicação desta lei “já está a ser um sucesso”, exemplificando com a sucessão de António Capucho (PSD) na autarquia de Cascais pelo seu número dois, Carlos Carreiras, como já acontecera em Coimbra em Dezembro, onde o autarca eleito, Carlos Encarnação (PSD), cedeu o lugar a João Barbosa de Melo.

“A qualidade da democracia exige renovação”, comentou Eduardo Cabrita, considerando, no entanto, que os autarcas que se candidatam em concelhos vizinhos “estão no seu direito”, porque se trata de “um universo eleitoral diferente”.

Já a possibilidade de um presidente de câmara que, para continuar no executivo, se candidate em segundo lugar da lista, como admitido recentemente pelo autarca de Alcoutim, Francisco Amaral (PSD), foi criticada por Cabrita.

“É evidente que [este caso] me parece violar o espírito da lei, sem violar à letra, sobretudo se é subjacente a isso que, como número dois, venha a dirigir a câmara. Mas isso cabe aos eleitores avaliar”, declarou Eduardo Cabrita.

Apesar de não permitir um quarto mandato no mesmo município, a lei permite que um autarca se candidate a outra autarquia, uma intenção já manifestada pelo actual autarca de Gaia, Luís Filipe Menezes (PSD), disponível para se candidatar ao Porto.

Fernando Ruas, presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e autarca de Viseu, critica esta possibilidade “porque, se um autarca eventualmente se acomodou na sua câmara, se arranjou uma série de pecadilhos, naturalmente que os vai levar para outro lado”, disse.

O autarca, que não concorda com a lei, exclui a possibilidade de se candidatar a outro concelho porque “iria sempre com remorsos”. “Passei a minha vida como autarca a tentar fazer bem ao meu concelho e não há ninguém com capacidade de me castigar a não ser o povo”, destacou.

Pelo contrário, Eduardo Cabrita (PS), que em 2005 era secretário de Estado da Administração Local, considerou que a aplicação desta lei “já está a ser um sucesso”, exemplificando com a sucessão de António Capucho (PSD) na autarquia de Cascais pelo seu número dois, Carlos Carreiras, como já acontecera em Coimbra em Dezembro, onde o autarca eleito, Carlos Encarnação (PSD), cedeu o lugar a João Barbosa de Melo.

“A qualidade da democracia exige renovação”, comentou Eduardo Cabrita, considerando, no entanto, que os autarcas que se candidatam em concelhos vizinhos “estão no seu direito”, porque se trata de “um universo eleitoral diferente”.

Já a possibilidade de um presidente de câmara que, para continuar no executivo, se candidate em segundo lugar da lista, como admitido recentemente pelo autarca de Alcoutim, Francisco Amaral (PSD), foi criticada por Cabrita.

“É evidente que [este caso] me parece violar o espírito da lei, sem violar à letra, sobretudo se é subjacente a isso que, como número dois, venha a dirigir a câmara. Mas isso cabe aos eleitores avaliar”, declarou Eduardo Cabrita.

marcar artigo