O Cachimbo de Magritte: Receitas fiscais

21-01-2011
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Em tempos de sofreguidão orçamental e em jeito de homenagem..."Uma longa investigação (oito anos) aos inexplicáveis sinais exteriores de riqueza do presidente vitalício da Câmara Municipal de Braga e aos seus familiares e amigos teve o resultado habitual: arquivamento por falta de provas.Sem cadáver nem flagrante delito estes processos estão para lá das forças da nossa justiça: mas vamos admitir que não havia mesmo provas e o arquivamento foi a única solução possível. E as questões fiscais?O processo penal no Estado de Direito põe o dever de prova a cargo do Estado. O processo fiscal não.No processo fiscal, o sujeito passivo deverá convencer a Administração e o juiz (se o processo for para tribunal) que as suas casas ou os seus carros cabem dentro dos rendimentos declarados. A discussão sobre a inversão do ónus da prova no caso do enriquecimento de políticos é ociosa.Por meios fiscais pode obter-se quase o mesmo efeito.Se no processo se prova que um empresário conhecido pelos seus actos de benemerência chamado Domingos Névoa ofereceu 10 mil euros à filha do sr. Mesquita Machado no casamento desta, pode não se provar que haja aqui qualquer crime ou motivação condenável.(...)O sr. Mesquita Machado pode ter admiráveis qualidades de poupança que expliquem o património que tem acumulado. Mas terá esta poupança passado pelas declarações de IRS?Será possível que em Braga (...) o Ministério Público investigue durante oito anos sem a colaboração da Inspecção Geral de Finanças ou da DGI? (...)""(...) Ora, há muito pouco tempo, um jornal diário publicou os resultados de uma investigação ao presidente da Câmara de Braga (depois de ter cessado o segredo de justiça) que mostrava o vasto património acumulado por este autarca e pela sua família. O Ministério Público arquivou-a. E a Administração Fiscal, o que fez?Por isso, senhor ministro das Finanças, se pretende que tomemos a sério a intenção de atacar os acréscimos patrimoniais não justificados, deve-nos uma explicação. E o caso Mesquita Machado? Foi devidamente investigado e concluiu-se que tudo está bem?Bem sabemos que há o segredo fiscal. Mas o direito ao segredo fiscal é um direito disponível. O senhor Mesquita Machado, que anunciou há pouco a sua recandidatura à Câmara Municipal de Braga, há-de estar interessado em que tudo se esclareça e que o seu bom nome seja restabelecido.(...) O caso Mesquita Machado transformou-se assim num teste à seriedade das intenções do Governo: a investigação pelo Ministério Público, a detecção de um importante património de depósitos bancários e de doações, mesmo sem a necessária colaboração da Administração Fiscal, exige uma clarificação.Adenda: a eliminação do segredo bancário para fins fiscais exige a adopção das melhores práticas. Controlo global (por meios informáticos) e não discricionário e atenção às entradas nas contas (como propôs António Lobo Xavier) e não às saídas.A Administração Fiscal não tem de saber como gasto o meu dinheiro, mas apenas como o adquiro." Textos de Saldanha Sanches, no Expresso.


Em tempos de sofreguidão orçamental e em jeito de homenagem..."Uma longa investigação (oito anos) aos inexplicáveis sinais exteriores de riqueza do presidente vitalício da Câmara Municipal de Braga e aos seus familiares e amigos teve o resultado habitual: arquivamento por falta de provas.Sem cadáver nem flagrante delito estes processos estão para lá das forças da nossa justiça: mas vamos admitir que não havia mesmo provas e o arquivamento foi a única solução possível. E as questões fiscais?O processo penal no Estado de Direito põe o dever de prova a cargo do Estado. O processo fiscal não.No processo fiscal, o sujeito passivo deverá convencer a Administração e o juiz (se o processo for para tribunal) que as suas casas ou os seus carros cabem dentro dos rendimentos declarados. A discussão sobre a inversão do ónus da prova no caso do enriquecimento de políticos é ociosa.Por meios fiscais pode obter-se quase o mesmo efeito.Se no processo se prova que um empresário conhecido pelos seus actos de benemerência chamado Domingos Névoa ofereceu 10 mil euros à filha do sr. Mesquita Machado no casamento desta, pode não se provar que haja aqui qualquer crime ou motivação condenável.(...)O sr. Mesquita Machado pode ter admiráveis qualidades de poupança que expliquem o património que tem acumulado. Mas terá esta poupança passado pelas declarações de IRS?Será possível que em Braga (...) o Ministério Público investigue durante oito anos sem a colaboração da Inspecção Geral de Finanças ou da DGI? (...)""(...) Ora, há muito pouco tempo, um jornal diário publicou os resultados de uma investigação ao presidente da Câmara de Braga (depois de ter cessado o segredo de justiça) que mostrava o vasto património acumulado por este autarca e pela sua família. O Ministério Público arquivou-a. E a Administração Fiscal, o que fez?Por isso, senhor ministro das Finanças, se pretende que tomemos a sério a intenção de atacar os acréscimos patrimoniais não justificados, deve-nos uma explicação. E o caso Mesquita Machado? Foi devidamente investigado e concluiu-se que tudo está bem?Bem sabemos que há o segredo fiscal. Mas o direito ao segredo fiscal é um direito disponível. O senhor Mesquita Machado, que anunciou há pouco a sua recandidatura à Câmara Municipal de Braga, há-de estar interessado em que tudo se esclareça e que o seu bom nome seja restabelecido.(...) O caso Mesquita Machado transformou-se assim num teste à seriedade das intenções do Governo: a investigação pelo Ministério Público, a detecção de um importante património de depósitos bancários e de doações, mesmo sem a necessária colaboração da Administração Fiscal, exige uma clarificação.Adenda: a eliminação do segredo bancário para fins fiscais exige a adopção das melhores práticas. Controlo global (por meios informáticos) e não discricionário e atenção às entradas nas contas (como propôs António Lobo Xavier) e não às saídas.A Administração Fiscal não tem de saber como gasto o meu dinheiro, mas apenas como o adquiro." Textos de Saldanha Sanches, no Expresso.

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