Alhos Vedros ao Poder !: Olhó Provedor!

31-05-2010
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Provedor de Justiça recomenda criação de decreto regulamentar que uniformize critérios de reclassificação do solo.O Provedor de Justiça dirigiu uma Recomendação ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades para que seja promovida, com a maior brevidade possível, a preparação do decreto regulamentar previsto no artigo 72º, n.º 4, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), concretizando e uniformizando critérios de classificação do solo. A actual omissão regulamentar origina uma imprecisão dos critérios de admissibilidade da reclassificação do solo rural como urbano, com o consequente risco de adopção, pelos municípios, de critérios díspares ou inadequados às finalidades de preservação do espaço rural e de contenção da urbanização dispersa e desordenada. Por esse motivo, Nascimento Rodrigues recomendou que, até à concretização da necessária regulamentação, seja suspensa a ratificação de planos directores municipais revistos (na parte em que contenham reclassificações de solos) e que as comissões de coordenação e desenvolvimento regional recebam instruções para condicionarem as reclassificações nos procedimentos de acompanhamento.A iniciativa do Provedor de Justiça surge após a apreciação de diversas queixas que suscitaram o problema da ampliação de perímetros urbanos, no âmbito da revisão de planos directores municipais, através da reclassificação de solos rurais como urbanos. O artigo 72º do RJIGT define duas classes de solos (rural e urbano), restringindo a alteração da classificação de solo rural para urbano aos casos em que for comprovadamente necessária, "face à dinâmica demográfica, ao desenvolvimento económico e social e à indispensabilidade de qualificação urbanística". O diploma faz depender a exequibilidade desta disposição legislativa de um posterior decreto regulamentar, onde serão estabelecidos os critérios de reclassificação do solo, uniformes e aplicáveis a todo o território nacional. Constata-se que, sete anos após a entrada em vigor do RJIGT, permanece ainda por aprovar o referido decreto regulamentar, encontrando-se largamente ultrapassado o prazo de 120 dias então estabelecido para a sua formulação.Nascimento Rodrigues considera que o atraso na regulamentação desta matéria prejudica, não apenas a transparência e a racionalidade da classificação do solo mas também a validade de variadas disposições que, no âmbito da revisão ou de alterações de muitos planos directores municipais, têm procedido à classificação de novos solos urbanos. Para o Provedor de Justiça, "o facto de os municípios, compelidos pela urgência na revisão de planos desactualizados – e não podendo ultrapassar o vazio regulamentar do artigo 72º, n.º 4 – estabelecerem reclassificações de solo sem o devido fundamento legal agrava este problema, pondo em causa a legalidade desses planos".A Recomendação dirigida ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades frisa que esta matéria deve ser definida através de diploma regulamentar do Governo, em termos objectivos e uniformes, e não casuisticamente no âmbito do acompanhamento ou da ratificação dos planos municipais de ordenamento do território. Trata-se de matéria que não integra a margem de livre decisão dos municípios, das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e, nos casos dos planos directores municipais, das comissões mistas de coordenação.».Toda a recomendação está aqui.


Provedor de Justiça recomenda criação de decreto regulamentar que uniformize critérios de reclassificação do solo.O Provedor de Justiça dirigiu uma Recomendação ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades para que seja promovida, com a maior brevidade possível, a preparação do decreto regulamentar previsto no artigo 72º, n.º 4, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), concretizando e uniformizando critérios de classificação do solo. A actual omissão regulamentar origina uma imprecisão dos critérios de admissibilidade da reclassificação do solo rural como urbano, com o consequente risco de adopção, pelos municípios, de critérios díspares ou inadequados às finalidades de preservação do espaço rural e de contenção da urbanização dispersa e desordenada. Por esse motivo, Nascimento Rodrigues recomendou que, até à concretização da necessária regulamentação, seja suspensa a ratificação de planos directores municipais revistos (na parte em que contenham reclassificações de solos) e que as comissões de coordenação e desenvolvimento regional recebam instruções para condicionarem as reclassificações nos procedimentos de acompanhamento.A iniciativa do Provedor de Justiça surge após a apreciação de diversas queixas que suscitaram o problema da ampliação de perímetros urbanos, no âmbito da revisão de planos directores municipais, através da reclassificação de solos rurais como urbanos. O artigo 72º do RJIGT define duas classes de solos (rural e urbano), restringindo a alteração da classificação de solo rural para urbano aos casos em que for comprovadamente necessária, "face à dinâmica demográfica, ao desenvolvimento económico e social e à indispensabilidade de qualificação urbanística". O diploma faz depender a exequibilidade desta disposição legislativa de um posterior decreto regulamentar, onde serão estabelecidos os critérios de reclassificação do solo, uniformes e aplicáveis a todo o território nacional. Constata-se que, sete anos após a entrada em vigor do RJIGT, permanece ainda por aprovar o referido decreto regulamentar, encontrando-se largamente ultrapassado o prazo de 120 dias então estabelecido para a sua formulação.Nascimento Rodrigues considera que o atraso na regulamentação desta matéria prejudica, não apenas a transparência e a racionalidade da classificação do solo mas também a validade de variadas disposições que, no âmbito da revisão ou de alterações de muitos planos directores municipais, têm procedido à classificação de novos solos urbanos. Para o Provedor de Justiça, "o facto de os municípios, compelidos pela urgência na revisão de planos desactualizados – e não podendo ultrapassar o vazio regulamentar do artigo 72º, n.º 4 – estabelecerem reclassificações de solo sem o devido fundamento legal agrava este problema, pondo em causa a legalidade desses planos".A Recomendação dirigida ao Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades frisa que esta matéria deve ser definida através de diploma regulamentar do Governo, em termos objectivos e uniformes, e não casuisticamente no âmbito do acompanhamento ou da ratificação dos planos municipais de ordenamento do território. Trata-se de matéria que não integra a margem de livre decisão dos municípios, das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e, nos casos dos planos directores municipais, das comissões mistas de coordenação.».Toda a recomendação está aqui.

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