Deputado do PS revela soluções para tributar dividendos

14-12-2010
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Porque considera que a posição do PS sobre dividendos não foi " nem corajosa, nem leal e muito menos competente", o deputado socialista Nuno Sá apresentou, em sede de declaração de voto, as soluções que estudou - e que se disponibilizou a apresentar à direcção da bancada - para tributar as empresas que anunciaram distribuição antecipada de dividendos.

Face a um projecto do PCP no mesmo sentido, Nuno Sá foi um dos deputados da bancada "rosa" que defendeu que o seu partido deveria apresentar uma solução própria para a questão, perante o que chamou de "despudorada jogada de antecipação, por parte de alguns agentes do poder económico, à referida decisão de tributação de dividendos". Mas isso não aconteceu, gerando um forte movimento de protesto no seio do grupo parlamentar que levou mesmo o seu líder, Francisco Assis, a ameaçar demitir-se, caso os deputados socialistas não respeitassem a disciplina de voto. O projecto do PCP foi chumbado com os votos contra do PS, PSD e CDS. Defensor Moura, do PS, votou a favor da proposta comunista, houve duas abstenções (dos independentes João Galamba e Miguel Vale de Almeida) e 13 declarações de voto, entre as quais de Inês de Medeiros, vice-presidente da bancada e António José Seguro.

Na declaração de voto agora entregue, Nuno Sá critica duramente a actuação da bancada do seu partido. "Este era o momento de afirmação da declaração de princípios do Partido Socialista, de acordo com a qual a tributação de dividendos prevista para 2011 jamais poderia ser frustrada", escreveu. E acrescentou: "Não se pode pactuar pelo silêncio com uma qualquer manobra, mesmo que coberta por uma mera legalidade formal, quando se percebe claramente que é abusiva, injustificada e injusta."

Para Nuno Sá, "a melhor solução seria aquela que garantisse a existência de uma norma que, respeitando o princípio constitucional de não retroactividade da lei fiscal, permitisse tributar a antecipação dos lucros". Para tal propunha que alterassem apenas os artigos 51º do Código do IRC e o 32º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. E se consagrasse uma norma transitória que remetesse o momento de sujeição a tributação para a data de aprovação de distribuição dos lucros da assembleia geral.

Porque considera que a posição do PS sobre dividendos não foi " nem corajosa, nem leal e muito menos competente", o deputado socialista Nuno Sá apresentou, em sede de declaração de voto, as soluções que estudou - e que se disponibilizou a apresentar à direcção da bancada - para tributar as empresas que anunciaram distribuição antecipada de dividendos.

Face a um projecto do PCP no mesmo sentido, Nuno Sá foi um dos deputados da bancada "rosa" que defendeu que o seu partido deveria apresentar uma solução própria para a questão, perante o que chamou de "despudorada jogada de antecipação, por parte de alguns agentes do poder económico, à referida decisão de tributação de dividendos". Mas isso não aconteceu, gerando um forte movimento de protesto no seio do grupo parlamentar que levou mesmo o seu líder, Francisco Assis, a ameaçar demitir-se, caso os deputados socialistas não respeitassem a disciplina de voto. O projecto do PCP foi chumbado com os votos contra do PS, PSD e CDS. Defensor Moura, do PS, votou a favor da proposta comunista, houve duas abstenções (dos independentes João Galamba e Miguel Vale de Almeida) e 13 declarações de voto, entre as quais de Inês de Medeiros, vice-presidente da bancada e António José Seguro.

Na declaração de voto agora entregue, Nuno Sá critica duramente a actuação da bancada do seu partido. "Este era o momento de afirmação da declaração de princípios do Partido Socialista, de acordo com a qual a tributação de dividendos prevista para 2011 jamais poderia ser frustrada", escreveu. E acrescentou: "Não se pode pactuar pelo silêncio com uma qualquer manobra, mesmo que coberta por uma mera legalidade formal, quando se percebe claramente que é abusiva, injustificada e injusta."

Para Nuno Sá, "a melhor solução seria aquela que garantisse a existência de uma norma que, respeitando o princípio constitucional de não retroactividade da lei fiscal, permitisse tributar a antecipação dos lucros". Para tal propunha que alterassem apenas os artigos 51º do Código do IRC e o 32º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. E se consagrasse uma norma transitória que remetesse o momento de sujeição a tributação para a data de aprovação de distribuição dos lucros da assembleia geral.

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