PS, PCP, BE e PEV defendem que candidatura do PSD ao TC é inconstitucional

14-12-2010
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O PS, PCP, BE e PEV sustentaram que o facto de a juíza Maria dos Prazeres Beleza já ter cumprido um mandato de nove anos no TC, entre 1998 e 2007, inviabiliza uma nova candidatura, já que a Constituição da República prevê que o mandato dos juízes do Tribunal Constitucional é de nove anos e não é renovável.

O deputado do PCP João Oliveira apelou ao PSD para que revisse a “insistência” em manter a candidatura da juíza Maria dos Prazeres Beleza, frisando que corria o risco de a eleição ser inviabilizada.

A questão foi hoje discutida na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, após o Bloco de Esquerda ter entregado um requerimento a solicitar uma clarificação.

Pelo PSD, a deputada Teresa Morais frisou que o presidente da Assembleia das República, Jaime Gama, admitiu a candidatura dia 6 de Dezembro e “nenhuma dúvida suscitou sobre a admissibilidade”.

Defendendo que a Constituição é clara ao impedir a renovação do mandato de nove anos, o deputado Marques Júnior fez um apelo para que “não se repita o que aconteceu com o Provedor de Justiça”, que considerou “um momento negro” da história parlamentar.

“Eu prefiro perder a minha interpretação jurídica do que repetir a situação do Provedor de Justiça”, referindo-se ao impasse entre o PS e o PSD em 2009 que não chegaram a acordo e o primeiro candidato a ir a votos em plenário, Jorge Miranda, falhou a eleição.

O deputado do CDS-PP Nuno Magalhães também lembrou o processo da eleição do Provedor de Justiça, afirmando que a forma como têm decorrido os processos de eleição para altos cargos da nação, “por acordos feitos pelos partidos do bloco central”, “não têm corrido bem”.

O deputado não quis dizer qual a posição dos deputados do CDS-PP no caso em concreto, afirmando que cada um o fará “no momento do voto”.

Do lado do PS, o deputado Filipe Neto Brandão manifestou “perplexidade” por o PSD “insistir” na candidatura, e citou o constitucionalista Jorge Miranda afirmando que “a impossibilidade de renovação de ter-se por definitiva e não apenas para os mandatos seguintes”.

Do lado do PSD, o deputado do PSD Hugo Velosa defendeu que a interpretação feita pelo PS, BE e PCP “não tem paralelo” no ordenamento jurídico português e representaria “uma condenação perpétua” e “uma limitação” de um direito.

O PS, PCP, BE e PEV sustentaram que o facto de a juíza Maria dos Prazeres Beleza já ter cumprido um mandato de nove anos no TC, entre 1998 e 2007, inviabiliza uma nova candidatura, já que a Constituição da República prevê que o mandato dos juízes do Tribunal Constitucional é de nove anos e não é renovável.

O deputado do PCP João Oliveira apelou ao PSD para que revisse a “insistência” em manter a candidatura da juíza Maria dos Prazeres Beleza, frisando que corria o risco de a eleição ser inviabilizada.

A questão foi hoje discutida na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, após o Bloco de Esquerda ter entregado um requerimento a solicitar uma clarificação.

Pelo PSD, a deputada Teresa Morais frisou que o presidente da Assembleia das República, Jaime Gama, admitiu a candidatura dia 6 de Dezembro e “nenhuma dúvida suscitou sobre a admissibilidade”.

Defendendo que a Constituição é clara ao impedir a renovação do mandato de nove anos, o deputado Marques Júnior fez um apelo para que “não se repita o que aconteceu com o Provedor de Justiça”, que considerou “um momento negro” da história parlamentar.

“Eu prefiro perder a minha interpretação jurídica do que repetir a situação do Provedor de Justiça”, referindo-se ao impasse entre o PS e o PSD em 2009 que não chegaram a acordo e o primeiro candidato a ir a votos em plenário, Jorge Miranda, falhou a eleição.

O deputado do CDS-PP Nuno Magalhães também lembrou o processo da eleição do Provedor de Justiça, afirmando que a forma como têm decorrido os processos de eleição para altos cargos da nação, “por acordos feitos pelos partidos do bloco central”, “não têm corrido bem”.

O deputado não quis dizer qual a posição dos deputados do CDS-PP no caso em concreto, afirmando que cada um o fará “no momento do voto”.

Do lado do PS, o deputado Filipe Neto Brandão manifestou “perplexidade” por o PSD “insistir” na candidatura, e citou o constitucionalista Jorge Miranda afirmando que “a impossibilidade de renovação de ter-se por definitiva e não apenas para os mandatos seguintes”.

Do lado do PSD, o deputado do PSD Hugo Velosa defendeu que a interpretação feita pelo PS, BE e PCP “não tem paralelo” no ordenamento jurídico português e representaria “uma condenação perpétua” e “uma limitação” de um direito.

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